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Diário Oficial da União · 20/08/2024 · pág. 84

DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082000084 84 Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Lei 7.144, de 23 de novembro de 1983. 11 DA BANCA EXAMINADORA 11.1 As Bancas Examinadoras, compostas de 03 (três) membros que ministrem ou tenham ministrado disciplina da área objeto do concurso ou, ainda, que tenham graduação ou mestrado ou doutorado na área objeto do concurso. 11.2 Os membros de Banca Examinadora deverão possuir, no mínimo, a mesma titulação acadêmica do candidato com maior titulação no certame. 11.3 A composição das Bancas será divulgada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de realização da Prova Escrita, na página eletrônica da CPPS (sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico). 11.4 O candidato poderá interpor recurso de impugnação de membros de Banca Examinadora, nos termos do Art. 7º, § 2º, da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação. 11.4.1 O recurso deverá ser impetrado apenas por via eletrônica no e-mail [email protected], fundamentado e acompanhado de elementos probatórios capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato. 12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.14 É de inteira responsabilidade do candidato a autenticidade das informações prestadas e da documentação apresentada neste certame, de forma que ele(a) poderá responder, a qualquer momento, na ocorrência de fraude ou falsidade documental, por crime contra a fé pública, haja vista o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, sem prejuízo da imediata eliminação no certame. 12.15 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e/ou e-mail, conforme dispuser o sistema de informação da CPPS, enquanto estiver participando do certame, o mesmo se diga quando alcançar a provação. 12.15.1 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados no sistema de informação da CPPS. 12.16 O calendário do certame será divulgado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização da Prova Escrita e conterá, de modo preciso, apenas a data de realização da Prova Escrita e, de modo aproximado, as demais etapas do certame. 12.17 A nomeação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital. 12.17.1 O candidato aprovado e classificado que não apresentar, no prazo legal, documentos comprobatórios da titulação mínima exigida no perfil de candidato contido neste Edital não poderá tomar posse do cargo/função, sendo convocado para este fim o candidato seguinte da lista decrescente de classificação. 12.18 A UFERSA, durante o prazo de validade do concurso, reserva-se ao direito de nomear os candidatos aprovados e classificados conforme a sua conveniência administrativa. 12.19 candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados publicados no sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico, de modo que não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. 12.20 Em caso de empate entre candidatos, deverá ser respeitado o disposto no Art. 25, da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, 19 de junho de 2012. 12.21 O prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, a contar da homologação do respectivo resultado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, nos termos do inciso III, do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 12.22 Após o resultado final, a CPPS disponibilizará, no seu sítio eletrônico, o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União e encaminhará a documentação disponível dos candidatos classificados no certame à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE para as devidas comunicações e providências. 12.23 A PROGEPE, mediante correspondência, notificará, a cada candidato classificado no certame, quais serão os documentos necessários para a investidura no cargo, especificando a natureza, os pré- requisitos, as condições e os prazos que deverá cumprir. 12.24 Não poderá tomar posse o candidato classificado que não atender ao perfil da vaga constante no Edital. 12.25 Havendo desistência ou impedimento de candidatos convocados para a nomeação, a UFERSA procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação. 12.26 Os candidatos classificados pelo presente Edital que venham a ser empossados só poderão pedir redistribuição ou remoção após os cumprimentos de seus respectivos estágios probatórios. 12.27 A UFERSA promoverá curso de capacitação didático-pedagógica, de participação obrigatória nos dois primeiros semestres de atuação do docente, de modo a complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo. 12.27.1 O Curso de capacitação didático-pedagógica será realizado em local e data a ser divulgado posteriormente. 12.28 As eventuais alterações na legislação em vigor, após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. 12.29 Será permitido o aproveitamento de candidato aprovado no presente Edital por outra instituição pública federal de ensino localizada na região Nordeste do Brasil, respeitados os interesses da UFERSA e a ordem de classificação. 12.30 O prazo para impugnação do presente Edital será das 08 horas do dia 20 de agosto de 2024 as 08 horas do dia 21 de agosto de 2024. 12.30.1 Eventual impugnação deverá ser encaminhada à CPPS, via formulário padrão de recurso, exclusivamente em formato PDF pelo e-mail [email protected]. 12.30.2 O recurso deverá ser fundamentado e acompanhado de elementos probatórios capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato. 12.30.3 De modo algum será acatado recurso intempestivo ou recurso do recurso. 12.30.4 O prazo limite para a CPPS publicar resposta à recursos será até as 17 horas do dia 23 de agosto de 2024. 12.31 Nenhuma retificação ao Edital será permitida após o início das inscrições, salvo se for para corrigir erro material ou para atender eventual ação judicial ou para realizar alterações que, caso não sejam realizadas, possam trazer prejuízos aos candidatos. 12.32 Decorrido o prazo de 1 (um) ano e inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível serão incinerados, em conformidade com o Art. 2º da Lei 7.144 de 23 de novembro de 1983. 12.33 Outras informações poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS) por meio do endereço sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico ou por meio do e-mail [email protected]. 12.33.1 Não serão fornecidas informações por meio de telefone. 12.33.2 Os horários de funcionamento CPPS são das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30. 12.34 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS) e, a depender do caso, pela Banca Examinadora. 12.35 Todos os processos administrativos necessários para a execução deste edital seguem a política de privacidade da UFERSA (disponível em https://lgpd.ufersa.edu.br/politica-de-privacidade-da-ufersa/) assim como seguem as exigências e preceitos contidos na Lei Geral de Proteção e Dados (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018). LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA Reitora EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 153033 Número do Contrato: 21/2023. Nº Processo: 23091.018318/2022-07. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO - RN. Contratado: 11.505.498/0001-60 - PROSEG CONSULTORIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: A presente apostila tem por objeto a repactuação de preços do contrato em decorrência da medida provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023. Vigência: 28/06/2023 a 28/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.509.209,46. Data de Assinatura: 17/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 17/11/2023). EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Espécie: Termo de Reconhecimento de Dívida; Partes: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO (Devedora) e SAMIR CAVALCANTE AUR (Credor); CNPJ: 18.261.811/0001-01; Objeto: A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO reconhece o dever de indenizar a CREDORA no montante de R$ 149.865,00, em virtude da realização dos serviços de fornecimento de refeições com exploração de espaço localizado nas dependências da UFERSA em Caraúbas/RN, conforme documentos juntados ao Processo nº 18.261.811/0001-01; Fonte de recursos: 1000000000; Valor global estimado: R$ 149.865,00; Modalidade: Não se aplica; Data de assinatura: 07/03/2024; Vigência: 07/03/2024; Signatários: Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, Reitora e Samir Cavalcante AUR, Representante da Contratada. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 153163 Número do Contrato: 125/2022. Nº Processo: 23080.030936/2022-31. Pregão. Nº 136/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 32.264.402/0001-90 - LENIO RESTAURANTE LTDA. Objeto: Pregão. Nº 136/2022. Contratante: universidade federal de santa catarina. contratado: 32.264.402/0001-90 - lenio restaurante ltda. Objeto: prorrogação contratual por 12 (doze) meses. Vigência: 16/08/2024 a 15/08/2025. Valor total atualizado do contrato: r$ 137.715,86. Data de assinatura: 13/08/2024.. Vigência: 16/08/2024 a 15/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 137.715,86. Data de Assinatura: 13/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 13/08/2024). EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação. Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e Katholieke Universiteit Leuven. Objeto: Expandir suas relações acadêmicas e estimular a troca de conhecimento. Desenvolver atividades de interesse recíproco em regime de mútua cooperação. Vigência: 23/02/2024 a 23/02/2029. Data de Assinatura: 23/02/2024. Processo UFSC: 23080.069330/2023-77. Assinam: Luc Sels, pela Katholieke Universiteit Leuven; e Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho, pela UFSC. EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO ESPECÍFICO PARA A DUPLA DIPLOMAÇÃO. Espécie: Dupla Diplomação. Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e Groupe Écoles Centrales - GEC. Objeto: Estabelecer intercâmbios de estudantes permitindo a obtenção simultânea do diploma de engenheiro de uma das Écoles Centrale e do diploma de engenheiro da UFSC. Vigência: 29/05/2024 a 29/05/2029. Data de Assinatura: 29/05/2024. Processo UFSC: 23080.029754/2022-18. Assinam: Carole Deumié, pela GEC; e Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho, pela UFSC. EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO Espécie: Memorando de Entendimento. Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e Washington University in St. Louis - WASHU. Objeto: Colaborar em áreas de interesse mútuo para a realização de objetivos comuns. Vigência: 02/08/2024 a 02/08/2029. Data de Assinatura: 02/08/2024. Processo UFSC: 23080.043324/2024-71. Assinam: Dorian Traube e Vijay Ramani, pela WASHU; e Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho, pela UFSC. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 058/2019. Firmado entre a Universidade Federal de Santa Maria e a FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA - FATEC - em Recuperação Judicial, assinado em 11 de julho de 2024. Objeto: Projeto PROGRAMA DE DOUTORADO ACADÊMICO PARA INOVAÇÃO. O período de vigência, previsto na Cláusula Terceira do Contrato, fica prorrogado a partir de 12 de julho de 2024 até 30 de dezembro de 2025. Fundamento Legal 8.666/93. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90044/2024 - UASG 153164 Nº Processo: 23081072779202493. Objeto: Contratação de empresa para o Serviços de coleta, transporte, armazenamento temporário, tratamento e disposição final dos resíduos perigosos gerados pela Universidade Federal de Santa Maria no campus sede da UFSM e demais campi, nos municípios de Santa Maria/RS, Cachoeira do Sul/RS, Frederico Westphalen/RS e Palmeira das Missões/RS.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 20/08/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Roraima, 1.000 Campus Universitário, Camobi, - Santa Maria/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/153164-5-90044-2024. Entrega das Propostas: a partir de 20/08/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/09/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O edital completo está disponível em site.ufsm.br. JAYME WORST Coordenador de Licitações (SIASGnet - 14/08/2024) 153164-15238-2024NE999999 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90096/2024 - UASG 153031 Nº Processo: 23089009054/24-99. Objeto: Aquisição de Materiais Médicos para utilização no Departamento de Microcirurgia e Departamento Técnica Operatória da Universidade Federal de São Paulo - Campus São Paulo. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 20/08/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Rua Botucatu 740, Vila Clementino - São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/153031-5-90096-2024. Entrega das Propostas: a partir de 20/08/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 30/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . CLAUDIA REGINA ESTEVES OTA Pregoeira (SIASGnet - 16/08/2024) 153031-15250-2024NE800647 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 67/2024 PROCESSO Nº 23089.027855/2023-55 ESPÉCIE: Contratar de acordo com o contrato de locação de serviços e com base no inciso IV do Art. 2º da Lei nº 8.745, que celebram entre si, a Universidade Federal de São Paulo e Juliana Carla da Paz Alves OBJETO: Prestação de serviços como Docente. VALOR: A Contratante pagará ao Contratado mensalmente a importância equivalente a remuneração de Professor Substituto, Classe D, Nível I, em regime de 20 horas, reajustável na proporção dos vencimentos dos Docentes da Contratante. INÍCIO: 20/08/2024 TÉRMINO: 27/02/2025 VAGA: 0809277 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato nº 068/2024. PROCESSO Nº 23089.021695/2023-31. OBJETO: Prorrogar até 21/09/2024, o prazo do Extrato de Termo Aditivo n° 050/2024, publicado no Diário Oficial da União em 24/06/2024, seção 3, página 51. CONTRATANTE: Universidade Federal de São Paulo. CONTRATADO: ERIC BACCONI GONÇALVES. FUNDAMENTO LEGAL: Parágrafo único do Artigo 4º da Lei nº. 8.745 de 09 de dezembro de 1993. VAGA: 0925993