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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/08/2024 · pág. 15

DOMCE 06/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3518

www.diariomunicipal.com.br/aprece 15

Lei nº 1.178 de 20 de novembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos deste Município), Lei nº 1.253 de 02 de março de 2009, Lei n° 1.608 de 22 de fevereiro de 2024 e Decreto Municipal n°566/2023. §1º. A mesma servidora acima nomeada será a responsável por também exercer as funções de PREGOEIRA INTERINA do Município de Farias Brito, a fim de conduzir os atos das licitações modalidade pregão derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021. §2°. Somente em licitações na modalidade pregão, a agente responsável pela condução do certame é designada pregoeira. Art. 2°. Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto Municipal n° 566/2023 para a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e da fase externa das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de parecer técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões. Parágrafo único. O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais. Art. 3°. Nas contratações diretas, abrangendo as dispensas e inexigibilidades de licitação, também será o agente de contratação responsável por conduzir e executar os respectivos processos em sua fase externa. Art. 4°. Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno deverão prestar assistência ao agente de contratação, pregoeiro e respectiva equipe de apoio, ao funcionamento das comissões de contratação e à autuação de fiscais de contrato Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE AGOSTO DE 2024.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Isabel Cristina Jesus da Silva Código Identificador:C1328CD5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA

COMISSAO DE LICITACAO AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº PMF- 070824/PE01. O Pregoeiro Oficial do Município de Frecheirinha torna público para conhecimento dos interessados que realizará o Pregão Eletrônico supra, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADO AS DIVERSAS SECRETARIA DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. Entrega das propostas: a partir do dia 08 de agosto de 2024. Abertura das propostas e fase de lances: dia 20 de agosto de 2024, às 09h, no sítio https://novobbmnet.com.br/. O Edital poderá ser adquirido junto a CPL, situada na Rua Joaquim Pereira, nº 855, Centro, Frecheirinha/CE, nos dias úteis, das 8h às 12h e também no sítio http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes.

BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA – Pregoeiro.
Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:AF576067

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 202/2024 – GABINETE DO PREFEITO

A CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere a Lei N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que criou o Art. 2-A na Lei N° 744/2018, mais especificamente em seu parágrafo único.

CONSIDERANDO a Lei Nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; e a Lei N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO a previsão expressa do Art. 1°, inciso I, que determina o valor da Diária do Prefeito Municipal; o § 3° que determina que o valor será pago em dobro nos deslocamentos para fora do Estado do Ceará; e o § 5° que determina que os valores serão pagos de forma integral.

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. ADAIL ALBUQUERQUE MELO, RG 20085476085, CPF: 752.053.787-00, Prefeito Municipal de Groaíras, 03 (três) diárias em dobro no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Brasília/DF, nos dias 06, 07 e 08 de agosto de 2024, onde irá comparecer à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e ao Gabinete do vice- presidente da República, para buscar recursos e resolver diversos assuntos de interesse do Município. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA- SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 01 de agosto de 2024.

ELISABETH XIMENES ALBUQUERQUE Chefe de Gabinete do Prefeito Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:33502F05

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 203/2024 – GABINETE DO PREFEITO

Dispõe sobre concessão de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, e dá outras providências.

OPREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, inciso V e IX da Lei Orgânica do Município de Groaíras;

CONSIDERANDOque a servidora apresentou requerimento administrativo no dia 12/07/2024, requerendo licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 01/08/2024.

CONSIDERANDOo disposto nos Art. 69, VI c/c Art. 76 da Lei Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDOque a concessão da referida licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse do serviço público.

RESOLVE: