DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080800068 68 Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAPS/MS Nº Nº 62, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 169, de 26 de abril de 2018, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Alterar o anexo da Portaria SGTES/MS nº 169, de 26 de abril de 2018, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . .P R O C ES S O .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO . .25000008421/2018-47 .ALESSANDRO ROMERO DE OLIVEIRA .1300860 .AM .M AU ÉS Incluir: . .P R O C ES S O .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO . .25000008421/2018-47 .ALESSANDRO ROMERO DE OLIVEIRA .1300860 .AM .JUTAÍ Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA PORTARIA SAPS/MS Nº 63, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 30, de 14 de maio de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Alterar o anexo da Portaria SAPS/MS nº 30, de 14 de maio de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .Início das atividades . .25000.034020/2014-19 .XXX.119.411-XX .ONELIA ROSABAL ESTACIO .2305727 .CE .C EA R Á .11/12/2023 Incluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .Início das atividades . .25000.034020/2014-19 .XXX.119.411-XX .ONELIA ROSABAL ESTACIO .2305727 .BA .BA H I A .04/07/2024 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 2.838, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: CIBOS SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - CNPJ: 45318653000151 Produto - (Lote): GYNOCAN (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 1071124/24-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: Considerando a divulgação e comercialização na internet do produto GYNOCAN fabricado pela empresa CIBOS SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - 45.318.653/0001-51, sem a devida regularização e a atribuição de alegações terapêuticas não autorizadas para alimentos associada ao tratamento de infecções fúngicas, infringindo: os Art. 3º, 12, 21, 22 e 23 e os incisos III e IV do Art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; os incisos I, II e VII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022 e o Art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.847, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; considerando a necessidade de anulação de ato, prevista no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: HRT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 25533284000102 Produto - (Lote): ATIVO ANTI-FRIZZ JAPINHA (TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 1041077/24-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando que o produto se classifica como Grau 2 indevidamente notificado nesta Agência, em desacordo com o inciso III do art. 34 da RDC 752/2022, e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 2. Empresa: B. ELZARK COSMETICOS LTDA - ME - CNPJ: 18111980000165 Produto - (Lote): QUEEN CARE - GLOSS VOLUME REDUCER LISO ESPELHADO (TODOS); DONNA INDIANA - GLOSS VOLUME REDUCER LISO ESPELHADO (TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 1033378/24-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando que os produtos se classificam como Grau 2 indevidamente notificados nesta Agência, em desacordo com o inciso III do art. 34 da RDC 752/2022, e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 3. Empresa: PETRÓPOLIS PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 02.312.244/0001-35 Produto - (Lote): ÁGUA SANITÁRIA PROEZA (260324.1); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 1048338/24-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de teor de cloro ativo comprovado no Laudo de Análise Fiscal Definitivo 328.1P.0/2024, emitido pelo LACEN-DF, e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.848, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: NUCITEC SA DE CV - CNPJ: NAO SE APLICA Produto - (Lote): TODAS AS FORMULAS (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 1072717/24-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: Considerando os relatos de efeitos adversos recebidos pela Anvisa relacionados ao consumo das fórmulas fabricadas pela empresa mexicana Nucitec S.A de C.V. entre 2022 e 2024, a ausência de comprovação da adequação, segurança e benefício das fórmulas dietoterápicas para erro inato do metabolismo, a ausência de garantia de cumprimento das Boas Práticas de Fabricação, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Foram infringidos: art. 5º da RDC 460/2020; arts. 24, 25, 26 e 27 da RDC 45/2011; art. 118 da IN 82/2020. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.845, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO