DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024081900077 77 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 EDITAL DE PROMOÇÃO ASMAG JFS 5, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e a PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, e da Resolução Presi/Coger 18, de 29/09/2011, Comunicam às juízas federais substitutas e aos juízes federais substitutos integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que: I - Encontram-se vagos 7 (sete) cargos de juiz(a) federal para provimento, mediante promoção, nas seguintes localidades: 1. Vara Única da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP, de competência Geral/Fronteira Estratégica/Juizado Especial Federal Adjunto, pelo critério de antiguidade; 2. Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto, pelo critério de merecimento; 3. Vara Única da Subseção Judiciária de Bacabal/MA, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto, pelo critério de antiguidade; 4. Vara Única da Subseção Judiciária de Altamira/PA, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto, pelo critério de merecimento; 5. Vara Única da Subseção Judiciária de Itaituba/PA, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto, pelo critério de antiguidade; 6. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto, pelo critério de merecimento; e 7. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, de competência Juizado Especial Cível, pelo critério de antiguidade. II - Os(As) interessados(as) deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, até o dia 26/8/2024; III - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados, pelo mesmo Sistema de Magistrados, até às 19 horas do dia 30/8/2024 (horário de Brasília). É vedada a desistência da desistência; IV - Os(As) interessados(as) deverão, até o dia 5/9/2024, abrir um novo PAe/Sei, público ou restrito, onde serão inseridos os documentos exigidos no art. 28 da Resolução Presi Coger 18/2011, bem como 5 (cinco) sentenças, devendo relacionar o referido processo ao PAe 0024321-53.2024.4.01.8000; VI - O(A) juiz(a) federal substituto(a) que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011); VII - Os prazos deste edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil no caso de término em final de semana ou feriado. Des. Federal JOÃO BATISTA MOREIRA Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desª. Federal MÔNICA SIFUENTES Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO