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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/08/2024 · pág. 43

DOE 16/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº154 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2024 43

PORTARIA Nº244/2024 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária , concedendo-lhes diárias , de acordo com o Decreto Nº 35.922 com alterações do artigo 4º, I, II pelo Decreto Nº 35.961 de 17 de Abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10690.12.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 13 de maio de 2024.

Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº244/2024, DE 13 DE MAIO DE 2024

Ã Í Í DIÁ RIAS
NOME CARGO/FUNÇO MATRCULA CLASSE PERODO ROTEIRO QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
CARLOS ALBERTO DE
CASTRO OLIVEIRA
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199853-1-8 IV 16/05/2024 A
17/05/2024
INDEPENDENCIA/NOVO
ORIENTE/INDEPENDENCIA
1,5 131,43 0% 197,15
FRANCISCO
HAMILTON
FERNANDES
F-SUPERVISOR
REGIONAL
300100-8-6 IV 16/05/2024 A
17/05/2024
SANTA QUITERIA/
TAMBORIL/SANTA QUITERIA
1,5 131,43 0% 197,15
ANSELMO JÚNIOR
FRANCISCO
DAS CHAGAS
CARDOSO FILHO
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199849-1-5 IV 16/05/2024 A
17/05/2024
CRATEUS/NOVO
ORIENTE/CRATEUS
1,5 131,43 0% 197,15

*** *** * PORTARIA Nº251/2024 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária , concedendo-lhes diária, de acordo com o Decreto Nº 35.922 com alterações do artigo 4º, I, II pelo Decreto Nº 35.961 de 17 ABRIL de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10690.14.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 13 de maio de 2024.

Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº251/2024, DE 13 DE MAIO DE 2024

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁ
RIAS
QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
AILTON GADELHA
MAIA
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
169391-1-0 V 21/05/2024 A
21/05/2024
LIMOEIRO DO NORTE/
JAGUARETAMA/
LIMOEIRO DO NORTE
0,5 131,43 0% 65,72
FRANCISCO DE
ASSIS LEMOS MAIA
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
169384-1-6 V 21/05/2024 A
23/05/2024
MORADA NOVA/
JAGUARETAMA/JAGUARIBE/
SAO JOAO DO JAGUARIBE/
MORADA NOVA
2,5 131,43 0% 325,58
CARLOS SERGIO
DE OLIVEIRA
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
199838-1-1 V 16/05/2024 A
17/05/2024
MORADA NOVA/ALTO
SANTO /MORADA NOVA
1,5 131,43 0% 197,15
CARLOS SERGIO
DE OLIVEIRA
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
199838-1-1 V 21/05/2024 A
23/05/2024
MORADA NOVA/
JAGUARETAMA/JAGUARIBE/
MORADA NOVA
2,5 131,43 0% 328,58

PORTARIA Nº256/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI – no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária , concedendo-lhes 0,5(meia diária), de acordo com o Decreto Nº 35.922 com alterações do artigo 4º, I, II pelo Decreto Nº 35.961 de 17 de Abril de 2024, alínea a, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.6 09.214.10690.12.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 17 de maio de 2024.

Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº256/2024, 17 DE MAIO DE 2024

CARGO/ Í Í DI ÁRIAS
NOME FUNÇÃO MATRCULA CLASSE PERODO ROTEIRO QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
CARLOS ALBERTO DE
CASTRO OLIVEIRA
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199853-1-8 II 20/05/2024 A
24/05/2024
INDEPENDENCIA/CRATEUS/
INDEPENDENCIA/TAMBORIL/
INDEPENDENCIA
4,5 131,43 0% 460,01
FRANCISCO CRATEUS/CRATEUS/
DAS CHAGAS
CARDOSO FILHO
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199849-1-5 II 20/05/2024 A
24/05/2024
INDEPENDENCIA/
TAMBORIL/CRATEUS
4,5 131,43 0% 328,58
FRANCISCO HAMILTON
FERNANDES
ANSELMO JÚNIOR
F-SUPERVISOR
REGIONAL
300100-8- 6 II 20/05/2024 A
21/05/2024
SANTA QUITERIA/IPUEIRAS/
SANTA QUITERIA
1,5 131,43 0% 197,15

*** *** * PORTARIA Nº266/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº 35.922 com alterações do artigo 4º, I, II pelo Decreto Nº 35.961 de 17 ABRIL de 2024, alínea a, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10690.14. 339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , em Fortaleza , 20 de maio de 2024 . Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº266/2024, 20 DE MAIO DE 2024

NOME CARGO/
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DI ÁRIAS
FUNÇÃO QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
EGNER GONÇALVES
DE MEDEIROS
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
169425-1-0 II 23/05/2024 A
23/05/2024
RUSSAS/SAO JOAO DO
JAGUARIBE/RUSSAS
0,5 131,43 0% 65,72
FÁBIO JOSÉ NUNES
DE SOUSA
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
169389-1-2 II 23/05/2024
A 23/05/202
RUSSAS/SAO JOAO DO
JAGUARIBE/RUSSAS
0,5 131,43 0% 65,72
AGÊN CIA DE DESENVOL VIMENTO DO CEARÁ

PORTARIA Nº081/2024 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. -ADECE, no uso das atribuições que lhe confere o art.29, Inciso V do Estatuto Social da ADECE e o art. 78, combinado com o art. 120 da lei n°9.809, de 18 dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do art.123, da citada lei, a entrega mediante adiantamento a título de SUPRIMENTO DE FUNDOS , o ocupante do