DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081900188 188 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.9 Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses. 3.10 Apresentar certidões ou declarações negativas dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou destituído a bem do serviço público. 3.11 Apresentar certidões ou declarações negativas do conselho ou órgão profissional competente constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão. 3.11.1 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse. 3.12 Submeter-se a exame de higidez física e mental, de responsabilidade exclusiva do STJ, com o objetivo de aferir se as condições física e psíquica são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo/área/especialidade/ramo. 3.12.1 Providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que será submetido, conforme subitem anterior. A relação desses exames, caso considerados necessários, será fornecida na ocasião do exame de higidez física e mental. 3.13 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atividade/especialidade/ramo. 4 DAS VAGAS 4.1 O concurso destina-se à formação de cadastro de reserva, conforme quadro a seguir: . .Cargo/Área de Atividade/Especialidade/Ramo .Vagas para ampla concorrência .Vagas reservadas para candidatos com deficiência .Vagas reservadas para candidatos negros .Vagas reservadas para candidatos indígenas . .Cargo 1: Analista Judiciário - Área: Administrativa .CR .CR .CR .CR . .Cargo 1: Analista Judiciário - Área: Administrativa .CR .CR .CR .CR . .Cargo 2: Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Inspetor da Polícia Judicial .CR .CR .CR .CR . .Cargo 3: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Análise de Sistemas de Informação .CR .CR .CR .CR . .Cargo 4: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Arquitetura .CR .CR .CR .CR . .Cargo 5: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Biblioteconomia .CR .CR .CR .CR . .Cargo 6: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Comunicação Social .CR .CR .CR .CR . .Cargo 7: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contadoria .CR .CR .CR .CR . .Cargo 8: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Enfermagem .CR .CR .CR .CR . .Cargo 9: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Civil .CR .CR .CR .CR . .Cargo 10: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Elétrica .CR .CR .CR .CR . .Cargo 11: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Mecânica .CR .CR .CR .CR . .Cargo 12: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Cardiologia) .CR .CR .CR .CR . .Cargo 13: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Clínica Médica) .CR .CR .CR .CR . .Cargo 14: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Ortopedia) .CR .CR .CR .CR . .Cargo 15: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Odontologia - (Ramo: Dentística) .CR .CR .CR .CR . .Cargo 16: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Pedagogia .CR .CR .CR .CR . .Cargo 17: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Psicologia .CR .CR .CR .CR . .Cargo 18: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Suporte em Tecnologia da Informação .CR .CR .CR .CR . .Cargo 19: Analista Judiciário - Área: Judiciária .CR .CR .CR .CR 4.2 Os candidatos exercerão suas atividades no STJ, cuja sede é localizada em Brasília/DF. 5 DAS RESERVAS DE VAGAS 5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área de atividade/especialidade/ramo que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei n.º 8.112/1990, e alterações; da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015; do Decreto n.º 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações; e da Resolução CNJ n.º 401, de 16 de junho de 2021, e suas alterações. 5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas para os cargos. 5.1.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso. 5.1.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei n.º 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004; na Recomendação CONADE n.º 001, de 15 de julho de 2010; no § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei n.º 14.126, de 21 de março de 2021; as contempladas pelo enunciado da Súmula n.º 377 do STJ: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes"; e na Lei n.º 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949/2009. 5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. 5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital. 5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. 5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação. 5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não serão devolvidas, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas. 5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital. 5.1.3.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso. 5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área de atividade/especialidade/ramo, bem como em lista exclusivamente composta por candidatos com deficiência. 5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a candidatos negros e a candidatos indígenas, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital, conforme Anexo IV deste edital. 5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição. 5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital. 5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória, observando o disposto no item 11 deste edital. 5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.