Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/08/2024 · pág. 64

DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080800064 64 Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.970, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de CER. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de CER. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de CER. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .PI .T E R ES I N A .FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO P I AU I .06206659000124022 .5.968.000,00 .0004 .10302511885356506 . .RN .GUAMARE .FUNDO DE SAUDE DE GUAMARE - PREFEITURA .12184274000124002 .6.790.000,00 .0004 .10302511885356506 . .T OT A L .2 PROPOSTA(S) .12.758.000,00 . . PORTARIA GM/MS Nº 4.975, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .GO .C E R ES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERES .36000632762202400 .250.000,00 .43420002 .250.000,00 .1030251182E900052 .2337576 .250.000,00 . .MG .U BA P O R A N G A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE U BA P O R A N G A .36000632759202400 .42.409,00 .14080012 .42.409,00 .1030251182E900031 .6514626 .42.409,00 . .RJ .IGUABA GRANDE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUABA GRANDE .36000632796202400 .1.000.000,00 .3970001 .1.000.000,00 .1030251182E900033 .6594859 .1.000.000,00 . .RR .BOA VISTA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA .36000632778202400 .1.144.263,00 .43890004 .1.144.263,00 .1030251182E900014 .6615066 .1.144.263,00 . .RR .BOA VISTA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA .36000632779202400 .8.000.000,00 .44410001 .8.000.000,00 .1030251182E900014 .6615066 .8.000.000,00 . .SC .JARAGUA DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARAGUA DO SUL .36000632857202400 .190.079,00 .42510002 .190.079,00 .1030251182E900042 .5425506 .190.079,00 . .SP .C AC A P AV A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACAPAVA .36000632831202400 .300.000,00 .44510019 .300.000,00 .1030251182E900035 .2024993 .300.000,00 . .SP .EMBU DAS ARTES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES .36000632788202400 .420.000,00 .42290011 .420.000,00 .1030251182E903533 .2786427 .420.000,00 . .SP .I T AT I BA .PREFEITURA MUNIC ITATIBA - FUNDO MUN S AU D E .36000632777202400 .1.374.317,00 .43160004 .1.374.317,00 .1030251182E900035 .2023709 .1.374.317,00 . .SP .SAO PAULO .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES .36000632772202400 .1.000.000,00 .28020004 .1.000.000,00 .1030251182E900035 .0052124 .1.000.000,00 . .SP .SAO PAULO .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES .36000632773202400 .300.000,00 .28020004 .300.000,00 .1030251182E900035 .2082810 .300.000,00 . .T OT A L .11 PROPOSTAS .14.021.068,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 4.977, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA