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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/08/2024 · pág. 30

DOMCE 14/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3524

www.diariomunicipal.com.br/aprece 30

PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 12 DE AGOSTO DE 2024.

CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal

ANEXO I RELAÇÃO DO CANDIDATOS CONVOCADOS

CARGO NOME CLASSIFICAÇÃO VIGILANTE JOSE LOPES CORDEIRO 13º

ANEXO II RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS (FOTOCÓPIA LEGÍVEL, ACOMPANHADO DO ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA)

fotografia 3x4, recente;

2-Carteira de Identidade;

3-Cadastro de Pessoa Física;

4-Comprovante de Situação Cadastral no CPF;

5-PIS/PASEP;

6-Carteira de Trabalho (cópia da página com foto e o verso com os dados) – na mesma folha;

7-Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição – 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

8-Certificado de Reservista para o sexo masculino;

9-Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente ou divorciado;

10-Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos, se tiver;

11- CPF dos dependentes;

12-Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica), se tiver;

13-Certidão negativa de antecedentes criminais, no âmbito das Justiças Estadual e Federal, da jurisdição onde morou nos últimos 05(cinco) anos;

14-Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso;

15-Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado do Ceará;

16-Para o cargo de Motorista, além dos requisitos mencionados anteriormente, o candidato deverá apresentar:

a) Certidão de nada consta do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), que comprove que o candidato não cometeu nos últimos doze (12) meses infração grave ou gravíssima;

b) Carteira Nacional de Habilitação, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito, de acordo com as categorias definidas na descrição do cargo para o qual foi aprovado, constantes no Anexo I do Edital do Concurso Público nº 001/2018.

17-Laudo médico do Exame Admissional favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial designado pelo Executivo Municipal. Somente poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

18-Comprovante de Residência;

19-Telefone de Contato;

20-Dados Bancários do Banco do Brasil;

21-Declaração de Bens;

22-Declaração de Acúmulo Legal de Cargo, Funções ou Empregos Públicos;

23-Declaração de Não Acúmulo de Cargos, Funções ou Empregos Públicos. Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:3EF76DC5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA E CIDADANIA

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA/CE – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.08.08.01- Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMATICA, COM RESPECTIVA LICENÇA DE USO, PARA REGISTRO E GERENCIAMENTO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO JUNTO AO DEPARTAMENTO MUNICPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA DE MISSÃO VELHA/CE. Critério de julgamento: MENOR PREÇO. Fundamentação legal: art. 75, II, da Lei n° 14.133/2021. Término do período de cadastramento: 19 de agosto de 2024 as 14:00 hrs. Os interessados deverão cadastrar as propostas no: www.portaldemissaovelha.com.br.

Missão Velha/CE, 13 de agosto de 2024.

GILSON MACEDO MACHADO – Secretário de Segurança Publica e Cidadania.
Publicado por: Ricardo Mendes Gomes Código Identificador:374FA9F3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 498/2024 - REGULAMENTA O VENCIMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Mombaça, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único, do Art. 160, da Lei Federal N° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional — CTN), que permite a legislação tributária conceder descontos pelo pagamento antecipado de tributos;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 750/2016 Código Tributário Municipal de Mombaça que estabelecem os regramentos aplicáveis à concessão de descontos pelo pagamento antecipado de tributos, número de parcelas e datas de vencimento, para pagamento em cota única e/ou parcelado, resolve decretar: