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Diário Oficial da União · 15/08/2024 · pág. 57

DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º, caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos, exemplificados na fundamentação do Parecer aprovado. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA N° 2.389, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de 2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00033/2024/CONJUR- CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº. 00240/2024/CONJUR- CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.110518/2018-06, e resolve: Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao Sr. LEONARDO JOSÉ ARANTES, CPF nº .285.791- , em razão de suas condutas terem violado os artigos 117, inciso IX e 132, incisos IV, X e XI da Lei nº 8.112, de 1990, c/c o artigo 10 da Lei nº 8.429, de 1992. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º, caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos, exemplificados na fundamentação do Parecer aprovado. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA N° 2.390, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de 2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00033/2024/CONJUR- CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº.00240/2024/CONJUR- CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.110518/2018-06, e resolve: Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao Sr. LEONARDO SOARES OLIVEIRA, CPF nº .621.061-, em razão de suas condutas terem violado os artigos 117, inciso IX e 132, incisos IV e X da Lei nº 8.112, de 1990, c/c como o artigo 10 da Lei nº 8.429, de 1992. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º, caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos, exemplificados na fundamentação do Parecer aprovado. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA N° 2.391, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de 2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00033/2024/CONJUR- CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº.00240/2024/CONJUR- CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.110518/2018-06, e resolve: Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao Sr. MIKAEL TAVARES MEDEIROS, CPF nº .151.711-*, em razão de suas condutas terem violado os artigos 117, inciso IX e 132, incisos IV e X da Lei nº 8.112, de 1990, c/c o artigo 10 da Lei nº 8.429, de 1992. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º, caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos, exemplificados na fundamentação do Parecer aprovado. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA N° 2.392, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de 2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00033/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº. 00240/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.110518/2018-06, e resolve: Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao Sr. TULIO OSTILIO PESSOA DE OLIVEIRA, CPF nº .995.832-, em razão de suas condutas terem violado os artigos 117, inciso IX e 132, incisos IV, X e XI da Lei nº 8.112, de 1990, c/c o artigo 10 da Lei nº 8.429, de 1992. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º, caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos, exemplificados na fundamentação do Parecer aprovado. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA N° 2.393, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de 2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00033/2024/CONJUR- CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº. 00240/2024/CONJUR- CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.110518/2018-06, e resolve aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao Sr. VILMAR MARTINS SILVA MENDONÇA, CPF nº .845.861-, em razão de suas condutas terem violado os artigos 117, inciso IX e 132, incisos IV, X e XI da Lei nº 8.112, de 1990, c/c o artigo 10 da Lei nº 8.429, de 1992. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º, caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos, exemplificados na fundamentação do Parecer aprovado. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA N° 2.395, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de 2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00033/2024/CONJUR- CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº. 00240/2024/CONJUR- CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.110518/2018-06, e resolve: Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao Sr. LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS MACHADO, CPF nº .782.958-*, em razão de suas condutas terem violado os artigos 117, inciso IX e 132, incisos IV e X da Lei nº 8.112, de 1990, c/c o artigo 10 da Lei nº 8.429, de 1992. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º, caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos, exemplificados na fundamentação do Parecer aprovado. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA N° 2.396, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de 2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00033/2024/CONJUR- CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº. 00240/2024/CONJUR- CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.110518/2018-06, e resolve: Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao Sr. LUCAS DA MOTA TORRES HONORATO, CPF nº .376.231-, em razão de suas condutas terem violado os artigos 117, inciso IX e 132, incisos IV e X da Lei nº 8.112, de 1990, c/c o artigo 10 da Lei nº 8.429, de 1992. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º, caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos, exemplificados na fundamentação do Parecer aprovado. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA N° 2.399, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de 2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00034/2024/CONJUR- CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº. 00229/2024/CONJUR- CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.103911/2022-11, resolve: Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao Sr. PABLO ANTÔNIO FERNANDO TATIM DOS SANTOS, CPF nº *.291.770-, nos termos do art. 127, V e 135, parágrafo único da Lei nº 8.112, de 1990, pela prática das condutas previstas no inciso IX do art. 117 e nos incisos X, XI e IV do art. 132 da Lei nº 8.112, de 1990, este último combinado com os arts. 9º e 10 da Lei nº 8.429, de 1992. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do apenado para cargos efetivos e em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo Federal, nos termos da Orientação Normativa nº 86 de 5 de julho de 2024, da Advocacia-Geral da União, publicada no D.O.U de 8 de julho de 2024, sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis aos órgãos específicos. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 1.992, de 9 de julho de 2024, publicada na edição do D.O.U nº 131 de 10-07-2024, Seção 2, Página 50, onde se lê: "em razão da prática da conduta proibida prevista no artigo 127, inciso III, por infringência ao artigo 132, inciso IV, ambos da Lei nº 8.112/1990, c/c o artigo 10, da Lei nº 8.429/1992", leia-se: "em razão da prática da conduta proibida prevista no artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112/1990 c/c o artigo 9º, VII, da Lei nº 8.429/1992". SECRETARIA EXECUTIVA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA N° 2.606, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria CGU nº 1.854, de 27 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2024, considerando o disposto no inciso XV, do art. 120, do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, e o que consta no Processo n.º 00212.1000039/2024-16, resolve: Art. 1º Designar o servidor THIAGO MAÇOS DE OLIVEIRA MIRANDA como responsável por gerenciar a parceria instituída por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 41/2024, celebrado entre a Controladoria-Geral da União - CGU e a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso - CGE-MT, publicado na Base de Conhecimento da CGU, disponível em https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/93264. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação. DANIEL GONTIJO MOTTA