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Diário Oficial da União · 16/08/2024 · pág. 263

DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081600263 263 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA DECISÃO COREN-PB Nº 159, DE 28 DE MAIO DE 2024 Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba, e dá outras providências O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM da Paraíba (Coren- PB), no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905/1973, bem como no Regimento Interno da Autarquia e, CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, inciso I, da Lei nº 5.905/1973, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem aprovar seu Regimento Interno e os dos Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a necessidade de revisar e atualizar o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba, em virtude da recente atualização do Regimento Interno do Conselho Federal, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-PB em sua 949º Reunião Ordinária de Plenário, ocorrida em 28 de maio de 2024, e tudo o que consta no Processo Administrativo de nº 10695/23; CONSIDERANDO as adaptações necessárias à publicação da presente Decisão, na forma do Decreto de nº 9215/2017 (incluído pelo Decreto nº 10437/2020) e Decreto de nº 9191/2017, decide: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba, que será disponibilizado inteiramente junto ao site institucional do Coren- PB, na forma da Lei nº 12.527/2011. Art. 2º A presente Decisão entra em vigor na data de sua publicação, após homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO Presidente do Conselho THIAGO RONIERE DA SILVA Secretário CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ DECISÃO COREN/PR Nº 32, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Aprova a atualização do Regimento Interno do Coren/PR O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM do Paraná - Coren/PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, respeitando as normas do Conselho Federal de Enfermagem e o Regimento Interno da Autarquia, e CONSIDERANDO o Resolução Cofen nº 726/2023 de 15 de setembro de 2023; CONSIDERANDO a revisão e atualização do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem e a obrigatoriedade de os Conselhos Regionais de Enfermagem atualizarem seus Regimentos Internos, em consonância com os princípios estabelecidos, conforme ofício circular nº 156/2023; CONSIDERANDO Processo Administrativo nº 161/2024 - que trata da juntada de documentos para atualização do Regimento Interno; CONSIDERANDO Parecer nº 96/2024 - Procuradoria - Geral; CONSIDERANDO a deliberação da 736° Reunião Ordinária de Plenário do Coren/PR, realizada em 3 de abril de 2024; decide: Art. 1º Aprovar as atualizações no Regimento Interno do Coren/PR. Art. 2º Encaminhar ao Cofen para homologação. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições contidas na Decisão nº 59/2022. ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS Presidente do Conselho ALESSANDRA BRENNEISEN GIACOMOSSI Secretária CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS DECISÃO Nº 188, DE 20 DE MAIO DE 2024 Referência: Proposta nº 14/2024 da Superintendência do CREA-GO que versa a respeito da alteração do regimento interno em atendimento a diligência do Confea no Processo nº 54155/2021. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA de Goiás (Crea-GO), em sua Sessão Ordinária nº 892, realizada em 20 de maio de 2024, analisando a Proposta nº 014/2024 da Superintendência do CREA-GO que versa a respeito da alteração do regimento interno do Crea-GO em atendimento a diligência do Confea no Processo nº 54155/2021, DECIDIU por unanimidade de votos APROVAR a proposta de alteração do Regimento do CREA/GO, homologada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), na Decisão Plenária nº 1506/2024. A versão na íntegra do referido Regimento Interno está disponível no site do Crea-GO: www.creago.org.br. LAMARTINE MOREIRA JUNIOR Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 51, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL da 4ª Região (CREFITO-4 MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 171ª Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de outubro de 2023, resolve: Art. 1o O Anexo II da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações nos respectivos cargos: Assessor de Comunicação R$ 8.715,85; Produtor de Vídeo R$ R$ 5.908,27. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LUÍS COELHO Presidente do Conselho