DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024081600005 5 Nº 158-A, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra PORTARIA GM/MS Nº 5.248, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de reforma. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de reforma. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de reforma. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .RS .ELDORADO DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ELDORADO DO SUL .10401625000124033 .800.415,00 .CP10 .10301511985816500 . .RS .ELDORADO DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ELDORADO DO SUL .10401625000124040 .781.758,00 .CP10 .10301511985816500 . .T OT A L .2 PROPOSTA(S) .1.582.173,00 . . Ministério dos Transportes CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.011, DE 30 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, em razão do estado de calamidade oriundo dos eventos climáticos em curso no estado do Rio Grande do Sul - Decreto Estadual nº 57.596/2024. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I, X e XV do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.012586/2024-17, resolve: Art. 1º Dispor sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, em razão do estado de calamidade oriundo dos eventos climáticos em curso no estado do Rio Grande do Sul - Decreto Estadual nº 57.596/2024. Parágrafo único. Esta Resolução se aplica: I - aos condutores habilitados junto ao órgão executivo de trânsito do estado do Rio Grande do Sul; II - aos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito do estado do Rio Grande do Sul; e III - às infrações de trânsito autuadas por órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários do estado e dos municípios do Rio Grande do Sul, no âmbito de sua circunscrições. I - para expedição da Notificação de Autuação (NA), de que trata o inciso II do § 1º e § 2º do art. 281 do CTB, e da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), de que trata o § 6º do art. 282 do CTB, desde 19 de abril de 2024 até 18 de agosto de 2024; II - para apresentação de defesa prévia da Notificação de Autuação (NA), com prazo encerrado em 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024; III - para identificação do condutor infrator, prevista no art. 257, § 7º do CT B, com prazo encerrado em 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024; IV - para interposição de recursos em processos de autos de infração de trânsito, com prazo encerrado em 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024; V - para apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, com prazo encerrado em 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024; VI - para a renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC), vencidas desde 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024; VII - de validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD), vencidas desde 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024; VIII - para o registro e licenciamento dos veículos novos, adquiridos desde 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024; IX -para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículos adquirido desde 19 de março de 2024, até 18 de agosto de 2024; X - para os condutores das categorias C, D e E, que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, com exame vencido desde 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024; XI - para apresentação de requerimento de revisão do exame de aptidão física e mental e/ou revisão da avaliação psicológica de que tratam os §§1º e 2º do art. 12 da Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022, com prazo encerrado desde 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024; e XII - para interposição de recurso em face do o resultado de inaptidão permanente do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica de que trata o art. 13 da Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022, com prazo encerrado desde 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024. § 1º Todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas, nos termos do inciso VII. § 2º O prazo a que se refere o inciso VII também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação nos documentos de habilitação. § 3º Para fins de fiscalização: I - os veículos registrados no estado do Rio Grande do Sul que não estiverem devidamente licenciados, será autorizada sua circulação até 18 de agosto de 2024; e II - as medidas descritas neste artigo tem aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT. § 4º Para efeito de habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, será considerado válido, até 17 de setembro de 2024, o exame toxicológico com data de coleta da amostra a partir de 20 de janeiro de 2024 até 19 de junho de 2024. § 5º O calendário com os prazos finais dos serviços de trânsito consta do anexo desta Resolução. Art. 3º Os órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do estado e dos municípios do Rio Grande do Sul devem promover ações para ampla divulgação e orientação em seus canais de comunicação, quanto aos prazos e procedimentos definidos por esta Resolução. Art. 4º Fica revogada a Deliberação CONTRAN nº 274, de 15 de maio de 2024. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO Presidente do Conselho Em exercício FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA p/Ministério da Educação JOSÉ LOPES FERNANDES p/Ministério da Defesa ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO p/Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima ETHEL LEONOR NOIA MACIEL p/Ministério da Saúde ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA p/Ministério da Justiça e Segurança Pública DENIS EDUARDO ANDIA p/Ministério das Cidades ANEXO CALENDÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE PRAZOS . .PRAZO INTERROMPIDO .PRAZO FINAL . .Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado em 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024. .Prazo final para apresentação de defesa prévia: 17 de setembro de 2024. . .Identificação do condutor infrator com prazo encerrado em 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024. .Prazo final para indicação do condutor infrator: 17 de setembro de 2024. . .Interposição de recurso em processos de autos de infração de trânsito, com prazo encerrado em 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024. .Prazo final para interposição de recurso: 17 de setembro de 2024. . .Apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado em 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024. .Prazo final para apresentação de defesa prévia e interposição de recurso: 17 de setembro de 2024. . .Renovação da CNH e da ACC vencidas desde 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024. .Prazo final para a renovação da CNH/ACC: 17 de setembro de 2024. . .Validade da CNH, ACC e PPD vencidas desde 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024. .Prazo final para a renovação da CNH/ACC: 17 de setembro de 2024. . .Registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos a partir de 19 de abril de 2024, até 18 de agosto de 2024. .Prazo final para regularização: 02 de setembro de 2024.