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Diário Oficial da União · 15/08/2024 · pág. 73

DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081500073 73 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.8 - Concluídas todas as provas, a Banca Examinadora, em sessão pública, em local e data previamente divulgados, emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não. 9.9 - Os envelopes de cada candidato serão abertos em público e as respectivas notas/pontos serão inseridas à vista dos candidatos em planilha própria. 9.10 - As pontuações obtidas pelos candidatos em cada uma das provas serão somadas. 9.10.1 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação média igual ou superior a 7 (sete) na escala de 0 (zero) a 10 (dez), além de pontuação igual ou superior a 7 (sete) na escala de 0 (zero) a 10 (dez) com pelo menos 3 (três) membros da Banca Examinadora em cada uma das provas escrita, prática (se houver) e didática, independentemente da pontuação obtida na prova de análise de Curriculum Vitae e de defesa do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa. 9.10.2 - A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na prova escrita, prática (se houver), didática, análise do Curriculum Vitae e de defesa do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa. 9.11 - Em caso de empate envolvendo candidato idoso, o primeiro critério de desempate será a idade. Tal direito é assegurado aos candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 9.12 - Os demais critérios de desempate estão estabelecidos no inciso VI do Art. 40 da Resolução nº 66A/16-CEPE. 10 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 10.1 - Para todas as áreas ofertadas neste Edital, a relação de candidatos aprovados no certame respeitará os limites estabelecidos nos Anexos II do Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019. 10.2 - O resultado do concurso, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União, cabendo ao departamento ou unidade equivalente solicitar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas o provimento da(s) vaga(s). 10.3 - No transcorrer do concurso caberá pedido de reconsideração na forma do Art. 41 da Resolução nº 66A/16-CEPE. 10.4 - Caberá recurso do resultado final do concurso, conforme Art. 43 da Resolução 66A/16-CEPE. 11 - DO PROVIMENTO DA VAGA 11.1 - O provimento ocorrerá no nível inicial da respectiva classe, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8112, de 11/12/1990, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação do concurso público. 11.2 - O candidato aprovado, que for convocado para assumir o cargo, somente poderá ser empossado após submeter-se à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Unidade de Saúde Ocupacional do Servidor da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários. 11.3 - Quando da posse, o candidato deverá apresentar os comprovantes referentes à titulação exigida no edital e demais documentos exigidos por lei, cuja relação encontra-se disponível no endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/) bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal do Paraná. 11.3.1 - Para a comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma de curso de Graduação reconhecido pelo MEC e diploma de Pós-Graduação registrado, expedido por curso credenciado pela CAPES/MEC. Se os diplomas de Graduação e Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados ou reconhecidos de acordo com a legislação brasileira. 11.4 - Se verificada a ausência de documento de título, conforme o exigido no edital do concurso, o candidato poderá ser eliminado a qualquer tempo. 11.5 - O candidato estrangeiro aprovado no concurso público, que for convocado, deverá, no momento da posse, apresentar seu visto permanente ou protocolo de solicitação de visto permanente, ficando sua permanência no quadro da Universidade Federal do Paraná condicionada a apresentação dos referidos documentos. 12 - DO REGIME DE TRABALHO 12.1 - Nos concursos para o regime de 20 (vinte) horas semanais, o provimento dar-se-á no regime de 20 (vinte) horas semanais. 12.2 - Nos concursos para o regime de Dedicação Exclusiva, o provimento dar- se-á no regime de Dedicação Exclusiva e o candidato, além de atender as demais exigências para concessão deste regime, deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua posse, projeto de pesquisa e/ou extensão, que será apreciado e aprovado pela unidade de sua lotação, na forma da legislação vigente. 12.3 - No prazo de até 36 (trinta e seis) meses da nomeação, o professor será submetido à aprovação em avaliação de desempenho. 12.4 - Os candidatos convocados para o provimento, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o informado no subitem de sua área de conhecimento em Anexo 01, em local, dias e horários estabelecidos pela Universidade Federal do Paraná, de acordo com as necessidades institucionais. 13 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 13.1 - O concurso terá validade de 12 (doze) meses a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelecido no Art. 12 da Portaria MPOG nº 450, de 06/11/2002, publicada no Diário Oficial da União de 07/11/2002. 14 - DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - Observados os dispositivos legais, a interesse da administração pública, fica previsto o aproveitamento de candidatos remanescentes aprovados em concursos públicos da carreira do magistério superior, de acordo com a legislação vigente, nos seguintes casos: a) os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pelo departamento realizador do concurso, poderão ser aproveitados em outras vagas que venham a existir nos demais departamentos ou unidades da UFPR, desde que respeitada a mesma área de conhecimento; b) os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pelo departamento realizador do concurso, poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino Superior; c) a UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino Superior caso não tenha candidatos aprovados neste certame. 14.2 - O aproveitamento de que trata o item 14.1 somente poderá ser realizado dentro dos limites estabelecidos nos dispositivos legais vigentes e no interesse da Instituição, mediante consulta e parecer favorável dos departamentos e unidades envolvidas, com a aprovação do respectivo Conselho Setorial, observado rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados e o prazo de validade do concurso. 14.3 - Os casos omissos serão julgados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Paraná. 14.4 - O presente Edital, bem como as Resoluções nº 20/21-CEPE, nº 29/21- CEPE, nº 31/21-CEPE, nº 66A/16-CEPE e nº 70/16-CEPE e demais informações, encontram- se a disposição dos interessados no endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/), e na secretaria do departamento ou unidade equivalente e do respectivo setor. 14.5 - Demais informações, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/). 14.6 - É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este concurso público, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância. ANEXO 1 . .ITEM .SETOR .DEPARTAMENTO .ÁREA DE CO N H EC I M E N T O .P R O C ES S O .Nº DE VAGAS .CLASSE/ D E N O M I N AÇ ÃO .RT .TITULAÇÃO EXIGIDA .TIPO DE PROVAS . 1.1 Ciências da Saúde Saúde Coletiva Saúde Coletiva - Subárea: Saúde da Família e Atenção Primária 23075.001060/2024-57 1 (uma) A-Assistente A 20 Graduação em Medicina, Residência ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade E Escrita (eliminatória), didática (eliminatória), . em Saúde Mestrado em Saúde Coletiva, Saúde da Família, Medicina Preventiva e Educação Física, obtidos na forma da lei. análise de currículo (classificatória) e defesa do currículo e do projeto de . . . . . . . . . . .pesquisa (classificatória). . 1.2 Ciências da Terra Geologia Lavra de minas, desmonte de rochas e mecânica das 23075.077426/2023-88 1 (uma) A-Adjunto A DE Graduação em Geologia ou Engenharia Geológica ou Engenharia de Minas E título de Doutor com tema de tese Escrita (eliminatória), didática (eliminatória), . rochas relacionado à área de conhecimento, obtidos na forma da lei. análise de currículo (classificatória) e defesa do currículo e do projeto de . . . . . . . . . . .pesquisa (classificatória). . 1.3 Ciências da Saúde Terapia Ocupacional Terapia Ocupacional em Saúde Coletiva 23075.037015/2024-31 1 (uma) A-Adjunto A DE Graduação em Terapia Ocupacional E Doutorado de Terapia Ocupacional em Saúde Coletiva, ou em Políticas Escrita (eliminatória), didática (eliminatória), . Públicas, ou em Saúde Pública ou em Saúde da Família, obtidos na forma da lei. análise de currículo (classificatória) e defesa do currículo e do projeto de . . . . . . . . . . .pesquisa (classificatória). . 1.4 Ed u c a ç ã o Profissional e Tecnológica Curso Superior Tecnologia em Negócios Imobiliários Direito Privado. Direito das Coisas. Contratos Imobiliários. Direito do 23075.032670/2024-01 1 (uma) A-Adjunto A 20 Graduação em Direito E DOUTORADO em Direito, obtidos na forma da lei. Escrita (eliminatória), didática (eliminatória), análise de currículo . Consumidor e Responsabilidade Civil. Direitos Autorais. Teoria Geral do Direito (classificatória) e defesa do currículo e do projeto de pesquisa (classificatória). . Civil. Prática notarial imobiliária. Prática registral . . . . .imobiliária. . . . . . . . 1.5 Ciências da Saúde Cirurgia Cirurgia Cardiovascular 23075.006081/2024-69 1 (uma) A-Adjunto A 20 Graduação em Medicina E Doutorado, obtidos na forma da lei. Escrita (eliminatória), didática (eliminatória), análise de currículo . (classificatória) e defesa do currículo e do projeto de . . . . . . . . . . .pesquisa (classificatória). . 1.6 Litoral Curso de Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza Ciências da Natureza 23075.043661/2024-37 1 (uma) A-Adjunto A DE Licenciatura em Química e/ou Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza e/ou Licenciatura em Educação Escrita (eliminatória), didática (eliminatória), . do Campo - Ciências da Natureza e Matemática COM Doutorado em Educação ou Ensino ou Ensino de Química; análise de currículo (classificatória) e defesa do currículo e do projeto de . Educação em Ciências e em Matemática; Ciências Ambientais; Meio Ambiente ou Ciência, Tecnologia e pesquisa (classificatória). . . . . . . . . . .Sociedade ou Desenvolvimento, obtidos na forma da lei. . ESTA VAGA ESTÁ PREFERENCIALMENTE RESERVADA A CANDIDATOS NEGROS, CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 14/08/2024. **ESTA VAGA ESTÁ PREFERENCIALMENTE RESERVADA A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 14/08/2024. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas a cotistas, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação da área.