DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081600083 83 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.7 A resposta ao recurso será publicada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no prazo máximo de três dias, contados da data em que foi requerido. 9.8 O candidato poderá recorrer da decisão da Banca Examinadora em relação às Provas e ao Exame dos Títulos, no que diz respeito aos resultados preliminares, no prazo e horário estabelecidos no cronograma de atividades do concurso, exclusivamente, por meio eletrônico disponível em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, sendo o julgamento do recurso realizado pela Banca Examinadora no prazo de até um dia útil após o encerramento do prazo de interposição de recursos. 9.9 Será admitido recurso relacionado ao resultado da heteroidentificação, que deverá ser realizado por meio eletrônico disponível em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no prazo de um dia a contar da publicação do resultado, conforme item 2.11, sendo o recurso analisado por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação e que deverão considerar em suas decisões, a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 9.10 Do concurso cabe impugnação de nulidade, que deverá ser interposta ao Conselho Universitário, via protocolo digital, no prazo de dez dias úteis contados da homologação dos atos pelo COEPEA. 9.11 Não será aceito nenhum recurso por outra forma que não citada neste edital. 9.12 Recursos inconsistentes serão indeferidos. 9.13 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. O direito de petição fica assegurado, sem efeito suspensivo. 9.14 A FURG não se responsabilizará por recurso não recebido por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento nas linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 10. DA CLASSIFICAÇÃO E ORDEM DE PROVIMENTO 10.1 Serão considerados aptos a realizar a prova didática até dez candidatos a cada uma vaga, que tenham obtido nota igual ou superior a sete na prova escrita, em ordem decrescente de notas, distribuídos em três listas separadas, sendo: quatro candidatos ampla concorrência, quatro candidatos negros e dois candidatos com deficiência, conforme estabelecido pela Instrução Normativa MGI nº 23, de 2023. 10.2 Serão considerados classificados, após a prova didática e o exame dos títulos, até cinco candidatos a cada uma vaga, em ordem decrescente de notas apuradas conforme estabelecido no art. 15 da Deliberação COEPEA/FURG nº 54, de 2023, distribuídos em três listas separadas, sendo: três candidatos ampla concorrência, um candidato negro e um candidato com deficiência. Havendo mais de uma vaga na mesma área, o número de candidatos classificados obedecerá o disposto no decreto 9739/2019, respeitando-se os percentuais destinados às ações afirmativas. 10.3 Os candidatos negros e/ou com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 10.4 Candidatos negros e/ou com deficiência que obtiverem nota suficiente para constar na lista de ampla concorrência, constarão em ambas as listas, sendo computados uma única vez. 10.4.1 Em atendimento aos limites estabelecidos nos itens 10.1 e 10.2, a(s) lista(s) será(ão) complementada(s) com o próximo candidato negro e/ou com deficiência aprovado. 10.5 Não havendo candidatos classificados nas listas de candidatos negros e/ou com deficiência estabelecidas nos itens 10.1 e 10.2, essas vagas serão revertidas para a ampla concorrência. 10.6 Todos os candidatos empatados na última posição em cada lista de classificação estabelecidas pelos itens 10.1 e 10.2 serão considerados classificados. 10.7 As vagas serão providas da seguinte forma: 10.7.1 O candidato negro e o candidato com deficiência que obtiverem o melhor desempenho ocuparão as vagas referentes às áreas para as quais concorreram. 10.7.2 Na hipótese de o candidato negro e o candidato com deficiência com melhores desempenhos ficarem classificados para a mesma área, será nomeado o candidato com melhor desempenho. 10.7.3 As demais vagas serão ocupadas pelo(s) candidato(s) melhor(es) classificado(s) na lista de ampla concorrência de cada área remanescente. 10.7.4 Nas áreas em que a(s) vaga(s) for(em) preenchida(a) por candidato(s) da ampla concorrência, se ocorrer o surgimento de vagas novas no decorrer da validade do concurso, o candidato negro classificado na respectiva área, será convocado para ocupar a 3ª vaga e o candidato com deficiência será convocado para ocupar a 5ª vaga. 10.8 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse não serão consideradas como vagas novas. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 As normas do concurso, o programa das provas e a tabela de pontuação dos títulos serão divulgadas no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, até o início do período das inscrições. 11.2 Todos os horários nesse concurso obedecerão ao horário oficial de Brasília - DF. 11.3 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 11.4 Será excluído do concurso, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; agir com incorreção ou descortesia com qualquer pessoa da equipe encarregada da aplicação das provas; for responsável por falsa identificação pessoal; não apresentar documento de identificação pessoal (conforme item 5.3) no momento do ingresso de realização das provas; utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público; retirar-se do recinto de prova durante a realização sem a devida autorização; deixar de comparecer a quaisquer das provas, na data e horário indicados no cronograma de atividades específicas do concurso e não atender às determinações regulamentares da FURG. 11.5 Não será aceito pedido de juntada, complementação, retirada, substituição ou retificação de documentos em data posterior a estipulada para cada etapa que exija a entrega de documentos. 11.6 Os títulos devem corresponder a cursos de graduação e pós-graduação reconhecidos, nos termos do disposto no art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. O candidato cuja formação acadêmica tenha sido realizada no exterior deverá comprovar ser portador de diploma revalidado e registrado na forma da lei. 11.7 Os documentos referentes à titulação para ingresso serão exigidos somente para investidura no cargo, conforme § 1º do art. 42 do Decreto nº 9.739, de 2019. 11.8 O candidato nomeado terá sua nomeação tornada sem efeito se, no momento da posse, não apresentar a titulação exigida neste edital. 11.9 Após a publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, o candidato interessado em abdicar do direito de classificação para constar na última posição da lista de classificados, deverá manifestar expresso interesse, por meio do preenchimento de um termo, que deverá ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Os candidatos poderão solicitar reclassificação para a última posição uma única vez. As solicitações serão atendidas na ordem de recebimento do formulário preenchido corretamente. 11.10 O candidato que solicitar a reclassificação para a última posição da lista de classificados, terá a sua nomeação tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso. 11.11 Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário compatível com as necessidades da Unidade Acadêmica. Nesse aspecto, serão observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos e empregos públicos. 11.12 A homologação do resultado do concurso será publicada no Diário Oficial da União, constando a relação dos candidatos em ordem de classificação no certame. 11.13 O prazo de validade deste concurso público será de dois anos, contados da data da primeira publicação do edital de homologação do concurso público no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, no interesse da FURG. 11.14 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG, bem como as disposições e instruções contidas no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, e demais expedientes pertinentes. 11.15 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União ou no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php. 11.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora, conforme previsto no art. 34 da Resolução COEPEA/FURG nº 54, de 2023. DANILO GIROLDO Reitor EDITAL DE CITAÇÃO Por se encontrar em local incerto e não sabido e/ou não encontrado pelos Correios, fica CITADA, pelo presente edital, pelo senhor DIEGO D'AVILA ROSA, Pró-Reitor de Planejamento e Administração da Universidade Federal do Rio Grande-FURG-RS, a empresa PAULO ROBERTO DA CONCEIÇÃO JUNIOR, CNPJ n° 45.014.577/0001-90, constando nos autos como último endereço Travessa São Fernandes, S/N - Conjunto - Vila Sao Joao, São João de Merti / RJ, CEP 25.570-235, na pessoa de seu representante legal, a APR ES E N T A R DEFESA, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, decorrente de processo de inexecução contratual devido à ausência de entrega de materiais, sob o nº 23116.006497/2024-53 - FURG - UASG 154042. Fica, ainda, ciente de que a ausência de manifestação poderá gerar julgamento administrativo à revelia, com aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993 e legislação correlata, podendo ser inscrita no SICAF. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo SEI nº 23116.006497/2024-53 encontram-se à disposição para vista do interessado na Diretoria de Administração de Material, de segunda à sexta-feira no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30 ou podendo ser requisitada cópia digital pelos e-mails [email protected] ou [email protected] ou [email protected]. Ainda, a DEFESA deve ser enviada via digital para o e-mail [email protected] ou [email protected] ou [email protected] ou entregue no seguinte endereço: Avenida Itália, KM 08, s/n, Bairro Carreiros, Rio Grande/RS, CEP 96.203-900, na Pró-Reitoria de Planejamento e Administração / Diretoria de Administração de Material / Unidade de Administração. O telefone para contato é (53) 3233-6702. Eu, Eduardo Figurelli Perez, Diretor de Administração de Material, subscrevo-o. EDUARDO FIGURELLI PEREZ Diretor de Administração de Material FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS IES: Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR Mantenedora: Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR CNPJ: 04.418.943/0001-90 EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS: Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 440 (Quatrocentos e Quarenta) diplomas no período de 01/06/2024 a 31/07/2024, nos seguintes Livros de Registros e sequências numéricas: Livro 002-EDF - Registros 248 a 249/2024; Livro 003-CC - Registros 842 a 845/2024; Livro UNIR 01-2024 - Registros 1.875 a 2.308/2024. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://www.dirca.unir.br, na aba "Diplomas de Graduação Expedidos". MARÍLIA LIMA PIMENTEL COTINGUIBA Reitora FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA EXTRATO DE CONTRATO Nº 51/2024 - UASG 154080 Nº Processo: 23129.013239/2024-84. Pregão Nº 20/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA. Contratado: 01.017.250/0001-05 - VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns de agenciamento de viagens para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de emissão, alteração e cancelamento de passagem, bem como de serviços correlatos para atender às necessidades da Universidade Federal de Roraima - UFRR. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 15/08/2024 a 15/08/2025. Valor Total: R$ 2.348.174,11. Data de Assinatura: 15/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 15/08/2024). EDITAL Nº 173, PROGESP DE 9 DE AGOSTO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, resolve: 1. Tornar público a Retificação do item IV do ANEXO IV- Criterios para avaliação da prova de títulos, do Edital nº 163/2024-PROGESP de 02 de Agosto de 2024 conforme abaixo: 1.1 Onde se lê no ITEM IV do Anexo IV - ATIVIDADES CIENTÍFICAS . . At i v i d a d e .Pontuação . .1. Artigos científicos publicados na íntegra, ou aceitos para publicação, em periódicos especializados com corpo editorial, na área requerida pelo Edital ou em área correlata. . .Qualis A1 (máximo 05 publicações) .4,0 pontos/artigo . .Qualis A2 (máximo 05 publicações) .3,4 pontos/artigo . .Qualis B1 (máximo 05 publicações) .2,8 pontos/artigo . .Qualis B2 .2,0 pontos/artigo . .Qualis B3 .1,2 ponto/artigo . .Qualis B4 .0,6 ponto/artigo . .Qualis B5 .0,2 ponto/Artigo . .1.Resumo publicado em anais de evento científico internacional, na área requerida pelo Edital ou em área correlata. .0,5 ponto/resumo . .2.Resumo publicado em anais de evento científico nacional, na área requerida pelo Edital ou em área correlata. .0,2 ponto/resumo . .3. Coordenação de evento científico internacional .2,0 pontos/Evento . .4. Coordenação de evento científico nacional .1,0 ponto/Evento . .5. Coordenação de evento científico regional /local .0,5 ponto/Evento . .6. Participação em comissão organizadora de evento científico internacional .1,0 ponto/Evento . .7. Participação em comissão organizadora de evento científico nacional .0,5 ponto/Evento . .8. Participação em comissão organizadora de evento científico regional/local .0,25 ponto/Evento . .9. Participação em evento científico internacional (congresso, simpósio e outros) .0,5 ponto/Evento