DOE 14/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024
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| à finaliza | ção, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. |
|---|---|
| 4.3. A par despesas 5. DA CO |
ticipação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da proposta e quaisquer outras correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SESPORTE. MISSÃO DE SELEÇÃO |
| 5.1. A Co portaria n |
missão Permanente de Seleção destinada a processar e julgar os chamamentos públicos é composta por 04 integrantes, designados através da º 03/2023. |
| 5.2. A Co ANEXO |
missão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação do IX. |
| 5.3. Deve associado configure |
rá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como , cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção conflito de interesse. |
5.3.1. A d |
eclaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. |
| 5.3.2. Co necessida |
nfigurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem de de divulgação de novo Edital. |
5.4. Para |
subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. |
5.5. A Co concorren os princíp 6. DA FA |
missão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs tes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados ios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. SE DE SELEÇÃO |
| 6.1. O pro 6.2. A fas Tabela 1 |
cesso de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. e de seleção observará as seguintes etapas: |
| ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS |
| 01 | Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, caput) 12/08/2024 a 11/09/2024 |
| 02 | Envio das propostas pelas OSC´s (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, § 1º) 12/09/2024 a 27/09/2024 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h |
| 03 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 30/09/2024 a 04/10/2024 |
| 04 | Divulgação do resultado preliminar 07/10/2024 |
| 05 | Interposições de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29) 08/10/2024 a 11/10/2024 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h |
| 06 | Divulgação das interposições dos recursos 11/10/2024 |
| 07 | Interposições de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29) 14/10/2024 a 18/10/2024 |
| 08 | Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29 § 1º) 21/10/2024 a 25/10/2024 |
| 09 | Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 28/10/2024 |
| 10 | Homologação epublicação do resultado definitivo da fase de seleção 28/10/2024 |
6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.3.1 O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria do Esporte - SESPORTE: www.esporte.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital, bem como no Diário Oficial do Estado. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação:
-
A Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e- parcerias;
-
A Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I.
-
O detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização constante do ANEXO II – PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; 4. A Proposta assinada pelo representante legal da entidade de acordo com o modelo constante no ANEXO III – MODELO DA PROPOSTA; 5. O Estatuto atualizado e registrado da OSC;
-
A Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC;
| 7. O Portfólio contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (d), da Matriz de Avaliação e a descrição das atividades desenvolvidas. 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SESPORTE, em envelope previamente lacrado, com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 01/2024 no seguinte endereço: Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza-CE, no horário de 8h as 12h e de 13h as 16h, de segunda a sexta-feira, no período estabelecido na Tabela 1. 6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: |
|---|
| Destinatário Comissão de Avaliação |
| Edital de Chamamento Público Nº 002/2024 |
| VIRADA ESPORTIVA |
| Remetente |
| Razão Social da OSC: |
| Nome completo do Representante Legal: |
| Telefone de contato do Representante legal: |
| A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso. |
| 6.4.2.2. No momento da entrega do envelope, será conferido seu lacre juntamente com o responsável da entidade, ocasião em que será gerado o correspondente número de protocolo no VIPROC. |
| 6.4.2.3. A proposta deverá ser apresentada em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente. |
| 6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela SESPORTE. |
| 6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. |
| 6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. 6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: |
-
a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
-
as ações a serem executadas, as metas e resultados a serem atingidos, bem como os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos; 3. os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
-
o valor global, com detalhamento das despesas com informações suficientes para aferição dos gastos.
6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. 6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo de acordo com a Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado. 6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas tendo como base o ANEXO II – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA, e a sua não apresentação terá caráter eliminatório. 6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação.
-
6.5.5. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
-
6.5.6. As OSCs que não cumprirem com as exigências do item 6.4 não terão suas propostas analisadas e, conseqüentemente, não avançarão para a etapa seguinte. 6.5.7. Serão eliminadas as propostas:
-
Cujo somatório de pontos atribuídos por, pelo menos, 01 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos a ser atingido;
-
Que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C) ou (D) da Matriz de Avaliação;
-
Que estejam em desacordo com o Edital;