DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081400095 95 Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2024/SPRF-SP O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 118 do Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, aprovado pela Portaria n° 224, de 05 de dezembro de 2018, do Senhor Ministro da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2018, após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, NOTIFICA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS relacionadas no ANEXO I, acerca da NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇ ÃO, NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE, ou RESULTADO de RECURSO DE MULTA decorrente dos Autos de Infração relacionados, os quais foram lavrados com base no Decreto nº 96.044/1988, atualizado pela Resolução nº 3.665/2011-ANTT (vigência a partir de 08/05/2012), pela Resolução 5.848/2019-ANTT (vigência a partir de 23/12/2019), pela Resolução nº 5.947/2021-ANTT (vigência a partir de 01/07/2021) e pela Resolução nº 5.998/2022-ANTT (vigência a partir de 01/06/2023) e demais normas complementares que regulamentam o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO ou RECURSO DE MULTA, conforme o caso específico, no prazo de 30 dias contados da publicação deste edital, podendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal, ou ainda por peticionamento eletrônico (instruções disponíveis no site https://www.gov.br/prf/pt-br). Ao requerimento, o interessado deverá juntar os seguintes documentos: cópia de documento de identificação com assinatura; cópia do CPF ou, quando pessoa jurídica, do CNPJ com documento comprovando a representação; cópia do auto de infração e/ou notificação, quando possível; procuração original ou por instrumento e cópia de documento de identificação com assinatura do outorgado, quando exigível; e cópia de comprovante do interesse prioritário, em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/09. A visualização da íntegra do processo administrativo poderá ser solicitada requerimento. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (11) 2795-2343. ANEXO IRELAÇÃO DE INFRATORES NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO: AUTO,CPF_CNPJ,DATA INFRACAO,DESCRIÇÃO DA I N F R AÇ ÃO, P R O C ES S O ; P2068500050121180002,xx.886.413/0001-xx,05/01/2021,Expedir produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao art. 7º,08658.008275/2021-10; P1182866250322090003,xxx.531.318- xx,25/03/2022,Transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao art. 8º,08658.053924/2022-18. NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE: AUTO,CPF_CNPJ,DATA INFRACAO,DESCRIÇÃO DA I N F R AÇ ÃO, P R O C ES S O ; P060319301019173603,xx.601.972/0001-xx,30/10/2019,Expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários,08658.069208/2020-82; P1182866120121063001,xxx.610.558-xx,12/01/2021,Transportar produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao art. 7º,08658.036591/2021-73; P1182866120121063003,xxx.610.558-xx,12/01/2021,Transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao art. 8º,08658.036593/2021-62; P1370331131121091006,xx.679.200/0001- xx,13/11/2021,Expedir produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao art. 15,08658.054222/2022-43. RESULTADO de RECURSO DE MULTA: AUTO,CPF_CNPJ,DATA INFRACAO,DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO,PROCESSO; P060991190917164001,xx.433.420/0001-xx,19/09/2017,Transportar produtos perigosos desacompanhados da Ficha de Emergência ou Envelope para Transporte ou dispor destes ilegíveis,08658.048673/2018-65; P061003170518113501,xx.112.916/0001- xx,17/05/2018,Transportar produtos perigosos desacompanhados da Ficha de Emergência ou Envelope para Transporte ou dispor destes ilegíveis,08658.179752/2018-17; P1986033290421114101,xx.939.898/0001-xx,29/04/2021,Transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao art. 20,08658.055032/2022-43; P1986033290421114103,xx.939.898/0001-xx,29/04/2021,Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, em desacordo ao art. 6º,08658.055034/2022-32; P1986033290421114105,xx.939.898/0001-xx,29/04/2021,Portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao art. 9º,08658.055036/2022-21; P1986033290421114107,xx.939.898/0001-xx,29/04/2021,Portar, durante o transporte, o conjunto para situação de emergência no compartimento de carga, em desacordo ao art. 8º,08658.055037/2022-76; P1986033290421114109,xx.939.898/0001- xx,29/04/2021,Transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao art. 8º,08658.055038/2022-11; P1986033290421114111,xx.939.898/0001- xx,29/04/2021,Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta, em desacordo ao art. 6º,08658.055040/2022-90; P2314575051121101902,xx.081.028/0001-xx,05/11/2021,Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao art. 