Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/08/2024 · pág. 57

DOMCE 09/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3521

www.diariomunicipal.com.br/aprece 57

Ceará. Relevância Social e Cultural: 5 pontos Deve demonstrar a relevância do projeto para a comunidade, destacando como ele beneficiará diretamente o público-alvo e contribuirá para o desenvolvimento cultural local. C Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. Inclusão de Pessoas com Deficiência: 2,5 pontos • Acessibilidade: Avaliação da infraestrutura do projeto para garantir a acessibilidade física e comunicacional. • Programação Adaptada: Existência de atividades e materiais adaptados para atender às necessidades específicas de pessoas com deficiência. • Capacitação: Disponibilidade de capacitação e treinamento para a equipe do projeto sobre como trabalhar com pessoas com deficiência. Envolvimento de Idosos: 2,5 pontos • Participação Ativa: Oportunidades para que os idosos participem ativamente das atividades do projeto, não apenas como espectadores, mas como contribuintes. • Atividades Específicas: Desenvolvimento de atividades e programas específicos que atendam aos interesses e capacidades dos idosos. • Integração Intergeracional: Promoção de atividades que incentivem a interação entre diferentes gerações, fortalecendo os laços comunitários. Apoio a Grupos em Situação de Vulnerabilidade Social: 2,5 pontos • Inclusão Social: Iniciativas que promovam a inclusão social de pessoas pertencentes a grupos historicamente marginalizados. • Oportunidades Econômicas: Criação de oportunidades de capacitação profissional e geração de renda para indivíduos de baixa renda. Impacto Social: 2,5 pontos • Benefícios Tangíveis e Intangíveis: Avaliação dos benefícios diretos e indiretos proporcionados pelo projeto à comunidade, especialmente aos grupos vulneráveis. • Sustentabilidade: Planejamento para a continuidade das ações de inclusão e integração comunitária após o término do projeto. • Engajamento Comunitário: Grau de envolvimento e participação da comunidade no planejamento, execução e avaliação do projeto. 10 D Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdo ramentos do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Tam m deverá ser considerada, para fins de avalia o, a coer ncia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. Adequação dos Gastos Previstos: Consistência dos Itens Orçamentários: 5 pontos • Verificar se todos os itens descritos na planilha orçamentária são necessários e pertinentes para a realização do projeto. Racionalidade dos Custos: 2,5 pontos • Avaliar se os valores atribuídos a cada item são razoáveis e compatíveis com os preços de mercado. Justificativa dos Gastos: 2,5 pontos • Analisar se há justificativas claras e detalhadas para cada gasto previsto, explicando a necessidade e a relev ncia de cada item para o projeto. 10 E Coerência do Plano de Divulga o no Cronograma, O jetivos e Metas do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a via ilidade t cnica e comunicacional com o público-alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de e ecutá-los. Viabilidade Técnica: Estratégias Apresentadas: 5 pontos • Avaliar se as estratégias de divulgação são adequadas e realistas para alcançar os objetivos do projeto. Isso inclui verificar se os métodos escolhidos (por exemplo, campanhas online, eventos presenciais, parcerias) são apropriados para o público-alvo e para o tipo de projeto. Capacidade de Execução: 5 pontos • Analisar se a equipe do projeto tem a experiência e os recursos necessários para implementar as estratégias propostas. Isso inclui considerar a expertise da equipe em marketing, comunicação e uso de mídias. 10 F Compati ilidade da ficha t cnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que comp em o corpo t cnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). Este critério avalia a adequação dos profissionais que compõem a ficha técnica e artística do projeto, considerando suas carreiras e experiências anteriores. A análise se baseia na coerência entre as atribuições que cada membro da equipe técnica e artística terá no projeto e seus respectivos currículos. Será avaliado como os conhecimentos, habilidades e experiências prévias de cada profissional são relevantes e contribuem para a execução bem-sucedida das atividades planejadas. Pontuações mais altas serão atribuídas quando a ficha técnica demonstrar um alinhamento claro entre as habilidades dos profissionais e as necessidades específicas do projeto, garantindo assim um desempenho eficiente e eficaz em todas as etapas do desenvolvimento e realização do projeto cultural. 10 G Trajetória artística e cultural do proponente -Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com ase no currículo e comprova es enviadas juntamente com a proposta. Experiência: 2,5 pontos • Analisar a quantidade de anos de atuação do proponente no campo artístico-cultural. Proponentes com um longo histórico de envolvimento terão uma pontuação mais alta. Evolução: 2,5 pontos • Verificar a progressão da carreira ao longo do tempo, observando o crescimento e a diversificação das atividades artísticas e culturais. Reconhecimento: 2,5 pontos • Considerar prêmios, menções honrosas, convites para eventos de prestígio, críticas positivas e outras formas de reconhecimento por entidades respeitadas no setor. Documentação e Portfólio: 2,5 pontos • Examinar a qualidade das evidências apresentadas, como portfólios, fotos, vídeos, críticas de mídia, cartas de recomendação e outras provas de realizações. 10 PONTUAÇÃO TOTAL: 80

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
H Agentes culturais do gênero feminino 5 I Agentes culturais negros e indígenas 5 J Agentes culturais com deficiência 5 K Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 pontos

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
L Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas 5 M Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 5 N Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH 5 O Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura será definida pela somatória de todas as notas de cada critério mais a somatória da pontuação bônus, após consenso final da comissão de avaliação e seleção. Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: Proponente com maior idade, proponente com mais tempo de atuação na categoria escolhida, sorteio; Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.