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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/08/2024 · pág. 61

DOMCE 09/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3521

www.diariomunicipal.com.br/aprece 61

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Avaliação e Seleção, Com base na Etapa de Habilitação do 002/2024(PNAB) venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir. Justificativa_______.

Cariús/CE, __de ______ de 2024.


Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:A314AFEA

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 EDITAL DE FOMENTO AS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais doMunicípio de Cariús. Deste modo, a Prefeitura Municipal de Cariús, inscrita no CNPJ: 07.540.180/0001-43, por intermédio da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto de Cariús, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

INFORMAÇÕES GERAIS
Objeto do edital O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais nas DIVERSAS ÁREAS DA CULTURA para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais doMunicípio de Cariús.

Quantidade de projetos selecionados Serão selecionados 18 (Dezoito) projetos. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

Valor total do edital Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. O valor total deste edital é de R$ 18.000,00 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1212.13.392.0307.2.047 Elementos de Despesas: 33.90.36.00 e 33.90.39.00 - Fonte de Recurso: 1749000000 Sobre o valor total repassado pelo Município de Cariús ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. Prazo de inscrição De 07:00 horas do dia 09/08/2024 até às 17:00 horas do dia 22/08/2024. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside noMunicípio de Cariúshá pelo menos 1 ano. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo V. Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e