6º,08658.055651/2022-38; P2314575051121101904,xx.081.028/0001- xx,05/11/2021,Expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do art. 23,08658.055653/2022-27; P2314575051121101906,xx.081.028/0001- xx,05/11/2021,Expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao art. 9º,08658.052857/2022-14; P2314575051121101908,xx.081.028/0001-xx,05/11/2021,Expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao art. 8º,08658.055655/2022-16. EDSON JOSÉ ALMEIDA JÚNIOR Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em São Paulo DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL Nº 15/2024/JARI-DF NOTIFICAÇÃO DE RESULTADOS DE RECURSOS DE MULTA EM 1ª E 2ª INSTÂNCIAS O Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), notifica os requerentes abaixo relacionados dos resultados de recurso de multa em 1ª instância e em 2ª instância, de acordo com os artigos 285, 286, 288 e 289 do CTB. No caso de resultado "indeferido" ou "não conhecido" (exceto "não conhecido - intempestivo"), o recurso de multa em 1ª instância, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância, conforme os artigos 288 e 289 do CTB, por escrito, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste Edital, devendo ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal para o endereço: SIA Trecho 2, Lotes 2005/2015, Zona Industrial, Guará, Brasília-DF, CEP 71.065-310, ou ainda apresentado por Peticionamento Eletrônico, acessando o site https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/multas/recurso-de-multa. O recurso deve ser instruído, no mínimo, com: requerimento devidamente preenchido, contendo as razões do recurso e assinado; cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação; procuração, quando for o caso, com cópia do documento pessoal do outorgante, na mesma forma exigida para o procurador; cópia da notificação de autuação, notificação de penalidade, auto de infração ou outro documento que conste placa e número do auto de infração de trânsito e cópia do CRLV. No caso de resultado "indeferido" ou "não conhecido" do recurso de multa de 2ª instância ou de resultado "não conhecido - intempestivo" em recurso de 1ª instância, ficam esgotadas as instâncias administrativas, conforme previsto no artigo 290 do CTB. A apresentação de dados dos processos de recursos julgados seguirá a seguinte ordem: número do auto de infração, número do processo, instância, nome do requerente, resultado e data do julgamento: T197483224 08655.036518/2021-21 1ª Instância GILMAR TEIXEIRA DE SOUZA Não Conhecido - Intempestivo 02/08/2024 T147914604 08675.013293/2019-82 2ª Instância REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO EPP EPP Não Conhecido - Intempestivo 30/07/2024 T151845824 08675.011340/2018-72 2ª Instância JOSE CARLOS BATISTA SILVEIRA Conhecido - Indeferido 29/07/2024 R400409461 08675.011326/2018-79 2ª Instância DEYVYD DA SILVA RIBEIRO Conhecido - Indeferido 29/07/2024 R400341387 08675.011327/2018-13 2ª Instância DEYVYD DA SILVA RIBEIRO Conhecido - Indeferido 29/07/2024 R392928752 08675.006063/2018-86 2ª Instância THANIA BARBOSA DE MEDEIROS Conhecido - Indeferido 17/07/2024 R393630188 08650.011201/2018-27 2ª Instância CYNTHIA MELO RODRIGUES Não Conhecido - Pedido incompatível/ausente 17/07/2024 T133470164 08659.084514/2019-03 2ª Instância LUIS ROBERTO FRANCO RODRIGUES Conhecido - Indeferido 17/07/2024 T140696307 08675.004122/2018-81 2ª Instância EDMAR ALVES DE MELO Conhecido - Indeferido 17/07/2024 T139551328 08675.005636/2018-54 2ª Instância JOAQUIM PEREIRA DE SOUZA Conhecido - Indeferido 12/07/2024 T143392085 08675.004598/2018-12 2ª Instância ODILON ALVES MOURA FILHO Conhecido - Indeferido 12/07/2024 R395629837 08650.013497/2018-11 2ª Instância CYNTHIA MELO RODRIGUES Conhecido - Indeferido 09/07/2024 T143736183 08650.008853/2018-84 2ª Instância LEONARDO CARVALHO MARQUES Conhecido - Indeferido 09/07/2024 T150896317 08675.005183/2018-66 2ª Instância VANI MARIA OCHOA EMMERT Conhecido - Indeferido 03/07/2024 T153195754 08675.021940/2018-49 2ª Instância AILTON NEIVA ALVES Não Conhecido - Intempestivo 05/06/2024 R409675709 08675.005451/2021-45 1ª Instância JULIANA CALTABIANO EICHLER Não Conhecido - Intempestivo 13/12/2023 T157256324 08675.006801/2021-91 1ª Instância HENRIQUE DO VALE PEREIRA Não Conhecido - Intempestivo 14/12/2023 R398799369 08675.010670/2018-41 2ª Instância DEYVYD DA SILVA RIBEIRO Conhecido - Indeferido 08/08/2024 VINÍCIUS ALVES ARAÚJO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000167202422 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000168202477 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração com desdobramento, data limite para apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações do Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções ANTT: MKS3D92, RODOSAN LOGISTICA LTDA, 186400001, F000001688, 24/05/2022, 42Ic21- Res. ANTT 5947/21;, 07/02/2025, R$1.000,00;