DOU 14/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081400101 101 Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 1.148/GR/IFAM, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o inciso X do art. 42 do Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO o Despacho da Pró-Reitoria de Administração, de 09/08/2024, contido no Documento nº 23443.006673/2024-45, resolve: Art. 1º ALTERAR, na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - PROAD/IFAM, as Funções Gratificadas das Coordenações, conforme abaixo: . .N O M E N C L AT U R A .DE .PARA . .Coordenação Geral dos Campi Avançados e Polo de Inovação .FG - 0 1 .FG - 0 2 . .Coordenação de Compras .FG - 0 2 .FG - 0 1 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, retroativamente, a partir de 1º/06/2024. JAIME CAVALCANTE ALVES UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 2.994, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, resolve: Aplicar contra a empresa APROV SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ n.º 46.053.171/0001-80, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a UNIÃO por 4 (quatro) meses, cumulada com multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total da nota de empenho 2022NE24, correspondente a R$ 551,02 (quinhentos e cinquenta e um reais e dois centavos), em conformidade com a previsão constante no subitem 14.2 do Termo de Referência, pelo descumprimento das condições estabelecidas no subitem 6.1 (não entrega dos materiais requisitados - inexecução total do objeto contratado), do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2022, do 5º Batalhão de Engenharia de Construção, combinado com o art. 87, inc. II, da Lei nº 8666/93 e com o art. 7º da Lei nº 10.520/02, Processo n.º 23076.028021/2023-91. ALFREDO MACEDO GOMES UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 894/DDP, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.028139/2024-56, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Serviço Social - DSS/CSE, instituído pelo Edital nº 030/2024/DDP, de 04 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 05/07/2024. Campo de conhecimento: Serviço Social / Fundamentos do Serviço Social Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital. Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Claudemir Osmar da Silva .8,75 . .2º .Mariane Suzze Pereira .8,62 . .3º .Analú dos Santos Lopes .8,27 Lista de pessoas candidatas com deficiência: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Analú dos Santos Lopes .8,27 Lista de pessoas candidatas negras: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Analú dos Santos Lopes .8,27 CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 895/DDP, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.027049/2024-48, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Clínica Médica - CLM/CCS, instituído pelo Edital nº 030/2024/DDP, de 04 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 05/07/2024. Campo de conhecimento: Clínica Médica Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Luciana Pessoli Buffon .8,75 CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 957, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.008649/2024-41 , resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 29/2024, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Planejamento e Organização do Sistema de Transporte, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos: Ampla concorrência: Victor Rezende Carvalho, Fernanda Pereira da Fonseca Elói, Ana Luíza Rodrigues da Silva Santos e Mateus Gonçalves da Silva. Candidatos que se declararam negros: Fernanda Pereira da Fonseca Elói. Candidatos portadores de necessidades especiais: Não houve candidato inscrito. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS PORTARIA Nº 958, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.008533/2024-11 , resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 28/2024, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Morfologia (Biologia Celular, Histologia e Embriologia), em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos: Ampla concorrência: Franciel Batista Felix, Maria Carolina Machado da Silva, Virgínia Teles Dohanik, Amanda Patrícia Gonçalves e Ana Luiza Sciandretti de Albuquerque. Candidatos que se declararam negros: Franciel Batista Felix. Candidatos portadores de necessidades especiais: Não houve candidato inscrito. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS PORTARIA Nº 959, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.008279/2024-42 , resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 23/2024, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Musculação, Ginástica Rítmica, Handebol, Fundamentos Ginásticos e História da Educação Física, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos: Ampla concorrência: Kátia Josiany Segheto, Samara Silva de Moura e Vinícius Camael Mapa Silva. Candidatos que se declararam negros: Não houve candidato inscrito Candidatos portadores de necessidades especiais: Não houve candidato inscrito. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS PORTARIA Nº 961, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.008012/2024-55, resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 22/2024, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Letras/Libras, em que não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA MESP Nº 71, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 Delega competências no Ministério do Esporte para praticar atos referentes ao processo de prestação de contas e tomada de contas especial. A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87 da Constituição Federal, os artigos 2º, 11, 12 e 71 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 12, VIII, do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto n° 12.110, de 11 de julho de 2024, bem como as informações constantes dos autos do processo n° 71000.054884/2024-46, resolve: Art. 1º Delegar competência à Coordenação-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial para desempenhar as seguintes funções: I - planejar, coordenar, supervisionar e executar a análise de prestação de contas e instauração da tomada de contas especial relativas às transferências voluntárias das Secretarias Nacionais vinculadas ao Ministério do Esporte e dos recursos referentes à Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 14.439, de 24 de agosto de 2022; II - contribuir para a uniformização das atividades de prestação de contas e de tomada de contas especial dos recursos referentes à Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 14.439, de 24 de agosto de 2022, e dos recursos transferidos pelas Secretarias Nacionais; III - contribuir para o aprimoramento dos sistemas operacionais e gerenciais de processamento de dados da despesa e da prestação de contas; IV - contribuir e prestar assistência técnica à uniformização dos processos de trabalho relativa às atividades de transferências de recursos, prestação de contas, tomada de contas especial e sistemas de informação; V - submeter a celebração de parcelamento administrativo de débito, apurados em processo próprio, na hipótese de haver manifestação expressa do interessado; VI - autorizar a inscrição dos Diversos Responsáveis; e VII - efetuar registro dos responsáveis no CADIN, após julgamento do TCU e dos processos de Cadastro de Débito Inferior. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILA ROSA DE OLIVEIRA ALVES