DOE 08/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2024
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C.P.F CONTRIBUINTE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR 13 203.443.333-53 FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA A RECOLHER A GUIA DE ITCD N° 367986 14 091.268.053-91 DULCE MARIA GURGEL SOARES A RECOLHER A GUIA DE ITCD N° 337356, 337354 FABIOLA MARIA BARROS 15 878.850.183-34 A RECOLHER A GUIA DE ITCD N° 330850 DE SOUSA AGUIAR
N° DE ORDEM
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, em Caucaia,05 de agosto de 2024. Edmílson Gois Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 020/2024
PROCESSO Nº: 19001.158121/2024-43 CEDEP. OBJETO: CAPACITAÇÃO DE 4 (QUATRO) SERVIDORES NO EVENTO AGILE TRENDS GOV 2024. JUSTIFICATIVA: O tema a ser abordado insere-se no rol de competências das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação. A participação no evento proporcionará a aquisição de conhecimentos sobre as tendências em gestão ágil, com foco no contexto do setor público. Além disso, permitirá o conhecimento de ferramentas, práticas e soluções inovadoras que podem ser aplicadas na gestão da área de TI, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades essenciais na gestão de projetos, produtos e equipes ágeis. VALOR GLOBAL: R$ 7.420,00 ( sete mil quatrocentos e vinte reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.128.411.10056.03.339039.01.500.9100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, INCISO III, ALÍNEA “F” DA LEI 14.133/21. CONTRATADA: FLASHBOX EVENTOS E TREINAMENTOS LTDA , CNPJ:29.972.586/0001-38. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Anna Isabelle Gomes Pereira Santos, Coordenadora de Gestão de Pessoas. RATIFICAÇÃO: Guilherme França Moraes, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna.
Guilherme França Moraes ORDENADOR DE DESPESA
Publique-se.
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG ATA DA 02ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE JULHO DE 2024
- DATA, HORA E LOCAL: No dia 30 (trinta) do mês de julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 09:00h, na sede do Governo do Estado do Ceará, situada no Palácio da Abolição, localizado na cidade de Fortaleza/CE, na Avenida Barão de Studart, 401 – Meireles, CEP 60125-100; 02. PRESENÇA: Os seguintes MEMBROS do CONAG, a saber: ELMANO DE FREITAS DA COSTA Governador do Estado MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA, em substituição Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretário do Planejamento e Gestão ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral E, ainda, presentes na condição de assessores, respectivamente: RAFAEL MACHADO MORAIS Procurador-Geral do Estado do Ceará CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO Diretora-Presidente da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar RAQUEL SOARES FERNANDES TEOTONIO Diretora de Negócios e Relação com Investidores da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar 03. PAUTA: (a) Deliberar sobre solicitação de cessão não onerosa de imóvel do Estado do Ceará, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Complementar (CE) 296/2022. 04. DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião com a presença da maioria dos membros do CONAG, o Presidente do Conselho nomeou o Sr. MARCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA para desempenhar a função de Secretário da Mesa. Abertos os debates acerca da ordem do dia, o CONAG estabeleceu as seguintes deliberações: 04.1. Para tanto, o Conselho, no uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso III, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, considerando a Nota Técnica CEARAPAR 007/2024, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a Resolução CONAG 010/2024; 05. ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo a tratar, o Presidente do CONAG franqueou a palavra para que os presentes desta pudessem fazer uso e, como ninguém o quis, declarou encerrados os trabalhos, dos quais se lavrou esta Ata, que depois de lida e aprovada, foi assinada por todos os membros presentes do Conselho. Fortaleza/CE, 30 de julho de 2024
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Marcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, EM SUBSTITUIÇÃO Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
RESOLUÇÃO CONAG 010/2024.
AUTORIZA A CESSÃO NÃO ONEROSA DE IMÓVEL DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 02ª Reunião Extraordinária do CONAG, realizada em 30 de julho de 2024; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica 007/2024, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a cessão não onerosa de imóvel administrado pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE), localizado na Rodovia BR-116, KM 37,5, s/n, bairro Catolé, no município de Horizonte/CE, devidamente registrado no 2° Ofício de Registro de Imóveis de Horizonte sob a matrícula n° 4737, para a Agência de Desenvolvimento do Ceará (Adece), com a finalidade de instituição do Polo Industrial Automobilístico situado no Município de Horizonte sob gestão operacional da Adece, por um prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2º As operações específicas relacionadas ao imóvel previstas nesta Resolução serão definidas e executadas pela Secretaria da Fazenda, com apoio técnico da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar.
Art. 3º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva das transações imobiliárias.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL