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Diário Oficial da União · 19/08/2024 · pág. 231

DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900231 231 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.9. informar à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul que, nos termos do parágrafo único do art. 62 da Resolução TCU 259/2014, os procuradores e membros do Ministério Público credenciados nesta Corte podem acessar os presentes autos de forma eletrônica e automática, ressalvados apenas os casos de eventuais peças classificadas como sigilosas, as quais requerem solicitação formal. 10. Ata n° 29/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5628- 29/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 5629/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 021.621/2022-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de reexame (Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Marcelo Novaes Machado (327.395.756-53). 3.2. Recorrente: Universidade Federal de Minas Gerais (17.217.985/0001-04). 4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais. 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de reexame interposto pela Universidade Federal de Minas Gerais, contra o Acórdão 3.215/2023-TCU- 2ª Câmara, da relatoria do Ministro Augusto Nardes. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, conhecer do pedido de reexame interposto pela Universidade Federal de Minas Gerais, contra o Acórdão 3.215/2023-TCU- 2ª Câmara, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência sobre o presente Acórdão ao recorrente e ao interessado, destacando que o relatório e o voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 29/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5629- 29/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 5630/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 027.141/2019-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Ministério do Turismo (05.457.283/0001-19). 3.2. Responsáveis: Atevaldo Verissimo Cardoso (127.126.554-00); Jose Augusto dos Santos (085.692.905-00). 3.3. Recorrente: Atevaldo Verissimo Cardoso (127.126.554-00). 4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Amparo de São Francisco - SE. 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Genilson Rocha (9.623/OAB-SE), representando Atevaldo Verissimo Cardoso. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em que se aprecia recurso de reconsideração interposto por Atevaldo Verissimo Cardoso contra o Acórdão 9.799/2023-TCU-2ª Câmara de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer Costa; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 285 do Regimento Interno-TCU, em: 9.1. conhecer do recurso interposto e, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. notificar o recorrente e demais interessados a respeito desta deliberação, informando que o teor integral das peças que o integram poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 29/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 5630-29/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 5631/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 032.910/2016-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Associação Cultura Acesa (07.402.279/0001-89); Rodrigo Cavalcanti Magalhães (706.033.161-15). 3.2. Recorrente: Associação Cultura Acesa (07.402.279/0001-89). 4. Órgão/Entidade: Coordenação-Geral de Convênio - MTur. 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Romildo Rocha e Silva Neto (54544/OAB-DF), Eduardo Guerra de Almeida Neves (46985/OAB-DF) e outros, representando Associação Cultura Acesa. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, em que se examina recurso de reconsideração interposto por Associação Cultura Acesa em face do Acórdão 1.047/2022 -2ª Câmara (Rel. Min. Augusto Nardes), que julgou irregulares as contas dos responsáveis, condenando-os em débito e aplicando-lhes a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 285 do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração e, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e demais interessados, informando que o relatório e o voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 29/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 5631-29/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 5632/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 045.670/2020-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsáveis: Marca Engenharia Ltda (07.686.082/0001-19); Miguel Borges de Oliveira Júnior (349.463.493-91). 4. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual da Funasa No Estado do Piauí. 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Uanderson Ferreira da Silva (5456/OAB-PI), representando Miguel Borges de Oliveira Júnior; Carlos Roberto Bucar e Brayner, representando Marca Engenharia Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pela Superintendência da Funasa no Estado do Piauí, alusiva a recursos repassados ao município de Miguel Alves/PI, por meio do Termo de Compromisso TC/PAC 648/09, em que se aprecia arguição de nulidade de citação formulado pela responsável Marca Engenharia Ltda.; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. declarar, de ofício, com fundamento nos arts. 174, 175 e 176 do Regimento Interno do TCU, a nulidade da citação da responsável Marca Engenharia Ltda. e dos atos dela decorrentes, exclusivamente em relação referida empresa, incluindo o julgamento pela irregularidade de suas contas e a sua condenação ao pagamento do débito solidário e da multa individual, estabelecidos nos itens 9.3 e 9.4 do Acórdão 9617/2023-TCU-2ª Câmara, mantendo-se inalterados os termos da aludida decisão em relação ao responsável Miguel Borges de Oliveira Júnior; 9.2. restituir os autos à Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE), para a citação da empresa Marca Engenharia Ltda., nos termos propostos na instrução à peça 215, com vistas ao novo julgamento do processo em relação à referida responsável; 9.3. sobrestar a apreciação do recurso de reconsideração interposto por Miguel Borges de Oliveira Júnior contra o Acórdão 9617/2023-2ª Câmara, até o novo julgamento de mérito da presente tomada de contas especial em relação à responsável Marca Engenharia Ltda.; e 9.4. comunicar este Acórdão à empresa Marca Engenharia Ltda., ao Sr. Miguel Borges de Oliveira Júnior, à Procuradoria da República no Estado do Piauí, à Superintendência da Funasa no Estado do Piauí e demais interessados. 10. Ata n° 29/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 5632-29/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 5633/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo: TC 005.060/2023-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Civil. 3. Interessada: Odette Monho dos Santos (571.484.308-87). 4. Órgão: Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de concessão de pensão civil emitido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar legal a concessão de pensão civil em favor da Sra. Odette Monho dos Santos e conceder registro ao correspondente ato; e 9.2. comunicar esta deliberação ao órgão de origem. 10. Ata n° 29/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 5633-29/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa (Relator). ACÓRDÃO Nº 5634/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo: TC-009.067/2024-8. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessada: Marina Waisros Pereira (263.240.591-20). 4. Órgão: Superior Tribunal de Justiça. 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal - AudPessoal. 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se analisa ato de concessão inicial de aposentadoria deferido pelo Superior Tribunal de Justiça em benefício da Sra. Marina Waisros Pereira. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fulcro nos incisos III e IX do art. 71 da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, em considerar legal a concessão de aposentadoria em favor da Sra. Marina Waisros Pereira, concedendo registro ao correspondente ato. 10. Ata n° 29/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 5634-29/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa (Relator).