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Diário Oficial da União · 19/08/2024 · pág. 122

DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900122 122 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .RS .431140 .LA JEADO .R$ 68.479,00 . .RS .431177 .M AQ U I N É .R$ 5.424,00 . .RS .431205 .MARQUES DE SOUZA .R$ 5.000,00 . .RS .431240 .M O N T E N EG R O .R$ 47.036,00 . .RS .431260 .MUÇUM .R$ 5.000,00 . .RS .431310 .NOVA PALMA .R$ 5.000,00 . .RS .431337 .NOVA SANTA RITA .R$ 21.224,00 . .RS .431340 .NOVO HAMBURGO .R$ 166.467,00 . .RS .431402 .PARAISO DO SUL .R$ 5.000,00 . .RS .431403 .PARECI NOVO .R$ 5.000,00 . .RS .431405 .PAROBÉ .R$ 38.068,00 . .RS .431406 .PASSA SETE .R$ 5.000,00 . .RS .431407 .PASSO DO SOBRADO .R$ 5.000,00 . .RS .431440 .P E LOT A S .R$ 237.750,00 . .RS .431447 .PINHAL GRANDE .R$ 5.000,00 . .RS .431478 .PONTE PRETA .R$ 5.000,00 . .RS .431490 .PORTO ALEGRE .R$ 766.382,00 . .RS .431513 .POUSO NOVO .R$ 5.000,00 . .RS .431520 .PUTINGA .R$ 5.000,00 . .RS .431545 .R E LV A D O .R$ 5.000,00 . .RS .431550 .RESTINGA SECA .R$ 10.924,00 . .RS .431560 .RIO GRANDE .R$ 140.327,00 . .RS .431570 .RIO PARDO .R$ 25.341,00 . .RS .431580 .ROCA SALES .R$ 7.618,00 . .RS .431600 .ROLANTE .R$ 15.541,00 . .RS .431680 .SANTA CRUZ DO SUL .R$ 97.425,00 . .RS .431690 .SANTA MARIA .R$ 198.707,00 . .RS .431725 .SANTA TERESA .R$ 5.000,00 . .RS .431840 .SÃO JERÔNIMO .R$ 15.391,00 . .RS .431843 .SÃO JOAO DO POLESINE .R$ 5.000,00 . .RS .431846 .SÃO JOSE DO HERVAL .R$ 5.000,00 . .RS .431850 .SÃO JOSE DO NORTE .R$ 18.605,00 . .RS .431870 .SÃO LEOPOLDO .R$ 158.981,00 . .RS .431880 .SÃO LOURENÇO DO SUL .R$ 30.705,00 . .RS .431912 .SÃO MARTINHO DA SERRA .R$ 5.000,00 . .RS .431950 .SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ .R$ 17.863,00 . .RS .431971 .SÃO VALENTIM DO SUL .R$ 5.000,00 . .RS .431975 .SÃO VENDELINO .R$ 5.000,00 . .RS .432000 .SAPUCAIA DO SUL .R$ 96.604,00 . .RS .432026 .S EG R E D O .R$ 5.000,00 . .RS .432060 .SEVERIANO DE ALMEIDA .R$ 5.000,00 . .RS .432065 .SILVEIRA MARTINS .R$ 5.000,00 . .RS .432067 .SINIMBU .R$ 6.273,00 . .RS .432070 .SOBRADINHO .R$ 10.403,00 . .RS .432120 .T AQ U A R A .R$ 38.933,00 . .RS .432130 .T AQ U A R I .R$ 18.426,00 . .RS .432162 .T R AV ES S E I R O .R$ 5.000,00 . .RS .432170 .TRÊS COROAS .R$ 17.861,00 . .RS .432200 .T R I U N FO .R$ 20.108,00 . .RS .432252 .VALE VERDE .R$ 5.000,00 . .RS .432260 .VENANCIO AIRES .R$ 50.280,00 . .RS .432270 .VERA CRUZ .R$ 19.532,00 . .RS .432280 .VERANOPOLIS .R$ 17.565,00 . .RS .432285 .VESPASIANO CORREA .R$ 5.000,00 . .Total .R$ 4.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.180, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Seção VIII - Do Incentivo Financeiro 100% SUS Destinado às Unidades Hospitalares que se Caracterizem como Pessoas Jurídicas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos e que Destinem 100% (Cem por Cento) de seus Serviços de Saúde, Ambulatoriais e Hospitalares, Exclusivamente ao SUS, do Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, do Título III - Do Custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a adesão ao Incentivo Financeiro 100% SUS do Hospital São Francisco de Assis, no Município de Parobé-RS; e Considerando as documentações apresentada por meio da proposta SAIPS nº 200904 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.085369/2024-91, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.833.646,30 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas na Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Do Incentivo Financeiro 100% SUS, implicará na suspensão das transferências financeiras. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .VALOR ANUAL . .RS .431405 .PAROBÉ .HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS .2227762 .ES T A D U A L .R$ 1.833.646,30