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Diário Oficial da União · 06/08/2024 · pág. 108

DOU 06/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080600108 108 Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.037, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.28793, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ALBÉRICO MARTINS GORDINHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.320.908-XX, e retificar a Portaria nº 2.376, de 24 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 204, Seção 1, pág. 82, de 26 de outubro de 2022, para declarar anistiada política CARMEN SAMPAIO AMENDOLA post mortem, filha de MERCEDES SAMPAIO AMENDOLA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 14/07/1998 até a data do julgamento em 23/05/2024, perfazendo um total de R$ 672.266,67 (seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 09/09/1977 a 21/12/1979, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. CAROLINE DIAS DOS REIS PORTARIA Nº 1.038, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.32372, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por LUIZ SOARES DA CRUZ, inscrito no CPF sob o nº XXX.465.408-XX, e retificar a Portaria nº 771, de 30 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, pág. 184, de 31 de março de 2022, para declará- lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 13/10/1998 até a data do julgamento em 23/05/2024, perfazendo um total de R$ 665.833,33 (seiscentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 10/12/1980 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. CAROLINE DIAS DOS REIS PORTARIA Nº 1.039, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.37379, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por SILVANA COBUCCI LEITE, inscrita no CPF sob o nº XXX.982.968-XX, e retificar a Portaria nº 1.101, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 24 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 143, Seção 1, pág. 60, de 26 de julho de 2018, para declarar anistiado político PAULO ROBERTO LEITE post mortem, filho de AUTA DUTRA LEITE, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 29/12/1998 até a data do julgamento em 23/05/2024, perfazendo um total de R$ 660.433,33 (seiscentos e sessenta mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 25/07/1979 a 28/01/1980, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. CAROLINE DIAS DOS REIS PORTARIA Nº 1.041, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.36512, resolve: Desprover o recurso interposto por ROSALBA BATISTA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.328.507-XX, em nome de ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA FILHO post mortem, filho de THEREZA FOLGADO DA SILVA, e modificar o parecer proferido na 20ª Sessão de Turma Especial da Comissão de Anistia, realizada em 22 de agosto de 2014, para conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por ROSALBA BATISTA DA SILVA, sob NB 59/101.003.638-3, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos do art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. CAROLINE DIAS DOS REIS PORTARIA Nº 1.042, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19014, resolve: Desprover o recurso interposto por JARBAS MIRANDA DE SANT'ANNA, inscrito no CPF sob o nº XXX.662.955-XX, e ratificar a Portaria nº 2.897, de 8 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 219, Seção 1, pág. 360, de 12 de novembro de 2019. CAROLINE DIAS DOS REIS PORTARIA Nº 1.043, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.28391, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.573, do Ministro de Estado da Justiça, de 28 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 143, Seção 1, pág. 25, de 29 de julho de 2009, de ENES FLAUSINO DOS SANTOS post mortem, filho de JANDIRA TINOCO DOS SANTOS. CAROLINE DIAS DOS REIS PORTARIA Nº 1.044, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45662, resolve: Desprover o recurso interposto por RAIMUNDO HERALDO PADILHA, inscrito no CPF sob o nº XXX.727.075-XX, e ratificar a Portaria nº 1.207, do Ministro de Estado da Justiça, de 12 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 89, Seção 1, pág. 23, de 13 de maio de 2009. CAROLINE DIAS DOS REIS PORTARIA Nº 1.045, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54012, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 892, de 13 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 93, Seção 1, pág. 53, de 16 de maio de 2019, de RAMÃO FERREIRA OPPA post mortem, filho de MARTINA FERREIRA OPPA. CAROLINE DIAS DOS REIS PORTARIA Nº 1.046, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64098, resolve: Desprover o recurso interposto por LUIZ ROBERTO MAGALHÃES VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.417.011-XX, e ratificar a Portaria nº 69, de 3 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 4, Seção 1, pág. 44, de 7 de janeiro de 2020. CAROLINE DIAS DOS REIS Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 2 DE AGOSTO DE 2024 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00656/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 23 de julho de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 451/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que, em sede de reexame, reformou o Parecer CNE/CES nº 413/2023, que tratou da consulta sobre direitos associados ao diploma do curso de Formação Pedagógica para Portadores de Ensino Superior - Pedagogia e concluiu que o diploma obtido por Jonas Menezes Bezerra não equivale a Licenciado em Pedagogia, conforme consta do Processo nº 23001.000007/2023-11. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 162, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 138, de 10 de maio de 2024, publicada no DOU de 17 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Homologar o Concurso Público para provimento de cargo efetivo da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Carreira EBTT), de acordo com o Edital nº 128/2023-PROGEPE, de 30/11/2023, DOU de 04/12/2023 e divulgar a relação de candidatos aprovados, conforme abaixo discriminado: 1- COLÉGIO DE APLICAÇÃO JOÃO XXIII 1.1 - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS 1.1.1 - Concurso nº 13 - Processo nº 23071.953407/2023-06 (01 vaga) Classe D I, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva. . .Classificação .Candidato .Nota Final . .1º .CRISTINA HILL FÁVERO .8,72 . .2º .FILIPE GABRIEL RIBEIRO FRANCA .7,96 . .3º .GRAZIELLA MONTES VALVERDE .7,65 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGA