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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/08/2024 · pág. 22

DOE 05/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2024

70

DECRETO Nº36.161 , de 01 de agosto de 2024.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ (ISSEC). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e Lei nº 18.810, de 16 de maio de 2024; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 33.198, de 08 de agosto de 2019; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo; e DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional básica do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec), que passa a ser a seguinte:

I – DIREÇÃO SUPERIOR

II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

  1. Assessoria Jurídica

III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

  1. Diretoria Técnica de Saúde
  1. Diretoria de Perícia Médica

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

  1. Diretoria de Planejamento e Gestão

• Conselho de Gestão

Art. 2º Ficam acrescidos 08 (oito) cargos de provimento em comissão, 01 (um) DNS-2, 03 (três) DNS-3, 02 (dois) DAS-1, 01 (um) DAS-2 e 01 (um) DAS-3, removidos da estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) e inseridos na estrutura do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec).

Parágrafo único. A remoção de 1 (um) dos cargos de símbolo DNS-3, a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á a partir de 21 de outubro de 2024, e a remoção dos demais cargos com a publicação da exoneração dos ocupantes, que deverá ocorrer após a publicação deste Decreto. Art. 3º Os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, observando o disposto no parágrafo único do art.2° deste decreto. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 4º do Anexo I a que se refere o art.1° e o Anexo II a que se refere o art. 2º do Decreto nº 33.198, de 08 de agosto de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFERE O ART. 3º DO DECRETO Nº36.161, DE 01 DE AGOSTO DE 2024 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ (ISSEC) QUADRO RESUMO

SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DNS-1 01 01
DNS-2 03 04
DNS-3 07 10
DAS-1 13 15
DAS-2 03 04
DAS-3 00 01
TOTAL 27 35

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ (ISSEC)

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Superintendente DNS-1 01
Coordenador DNS-2 01
Diretor DNS-2 03
Gerente DNS-3 09
Articulador DNS-3 01
Supervisor de Núcleo DAS-1 09
Assessor Técnico DAS-1 06
Assistente Técnico DAS-2 04
Auxiliar Técnico DAS-3 01
TOTAL 35

DECRETO Nº36.162 , de 01 de agosto de 2024.

PROMOVE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA OS FINS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual, em razão da ausência temporária de seu dirigente máximo; DECRETA: Art. 1º Fica designada, no período de 3 a 9 de junho de 2024, para fins de regularização, VERIDIANA GROTTI SOÁREZ, Secretária Executiva de Assuntos Paradiplomáticos e Articulação com a Sociedade, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário das Relações Internacionais, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria das Relações Internacionais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 01 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