DOE 19/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº155 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2024 67
24200744.10.302.631.106 31.03.339030.1.500.9100000.0.4.01; DATA DA ASSINATURA: 10/11/2023; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Raphael Fernandes dos Santo. Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20231263 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 20220870 – SESA e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
*** *** * PORTARIA Nº01/2024 - NUP: 24001.060036/2024-86 A DIREÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO RODOLFO TEÓFILO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , a servidora, FRANCISCA FLAVIA DUARTE NOGUEIRA** , matrícula nº492529-1-9 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL , lotada nesta Unidade de Saúde CEO Rodolfo Teófilo, a importância de R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS ), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2024NE000107. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. CEO RODOLFO TEÓFILO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2024. Ana Valesca Almeida Nogimo DIRETORA DO CEO - RODOLFO TEÓFILO
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA Nº19/2024. CONSTITUI A COMISSÃO TEMPORÁRIA DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS (CTAD), COM O OBJETIVO DE ELABORAR O CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (CCD) E A TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS (TTDD) DAS ATIVIDADES-MEIO E/OU FINALÍSTICA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES. O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), no uso de suas atribuições e competências legais previstas, em especial, nos incisos I e XII, do artigo 5º do Decreto Estadual nº 35.544 de 22 de junho de 2023, e, ainda; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 216, §2º, dispõe que cabe a administração pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos, e na Lei Estadual nº 13.087, de 29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a reestruturação do Sistema Estadual de Documentação e Arquivo – SEDARQ, e a criação da Comissão Estadual de Arquivos – CEARQ, e dá outras providências; CONSIDERANDO a importância histórica e social da preservação de processos e documentos; CONSIDERANDO a necessidade de eliminar os documentos que não possuem valor legal, fiscal, administrativo e histórico ou já cumpriram o tempo legal de guarda; CONSIDERANDO ainda a necessidade de implementação de digitalização dos processos e documentos administrativos; RESOLVE:
Art. 1°. Constituir a Comissão Temporária de Avaliação de Documentos – CTAD, com o objetivo de elaborar o Código de Classificação de Documentos (CCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/ CE), bem como orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação, com vistas a garantir a sua destinação final, com as seguintes atribuições:
I – Instituir, aplicar, orientar e supervisionar a aplicação do código de classificação de documentos e da tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades-meio e ou finalística desta autarquia.
II – orientar as unidades administrativas da ESP/CE, bem como analisar, avaliar e selecionar o conjunto de documentos produzidos e acumulados, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor legal, fiscal, administrativo e histórico ou já cumpriram o tempo legal de guarda;
III – analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua destinação final, após a desclassificação quanto ao grau de sigilo;
IV – observado o disposto nos incisos I e II, submeter as listagens de eliminação de documentos para aprovação do Comitê de Governança desta Autarquia; Art. 2°. A Comissão Temporária de Avaliação de Documentos será coordenada por servidor(a) público pelo período de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
- Art. 3° Ao coordenador caberá dirigir e supervisionar as atividades da Comissão Temporária de Avaliação de Documentos, especialmente: I – convocar os membros para as reuniões;
II – coordenar as reuniões e as ações da Comissão;
III – definir as prioridades dos assuntos a serem analisados;
IV – distribuir responsabilidades e tarefas aos membros, para posterior apresentação e discussão em colegiado;
- V – requisitar informações e diligências necessárias ao andamento dos trabalhos;
VI – mediar discussões, dando preferência ao consenso entre os membros presentes, tendo voto de qualidade em caso de empate nas votações; VII – propor ações de capacitação necessárias aos membros para o desenvolvimento dos trabalhos;
VIII – designar membros para acompanhar o processo de eliminação física dos documentos; e
IX – convidar, quando necessário, representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados e especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões, sem direito a voto. Art. 4° A Comissão Temporária de Avaliação de Documentos será composta por servidores vinculados às seguintes unidades administrativas, sob a coordenação do primeiro:
| NOMES | UNIDADES | FUNÇÃO | |
|---|---|---|---|
| I | Carlos Roberto Menescal Maia | Diretoria Administrativo-Financeira | MEMBRO |
| II | Suzyane Cortes Barcelos | Diretoria de Educação Permanente e Profissional em Saúde | MEMBRO |
| III | Pedro Leão de Queiroz Neto |
Diretoria de Pós-Graduação em Saúde | MEMBRO |
| IV | Francisco Sales Ávila Cavalcante | Diretoria de Inovação, Ciência e Tecnologia em Saúde | MEMBRO |
| V | José Batista Cisne Tomaz | Assessoria de Desenvolvimento Educacional | MEMBRO |
| VI | Carolina Teixeira Lima Fontenelle | Superintendência | MEMBRO |
| VII | Fabíola Falcão Carvalho Lima | Assessoria de Desenvolvimento Institucional | MEMBRO |
| VIII | Thatiane Lobo Lara | Assessoria Jurídica | MEMBRO |
| IX | José Carlos Ferreira Batista | Diretoria Administrativo-Financeira | APOIO |
| X | Shuellen Laysa Taleires Caetano | Diretoria de Educação Permanente e Profissional em Saúde | APOIO |
| XI | Flaviane Santos Soares Oliveira | Diretoria de Inovação, Ciência e Tecnologia em Saúde | APOIO |
| XII | Wilma Maria Lins de Sousa | Assessoria de Desenvolvimento Educacional | APOIO |
| XIII | Mikaella Souto Leitão Bezerra | Assessoria de Desenvolvimento Institucional | APOIO |
| XIV | GermanaGlóriade CastroPortelae Silva | AssessoriaJurídica | APOIO |
Parágrafo único. Identificada a necessidade de contar com a colaboração de outros profissionais, visando o entendimento dos conjuntos documentais que estão sendo avaliados, a autoridade máxima da unidade será informada pela CTAD, que deverá indicar profissional, com perfil adequado ao solicitado, a fim de participar como membro temporário da Comissão. Art. 5°. A Comissão de Temporária de Avaliação de Documentos se reunirá em caráter ordinário, no mínimo, semestralmente, e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu coordenador ou por solicitação de um terço dos membros.
§1°. O quórum de reunião da CTAD é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§2°. O Coordenador da Comissão Temporária de Avaliação terá o voto ordinário e o de qualidade em caso de empate.
§3°. As reuniões da CTAD deverão ocorrer na sede da ESP/CE e, caso necessário, de forma remota.
§4°. Caso necessário, publicar-se-á normativa adicional, de forma a reger a Comissão Temporária de Avaliação de Documentos e suas atividades. Art. 6°. O apoio técnico e logístico necessário às atividades da CTAD será dado pela Diretoria Administrativo-financeira, por meio da Gerência Administrativa.
Art. 7°. A participação na Comissão Temporária de Avaliação de Documentos será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. Art. 8°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE