DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900112 112 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.066, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Habilita Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de municípios do estado do Rio Grande do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 3 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para instituir a recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve: Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.523.408,00 (dois milhões quinhentos e vinte e três mil quatrocentos e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC aos municípios no estado Rio Grande do Sul. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Tipo do Serviço .Código do serviço .Nº da proposta SAIPS .C N ES .Gestão .Valor do Custeio Mensal .Valor do acréscimo do Custeio Anual . .RS .431490 .Porto Alegre .CAPS AD III .06.35 .202062 .9752706 .Municipal .R$ 133.466,00 .R$ 1.601.592,00 . .RS .430350 .Camaquã .CAPS Infanto- Juvenil .06.20 .201501 .4323564 .Municipal .R$ 40.840,00 .R$ 490.080,00 . .RS .430676 .Eldorado do Sul .CAPS I .06.16 .202172 .7153686 .Municipal .R$ 35.978,00 .R$ 431.736,00 . .RS Total .R$ 210.284,00 .R$ 2.523.408,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.088, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI Tipo II e III) Adulto e Pediátrica e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/AL nº 029, de 06 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas; Considerando a Resolução CIB/BA nº 268, de 27 de junho de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; Considerando a Resolução CIB/BA nº 269, de 27 de junho de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; Considerando a Deliberação CIB/SP nº 73, de 21 de junho de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.100417/2024-88, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva ( UTI Tipo II e III) Adulto e Pediátrica, nos estabelecimentos descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 serão suspensos os efeitos de sua habilitação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.198.000,00 (nove milhões cento e noventa e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 4.599.000,00 (quatro milhões quinhentos e noventa e nove mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 766.500,00 (setecentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS .TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS .VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) . .AL .270430 .M AC E I O .HOSPITAL DA CIDADE .4412710 .MUNICIPAL .203147 .UTI PEDIÁTRICA - TIPO III - 26.06 .10 .10 .R$ 2.299.500,00 . .BA .293135 .TEIXEIRA DE FREITAS .HOSPITAL REGIONAL COSTA DAS BALEIAS .4578732 .ES T A D U A L .202929 .UTI PEDIÁTRICA - TIPO II - 26.03 .10 .10 .R$ 1.971.000,00 . .BA .293135 .TEIXEIRA DE FREITAS .HOSPITAL REGIONAL COSTA DAS BALEIAS .4578732 .ES T A D U A L .202928 .UTI ADULTO - TIPO II - 26.01 .20 .20 .R$ 3.942.000,00 . .SP .354980 .SÃO JOSÉ DO RIO PRETO .HOSPITAL MUNICIPAL DOMINGO MARCOLINO BRAILE FUNFARME .3529282 .MUNICIPAL .201873 .UTI ADULTO - TIPO II - 26.01 .5 .5 .R$ 985.500,00 . .T OT A L .45 .45 .R$ 9.198.000,00