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Diário Oficial da União · 15/08/2024 · pág. 90

DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081500090 90 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO I QUADRO DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO . .Ordem .Itens dos Objetos de Avaliação . .1 .A América pré-colombiana e suas paisagens culturais: sistemas sociais, técnicas de controle e domínio da natureza, conformação de impérios e construção de cidades. . .2 .Matrizes urbanísticas ibéricas na América: diferentes estratégias de criação de núcleos urbanos e paisagens cultivadas. . .3 .Da crise do urbanismo moderno à revalorização e preservação de suas experiências. . .4 .A cidade contemporânea: o papel no sistema mundial de cidades; estratégias de visibilidade; atração de capitais; desafios ambientais. . .5 .Urbanização planetária e paisagens homogeneizadas: dispersão urbana, agroindústria, infraestrutura e paisagens de extração. . .6 .Conceitos e teorias da paisagem: abordagens históricas e contemporâneas. . .7 .Leitura e análise da paisagem: recursos metodológicos e recursos de representação; aspectos morfológicos, ecológicos, sociais e ambientais. . .8 .A concepção no projeto de paisagismo: programa; condicionantes do sítio; topografia; tratamento dos dados; concepções plástica e poética. . .9 .Sistemas de espaços livres: conceitos; escalas de análise e de projeto; condicionantes sociais e ambientais. . .10 .Unidades de conservação: planejamento e projeto. ANEXO II FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR CLASSE A - DENOMINAÇÃO: ADJUNTO "A" - NÍVEL 1 . .NOME DO CANDIDATO: . Quantidade de Títulos apresentados: . .NÚMERO DE INSCRIÇÃO: . . .NÚMERO DO EDITAL: . . . .Declaro, para fins de Prova de Títulos, que o presente caderno está organizado da seguinte forma: . .1. Formulário de Pontuação da Prova de Títulos. . .2. Declaração de Cópias Autênticas, devidamente preenchida e assinada, se for o caso. . .3. Todos os títulos estão organizados por Grupo e contêm a indicação do item para o qual estão sendo apresentados. . .4. Todos os títulos estão devidamente assinados pelo candidato, em conformidade com o subitem 9.10 do Edital de Condições Gerais nº 01/2023. . 5. Todas as folhas deste caderno estão devidamente numeradas pelo candidato. .Quantidade de páginas . . . . .Declaro, ainda, ter ciência do teor dos Editais do Concurso Público, disponíveis em http://www.concursos.unb.br, e que recebi da Unidade Acadêmica ou Departamento responsável pelo Concurso o comprovante de entrega dos Títulos. . .AU T E N T I C AÇ ÃO . .DAT A : .ASSINATURA DO CANDIDATO: . .ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO . .O candidato deverá indicar nos títulos, em destaque, o item para o qual está sendo apresentado, observando as instruções dos subitens 9.9 - Da Prova de Títulos e 9.10 - Da Organização dos Títulos Para a Prova de Títulos do Edital de Condições Gerais nº 01/2023, disponível em http://www.concursos.unb.br. . .O candidato deverá preencher as colunas correspondentes à quantidade de títulos e à respectiva pontuação. . .A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. . .A prova de títulos compreenderá a avaliação dos comprovantes correspondentes ao período dos últimos cinco anos que antecedem a publicação deste edital, exceto para o Grupo I. . .A Comissão Examinadora não reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos. Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato. . .Não serão considerados para a Prova de Títulos os títulos de pós-graduação que forem requisito básico exigido para o exercício do cargo. 11.3.8 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz. 11.3.8.1 O procedimento de gravação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios. 11.3.8.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência. 11.3.9 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a aplicação das provas de forma remota ou híbrida. 11.3.10 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos. 11.3.11 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos. 11.3.12 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) qualidade de apresentação do portfólio: organização e apresentação do conteúdo, com pontuação 1,5; b) apresentação da experiência profissional, da produção técnica e artística na área objeto do concurso, com pontuação igual a 2,5; c) apresentação da experiência didática e da produção acadêmica na área objeto do concurso, com pontuação igual a 2,5; d) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos, com pontuação igual a 1,5; e) forma de expressão (uso da norma culta da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 1,0; f) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 1,0. 11.3.12.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova. 11.3.13 A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos (NFPO) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 11.3.13.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPO) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 11.3.13.2 O candidato que obtiver nota final (NFPO) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público. 11.4 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS 11.4.1 A Prova Escrita de Conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório, será discursiva e avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos). 11.4.2 A Prova Escrita de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC). 11.4.3 A Prova Escrita de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta e, preferencialmente, em língua portuguesa e abrangerá os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação. 11.4.4 A Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração máxima de 4 (quatro) horas. 11.4.5 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos os candidatos. 11.6.6 O candidato disporá de, no máximo, 120 (cento e vinte) linhas para responder à questão discursiva. 11.4.7 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota ZERO na Prova Escrita de Conhecimentos, ou na questão. 11.4.8 O candidato deverá apor sua assinatura somente no local próprio no Caderno de Texto Definitivo. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço destinado à transcrição das questões discursivas ensejará a não correção desta prova. 11.4.9 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) capacidade analítica e de articulação entre os temas objeto do concurso para a resposta à questão colocada, com pontuação igual a 2,5; b) capacidade crítica e atualidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2,5; c) contextualização da prática profissional e a realidade brasileira no desenvolvimento dos conteúdos, com pontuação igual a 2,5; d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação igual a 1,5; e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 1,0. 11.4.10 A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos (NFPE) será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 11.4.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPE) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 11.4.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPE) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público. 12 DA NOTA FINAL DO CONCURSO 12.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de caráter eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme a fórmula a seguir: NFC = (NFPE + NFPO*2 + NFPD + NFPT)/5 12.1.1 Considera-se: a) NFC: Nota Final do Concurso; b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos; c) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos; d) NFPD: Nota Final da Prova Didática; e) NFPE: Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos; 12.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO 13.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do concurso contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 206, de 30 de outubro de 2023, Seção 3, páginas 83, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, bem como em Editais e comunicados publicados no Diário Oficial da União e divulgados na página eletrônica da Instituição. 13.1.1 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente publicados. 13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas 13.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de Condições Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, que é parte integrante do presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado. 13.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto nº 9.739/2019, em especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público". 13.5 A ordem de nomeação considerará: a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual haja disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem; b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de candidatos classificados para a denominação de Adjunto "A", prioritariamente; c) a ordem de classificação; 13.6 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 13.7 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a Universidade de Brasília (UnB). São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES Decana de Gestão de Pessoas