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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2024 · pág. 42

DOE 14/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024

42

à finaliza ção, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas.
4.3. A par
despesas
5. DA CO
ticipação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da proposta e quaisquer outras
correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SESPORTE.
MISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Co
portaria n
missão Permanente de Seleção destinada a processar e julgar os chamamentos públicos é composta por 04 integrantes, designados através da
º 03/2023.
5.2. A Co
ANEXO
missão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação do
IX.
5.3. Deve
associado
configure
rá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como
, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção
conflito de interesse.

5.3.1. A d

eclaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção.
5.3.2. Co
necessida
nfigurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem
de de divulgação de novo Edital.

5.4. Para

subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.

5.5. A Co
concorren
os princíp
6. DA FA

missão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs
tes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados
ios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
SE DE SELEÇÃO
6.1. O pro
6.2. A fas
Tabela 1
cesso de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.
e de seleção observará as seguintes etapas:
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
01 Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, caput)
12/08/2024 a 11/09/2024
02 Envio das propostas pelas OSC´s (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, § 1º)
12/09/2024 a 27/09/2024 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h
03 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
30/09/2024 a 04/10/2024
04 Divulgação do resultado preliminar
07/10/2024
05 Interposições de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29)
08/10/2024 a 11/10/2024 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h
06 Divulgação das interposições dos recursos
11/10/2024
07 Interposições de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29)
14/10/2024 a 18/10/2024
08 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29 § 1º)
21/10/2024 a 25/10/2024
09 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção
28/10/2024
10 Homologação epublicação do resultado definitivo da fase de seleção
28/10/2024

6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.3.1 O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria do Esporte - SESPORTE: www.esporte.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital, bem como no Diário Oficial do Estado. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs

6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação:

  1. A Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e- parcerias;

  2. A Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I.

  3. O detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização constante do ANEXO II – PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; 4. A Proposta assinada pelo representante legal da entidade de acordo com o modelo constante no ANEXO III – MODELO DA PROPOSTA; 5. O Estatuto atualizado e registrado da OSC;

  4. A Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC;

7. O Portfólio contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (d), da Matriz de Avaliação e a descrição das atividades desenvolvidas.
6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SESPORTE, em envelope previamente lacrado,
com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 01/2024 no seguinte endereço: Av. Alberto Craveiro,
2775, Castelão, Fortaleza-CE, no horário de 8h as 12h e de 13h as 16h, de segunda a sexta-feira, no período estabelecido na Tabela 1.
6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações:
Destinatário
Comissão de Avaliação
Edital de Chamamento Público Nº 002/2024
VIRADA ESPORTIVA
Remetente
Razão Social da OSC:
Nome completo do Representante Legal:
Telefone de contato do Representante legal:
A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso.
6.4.2.2. No momento da entrega do envelope, será conferido seu lacre juntamente com o responsável da entidade, ocasião em que será gerado o correspondente
número de protocolo no VIPROC.
6.4.2.3. A proposta deverá ser apresentada em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras
e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente.
6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não
forem explícita e formalmente solicitados pela SESPORTE.
6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.
6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção.
6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
  1. a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

  2. as ações a serem executadas, as metas e resultados a serem atingidos, bem como os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos; 3. os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;

  3. o valor global, com detalhamento das despesas com informações suficientes para aferição dos gastos.

6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção

6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. 6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo de acordo com a Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado. 6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas tendo como base o ANEXO II – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA, e a sua não apresentação terá caráter eliminatório. 6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação.

  1. Cujo somatório de pontos atribuídos por, pelo menos, 01 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos a ser atingido;

  2. Que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C) ou (D) da Matriz de Avaliação;

  3. Que estejam em desacordo com o Edital;