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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/08/2024 · pág. 63

DOMCE 07/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3519

www.diariomunicipal.com.br/aprece 63

Sobre o valor total repassado pelo município ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

Cronograma de datas e Prazo de inscrição 2.5.1 Cronograma de datas: ETAPA DATA INÍCIO DATA FIM Lançamento do Edital 06/08/2024 06/08/2024 Inscrições 06/08 12/08 Avaliação e Seleção 12/08 12/08 Publicação resultado preliminar 12/08 12/08 Recurso 13/08 15/08 Publicação Resultado Final 16/08 16/08 Habilitação 19/08 19/08 Recurso 20/08 22/08 Assinatura do Termo de Execução cultural 23/08 23/08 Transferência dos Recursos De 23/08 a 30/08 Execução do Objeto De 23 de agosto A 30/10/2024

2.5.2 As inscrições estarão abertas do dia 06/08/2024 até às 10h do dia 12/08/2024. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

Quem pode participar Pode se inscrever no Edital Agente Cultural – (Pessoa Jurídica), com ou sem fins lucrativos, com sede nomunicípio de Várzea Alegre há pelo menos dois anos, com comprovada atuação na área cultural através da realização de eventos, feiras, festivais, exposições e produções artísticas culturais. Esta comprovação se dará por meio de existência da atividade a que se refere o objeto do edital no CNAE da empresa, além desse o Agente deverá comprovar a experiência por meio de um destes documentos: portifólio, declaração, contratos, outros.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas ou empresas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. Para este Edital, considera-se agente cultural Pessoa Jurídica: I - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.) II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.)

Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - não seja Pessoa Jurídica, conforme item 2.6 deste edital; II - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros); IV – Não tenha experiência comprovada, conforme descrito no item 2.6 deste edital. Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6. Atenção! Agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com apenas um projeto.

• ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas: Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

• INSCRIÇÕES

O agente cultural deve encaminhar por meio físico ou eletrônico a seguinte documentação obrigatória: a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); b) documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.:); c) Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; d) Comprovação de cadastro no Mapa Cultural do Estado do Ceará; e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção! Para envio da inscrição de forma física, o proponente deve colocar os documentos acima citados em envelope, lacrar e entregar na Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre, situada na Rua Professora Socorro Rolim, nº 060, Bairro Centro, neste município;