DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900130 130 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.094592/2024-29, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Adulto (UTI-A) e Suporte Ventilatório Pulmonar - SVP. Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 3.837, de 21 de maio de 2024. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 8.586.000,00 (oito milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais) a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 8.586.000,00 (oito milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) . Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I UTIP SRAG . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO C N ES NÚMERO DE LEITOS UTIP NOVOS e/ou CO N V E R T I D O S UTI IMPACTO NO M ÊS IMPAC TO FINANCEIRO S E M ES T R E . . . . . . . . . . . . .RS .431660 .SANANDUVA .202.707 .HOSPITAL SAO JOAO SANANDUVA .2246767 .ES T A D U A L .3 .R$ 162.000,00 .R$ 972.000,00 . .RS .430510 .CAXIAS DO SUL .202.987 .HOSPITAL VIRVI RAMOS .2223562 .MUNICIPAL .10 .R$ 540.000,00 .R$ 3.240.000,00 . .RS .430920 .G R AV AT A I .202.990 .HOSPITAL DOM JOAO B EC K E R .2232049 .MUNICIPAL .4 .R$ 216.000,00 .R$ 1.296.000,00 . .RS .431750 .SANTO ANGELO .202.978 .HOSPITAL SANTO A N G E LO .2259907 .ES T A D U A L .2 .R$ 108.000,00 .R$ 648.000,00 . .RS .432120 .T AQ U A R A .202.985 .HOSPITAL BOM JESUS .2227932 .ES T A D U A L .2 .R$ 108.000,00 .R$ 648.000,00 . .TOTAL INCENTIVO SRAG UTI ADULTO .21 .R$ 1.134.000,00 .R$ 6.804.000,00 ANEXO II LSVP SRAG . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO C N ES NÚMERO DE LEITOS SVP SVP IMPACTO NO MÊS IMPAC TO FINANCEIRO S E M ES T R E . . . . . . . . . . . . .RS .431660 .SANANDUVA .202.718 .HOSPITAL SAO JOAO SANANDUVA .2246767 .ES T A D U A L .5 .R$ 67.500,00 .R$ 405.000,00 . .RS .430463 .CAPÃO DA CANOA .202.984 .HOSPITAL BENEFICIENTE SANTA LUZIA .2707969 .ES T A D U A L .1 .R$ 13.500,00 .R$ 81.000,00 . .RS .430920 .G R AV AT A I .202.993 .HOSPITAL DOM JOAO B EC K E R .2232049 .MUNICIPAL .2 .R$ 27.000,00 .R$ 162.000,00 . .RS .431515 .P R O G R ES S O .202.975 .HOSPITAL SANTA ISABEL P R O G R ES S O .2252082 .MUNICIPAL .6 .R$ 81.000,00 .R$ 486.000,00 . .RS .431750 .SANTO ANGELO .202.977 .HOSPITAL SANTO ANGELO .2259907 .ES T A D U A L .5 .R$ 67.500,00 .R$ 405.000,00 . .RS .431910 .SAO MARTINHO .202.979 .HOSPITAL DE CARIDADE DE SAO MARTINHO .2707608 .ES T A D U A L .3 .R$ 40.500,00 .R$ 243.000,00 . .TOTAL INCENTIVO SRAG UTI ADULTO .22 .R$ 297.000,00 .R$ 1.782.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.237, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul, município de Gramado, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Decreto de declaração de estado de emergência em Saúde Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.598, de 01 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de maio de 2024; Considerando as Resoluções nº 239/2024 - CIB/RS, 287/2024 - CIB/RS e 374/2024 - CIB/RS, que aprovam o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.098569/2024-11, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar - SVP. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 3.556, de 18 de abril de 2024. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), a ser disponibilizado ao município de Gramado. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO LSVP SRAG . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA SAIPS Nº .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO DE LEITOS SVP .IMPACTO FINANCEIRO MENSAL .IMPACTO FINANCEIRO T R I M ES T R A L . .RS .430910 .Gramado .203.094 .HOSPITAL ARCANJO SÃO MIGUEL .2241153 .MUNICIPAL .4 .R$ 54.000,00 .R$ 162.000,00 . .T OT A L GERAL . .4 .R$ 54.000,00 .R$ 162.000,00