Dia Oficial

Diário Oficial da União · 19/08/2024 · pág. 108

DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900108 108 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 182, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015970/2024-89, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 480-ANTAQ, de 1° de outubro de 2008, de titularidade do microempreendedor individual 08.242.267 JOSÉ ADERALDO SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 08.242.267/0001-05, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração de denominação social da empresa e alteração da Norma regente de sua outorga, da Resolução nº 1.274- A N T AQ , para a Resolução nº 3.285-ANTAQ. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 183, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015746/2024-97, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2.168-ANTAQ, de 5 de abril de 2024, de titularidade da microempreendedora individual 54.245.941 MARIA JOSE SANTOS, inscrita no CNPJ sob nº 54.245.941/0001-14, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS atraso), Fato 5: Art. 23, XXXII da Res. Res. nº 1274-ANTAQ (executar os serviços em desacordo com as condições operacionais estabelecidas no termo de autorização). A GRU para pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao Portal da ANTAQ, no menu "Serviços em destaque do gov.br", no canto superior esquerdo, no campo "Sistema de GRU". Para entrar no sistema basta informar o login (CNPJ da empresa) e a senha 123456. Após o primeiro acesso será necessário alterar a senha. Em seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU". Caso Vossa Senhoria opte pelo parcelamento do débito, nos termos da Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as orientações contidas no portal da ANTAQ, no botão Parcelamento, ou entre em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefones (61) 2029- 6905 / 2029-6910, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Comunicamos que o não pagamento ou o não requerimento de parcelamento do débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias, conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. JOÃO MARIA FERREIRA FILHO Gerente Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RESOLUÇÃO CEGOV/INSS Nº 44, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Resolução CEGOV/INSS nº 34, de 13 de novembro de 2023, que instituiu a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS. O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CEGOV/INSS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Instrução Normativa Conjunta do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG e da Controladoria-Geral da União - CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, bem como o contido no Processo Administrativo nº 35014.299360/2022-06, resolve: Art. 1º A Resolução CEGOV/INSS nº 34, de 13 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 ................................................................................ I - implementar planos relacionados à GCN; ........................................................................................... VII - acompanhar os planos estabelecidos a partir da Política de GCN." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DEBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO Presidente do Instituto Substituta ANA CAROLINA TIETZ Diretora de Governança, Planejamento e Inovação THIAGO REIS DO ESPIRITO SANTO Diretor de Orçamento, Finanças e Logística Substituto VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão ROBERTO CARNEIRO DA SILVA Diretor de Gestão de Pessoas MÁRIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA Diretor de Tecnologia da Informação PORTARIA PRES/INSS Nº 1.739, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, que instituiu o Sistema de Governança do Instituto Nacional do Seguro Social. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.003288/2019-18, resolve: Art. 1º A Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º............................................................. ......................................................................... III - Comitê Temático de Governança de Dados e Informações (CTGDI); ........................................................................." (NR) Art. 2º O Anexo da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO III COMITÊ TEMÁTICO DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES" (NR) "Art. 6º São atribuições do Comitê Temático de Governança de Dados e Informações - CTGDI: .......................................................................... X - formular e propor a política de gestão e governança de dados no âmbito do INSS; XI - monitorar a implementação da política de gestão e governança de dados; XII - orientar as unidades do INSS sobre os procedimentos de curadoria de dados (catalogação, classificação, indexação, atribuição de temporalidade bem como eliminação) e abertura de dados; XIII - subsidiar o Comitê Estratégico de Governança do INSS com as informações necessárias à tomada de decisões relativas à gestão e governança de dados; XIV - garantir a aderência da política de governança de dados às diretrizes que versam sobre os dados que a administração pública deve tratar e, consequentemente, fazer uma gestão adequada, sobretudo àquelas: a) dos órgãos reguladores da Administração Pública Federal; b) do Comitê Central de Governança de Dados; e c) das melhores práticas de governança de dados (frameworks), com ênfase no que dispõe a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, o Decreto nº 10.047, de 9 de outubro de 2019, e a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei de Governo Digital)." (NR) "Art. 7º O CTGDI será composto pelos seguintes membros do (a): I - DIGOV, pelo Coordenador-Geral: a) da Coordenação-Geral de Conformidade - CGCONF, que o coordenará; e b) da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão - CGPLAN; II - DIRBEN, pelo Coordenador-Geral: a) da Coordenação-Geral de Suporte ao Atendimento - CGSAT; e b) da Coordenação-Geral de Administração de Informações do Segurado - CGAIS; ............................................................... VII - Ouvidoria, pelo seu Ouvidor." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO Presidente do Instituto Substituta SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 692, DE 4 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003339/2024- 90, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Inovar Previdência - Sociedade de Previdência Ptivada, CNPJ nº 73.000.838/0001-59, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 700, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 no Anexo I da Portaria MF nº 529, de 08 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005065/2023-92, resolve: Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio vazia da Baneses Clube de Seguros, CNPJ nº 27.384.163/0001-71, do Plano II de Aposentadoria, CNPB nº 1998.0012-29, administrado pela Fundação Banestes de Seguridade Social - BA N ES ES , CNPJ nº 28.165.132/0001-92. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA