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Diário Oficial da União · 13/08/2024 · pág. 57

DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081300057 57 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Os títulos referentes aos itens "a", "a.1", "b" e "b.1" somente serão válidos mediante apresentação de diploma emitido por instituição de ensino reconhecida pelo M EC . Os títulos referentes aos itens "c" e "c.1" somente serão válidos mediante apresentação de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Os títulos referentes aos itens "d" e "e" somente serão válidos mediante comprovação de um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho, com todas as páginas de identificação do candidato e do tempo de início e de término do trabalho, e a página subsequente em branco; contrato de trabalho com o último contracheque; declaração emitida por órgão competente que comprove o magistério com o início e o fim do período de exercício; certidão de exercício de atividade pública. Em quaisquer dos documentos mencionados no subitem 17.13, deverá constar o período ou a carga horária correspondente à experiência de ensino, excluindo-se a conversão de meses em horas para efeito de pontuação. A mesma atividade de ensino exercida em diferentes instituições, em período concomitante, será pontuada apenas uma vez, na que couber maior pontuação ao candidato. Os títulos referentes aos itens "f", "g", "h", "i", "j" e "k" somente serão válidos se publicados a partir do ano de 2019, e deverão vir acompanhados do ISBN ou do ISSN. Considera-se exercício de magistério o cargo de professor, docente ou regente, excetuando-se outras denominações como qualificador, monitor, auxiliar, tutor, entre outros. Caso haja dúvidas quanto à veracidade das informações constantes do título apresentado ou, caso essas informações sejam insuficientes, a banca examinadora desconsiderará o título. O resultado preliminar e o resultado definitivo da Prova de Títulos serão divulgados no site oficial do concurso, conforme Anexo II. Os títulos em Educação ou em Ensino, conforme área/subárea(s) de avaliação da tabela da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), serão considerados como pertencentes à área de conhecimento para fins de pontuação nos itens "a", "b" e "c" do GRUPO 1: TÍTULOS ACADÊMICOS. DOS RECURSOS Facultar-se-á ao candidato interpor recursos contra os resultados preliminares da Isenção da Taxa de Inscrição, da Homologação de Inscrição, do Atendimento Diferenciado, da Prova Escrita, da Verificação da Autodeclaração de Negros, das Provas Práticas (Desempenho Didático-Pedagógico e Projeto), da Prova de Títulos e do Concurso, e também contra a composição das Bancas Examinadoras das Provas Práticas (Desempenho Didático-Pedagógico e Projeto), por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no endereço eletrônico portal.ifto.edu.br, nas datas especificadas no cronograma deste edital. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, intempestivo ou cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido. Após apreciação de recursos e publicações de decisões finais, serão de caráter irrecorrível, em esfera administrativa, os resultados definitivos do concurso. Se da análise de recurso resultar anulação de questões da prova escrita para os cargos Técnico-Administrativos em Educação, a pontuação correspondente a essas questões será atribuída a todos os candidatos que realizaram a prova escrita; se resultar em alteração de gabarito, todas as provas serão corrigidas conforme gabarito definitivo. Não será aceito recurso via postal, fax ou correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulários ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser publicados. Em hipótese alguma serão aceitas revisão de recurso ou recurso de recurso. DOS RESULTADOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO Para os cargos Técnico-Administrativos em Educação, os candidatos serão classificados por cargo, em ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova Escrita: Nota Final = Prova Escrita Para o cargo de Professor EBTT, após a realização da Prova Dissertativa, da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico, do Projeto e da Prova de Títulos, os candidatos serão classificados por área de conhecimento, em ordem decrescente, de acordo com a equação a seguir: Nota Final = Prova Dissertativa + Prova Prática DDP + Projeto + Prova de Títulos Para efeito de classificação, no caso de empate entre 2 (dois) ou mais candidatos no resultado final do concurso, os critérios de desempate serão, sucessivamente: idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição deste concurso, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; maior pontuação na Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico; maior pontuação em conhecimentos específicos da Prova Escrita para os cargos Técnico-Administrativos em Educação ou Prova Dissertativa para o cargo de Professor E BT T ; idade mais elevada (dia, mês e ano). O candidato que, no ato da inscrição, se declarar PcD ou negro, se assim considerado e classificado nas provas do concurso, terá seu nome publicado em lista própria e figurará, também, na lista do resultado final do concurso para a vaga destinada à ampla concorrência, a qual concorre. O resultado final do concurso público para os cargos Técnico-Administrativos em Educação, depois de homologado, será publicado no DOU e no endereço eletrônico portal.ifto.edu.br, contendo a relação dos candidatos por ordem decrescente de classificação dos pontos obtidos, observados os limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 2019, conforme consta a seguir: . Vagas . Quantitativo máximo . . . Aprovados . Classificados . Total . . 1 . 1 . 4 . 5 . . 2 . 2 . 7 . 9 O resultado final do concurso público para o cargo de Professor EBTT, depois de homologado, será publicado no DOU e no endereço eletrônico portal.ifto.edu.br, contendo a relação dos candidatos por ordem decrescente de classificação dos pontos obtidos, observados os limites estabelecidos no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 2019, conforme consta a seguir: . Vagas . Quantitativo máximo . . . Aprovados . Classificados . Total . . 1 . 1 . 5 . 6 . . 2 . 2 . 9 . 11 . . 3 . 3 . 14 . 17 Os candidatos não classificados dentro do número máximo constante dos subitens 19.5 e 19.6, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso público. O concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS Os candidatos aprovados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida no resultado final, considerando-se as vagas existentes para o cargo ou a área de conhecimento a que concorreu no quadro permanente do IFTO, conforme vagas disponíveis no Anexo I. É de responsabilidade do candidato aprovado o acompanhamento da publicação de sua portaria de nomeação no Diário Oficial da União. Os candidatos classificados poderão ser convocados para nomeação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida no resultado final, considerando o cargo escolhido no ato da inscrição e as vagas que venham a existir para o cargo ou a área de conhecimento a que concorreu, em qualquer unidade do IFTO, observando-se, ainda, a conveniência e o interesse da Administração. A ordem de convocação dos candidatos aprovados e classificados para as vagas do concurso destinadas à ampla concorrência e para as vagas que vierem a surgir no período de validade do concurso está estabelecida conforme a Tabela Orientadora de Ordem Convocatória dos Aprovados e Classificados para AC (Ampla Concorrência), PcD (Pessoa com Deficiência) e Negro, conforme segue: . . Tabela Orientadora de Ordem Convocatória dos Aprovados e Classificados . . Quantidade de nomeações . Cadastro utilizado . Quantidade de nomeações . Cadastro utilizado . . 1º . Ampla Concorrência . 10º . Ampla Concorrência . . 2º . Ampla Concorrência . 11º . Ampla Concorrência . . 3º . Negro . 12º . Ampla Concorrência . . 4º . Ampla Concorrência . 13º . Negro . . 5º . Pessoa com Deficiência . 14º . Ampla Concorrência . . 6º . Ampla Concorrência . 15º . Ampla Concorrência . . 7º . Ampla Concorrência . 16º . Ampla Concorrência . . 8º . Ampla Concorrência . 17º . Ampla Concorrência . . 9º . Ampla Concorrência . - . - A ordem de convocação dos candidatos aprovados e classificados em que a primeira vaga é destinada a candidato negro e para as vagas que vierem a surgir no período de validade do concurso está estabelecida conforme a Tabela Orientadora de Ordem Convocatória dos Aprovados e Classificados para AC (Ampla Concorrência), PcD (Pessoa com Deficiência) e Negro, conforme segue: . . Tabela Orientadora de Ordem Convocatória dos Aprovados e Classificados . . Quantidade de nomeações . Cadastro utilizado . Quantidade de nomeações . Cadastro utilizado . . 1º . Negro . 10º . Negro . . 2º . Ampla Concorrência . 11º . Ampla Concorrência . . 3º . Ampla Concorrência . 12º . Ampla Concorrência . . 4º . Ampla Concorrência . 13º . Ampla Concorrência . . 5º . Pessoa com Deficiência . 14º . Negro . . 6º . Negro . 15º . Ampla Concorrência . . 7º . Ampla Concorrência . 16º . Ampla Concorrência . . 8º . Ampla Concorrência . 17º . Ampla Concorrência . . 9º . Ampla Concorrência . - . - A ordem de convocação dos candidatos aprovados e classificados em que a primeira vaga é destinada a candidato PcD e para as vagas que vierem a surgir no período de validade do concurso está estabelecida conforme a Tabela Orientadora de Ordem Convocatória dos Aprovados e Classificados para AC (Ampla Concorrência), PcD (Pessoa com Deficiência) e Negro, conforme segue: . . Tabela Orientadora de Ordem Convocatória dos Aprovados e Classificados . . Quantidade de nomeações . Cadastro utilizado . Quantidade de nomeações . Cadastro utilizado . . 1º . Pessoa com Deficiência . 10º . Pessoa com Deficiência . . 2º . Negro . 11º . Negro . . 3º . Ampla Concorrência . 12º . Pessoa com Deficiência . . 4º . Ampla Concorrência . 13º . Ampla Concorrência