DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082000078 78 Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa COMANDO DO EXÉRCITO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PORTARIA - SEF/C EX Nº 269, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 () Cassa a autonomia administrativa plena do 23º Batalhão de Caçadores, concede autonomia administrativa parcial e o vincula à Base Administrativa da Guarnição de Fortaleza. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a" do inciso XIV do art. 7º da Portaria nº 1.571 - C Ex, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10- R-08.001), 2ª Edição, 2021, em consonância com as Normas para Definição da Situação Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército (EB90-N-08.010), 1ª Edição, 2023, aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex Nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, e conforme as informações do Processo nº 64689.024492/2024-03, resolve: Art. 1º Fica cassada a autonomia administrativa plena do 23º Batalhão de Caçadores (23º BC), CODOM 00150-3, CODUG 160044/167044, com sede na cidade de Fortaleza - CE, a partir de 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica concedida autonomia administrativa parcial ao 23º BC, CODOM 00150-3, a partir de 1º de janeiro de 2025, exclusivamente para: I - executar o controle e a gestão patrimonial; e II - gerar os direitos remuneratórios para o seu efetivo. Art. 3º Fica o 23º BC, CODOM 00150-3, vinculado para fins administrativos à Base Administrativa da Guarnição de Fortaleza (B Adm Gu Fortaleza), CODOM 00143-8, CODUG 160045/167045, com sede na cidade de Fortaleza-CE. Parágrafo único. O 10º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército, CODOM 06231-5, CODUG 160549, será a unidade setorial de gestão, contabilidade e controle interno da B Adm Gu Fortaleza e do 23º BC. Art. 4º Fica designada a B Adm Gu Fortaleza, CODOM 00143-8, CODUG 160045/167045, com sede na cidade de Fortaleza-CE, a partir de 1º de janeiro de 2025, como unidade gestora sucessora responsável pelas atribuições e gestão de encargos do 23º BC, referente aos direitos e obrigações orçamentárias, financeiras e contábeis. Art. 5º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes. Art. 6º Fica alterada a Portaria nº 6-SEF, de 4 de abril de 2008, exclusivamente no que se refere à autonomia administrativa do 23º BC. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex SÉRGIO DA COSTA NEGRAES ()N. da Codou: Republicada por ter saído, no DOU de 19-8-2024, Seção 1, pág. 14, com omissão. HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS COMANDO DE LOGÍSTICA PORTARIA SDPC HFA/DRH HFA/CMDO LOG HFA/HFA/SEPESD/SG-MD Nº 3.716, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº 60582.000012/2024-48 O COMANDANTE LOGÍSTICO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS, no uso de suas atribuições legais constantes do Regimento Interno do Hospital das Forças Armadas, aprovado pela Portaria GM-MD Nº 6.064, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de dezembro de 2022; considerando os termos da Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e o constante do Processo SEI nº 60582.000012/2024-48, torna público que: Art. 1º Foi instalada, em 26 de junho de 2024, Mesa Setorial de Negociação Permanente (MSNP) no âmbito do Hospital das Forças Armadas (HFA). Art. 2º A Mesa Setorial de Negociação Permanente do HFA (MSNP-HFA) é um fórum que visa a negociação e interlocução das pautas apresentadas pelas entidades sindicais representativas dos servidores e empregados públicos do quadro de pessoal deste Hospital. Art. 3º A MSNP-HFA é constituída por duas bancadas, a Sindical, formada pelas entidades representativas dos servidores e empregados públicos do quadro de pessoal do HFA e a Governamental, formada pelos representantes dos setores do Hospital das Forças Armadas. Art. 4º A MSNP-HFA possui como finalidade: I - receber e tratar as pautas decorrentes das relações funcionais e de trabalho no âmbito do HFA; II - organizar o debate e dar encaminhamento às reivindicações dos servidores e empregados públicos do HFA, protocoladas pela Bancada Sindical; III - debater propostas de melhoria das condições de trabalho dos servidores e empregados públicos, nos aspectos cuja competência esteja inserida entre as atribuições do Comandante Logístico do HFA; IV - debater temas específicos de interesse dos servidores e empregados públicos do HFA, visando a melhoria das relações e condições de trabalho; Art. 5º Compete à MSNP-HFA: I - organizar o debate em torno das pautas apresentadas pelas Bancadas Sindical e Governamental e encaminhar as tratativas coletivas de caráter específico, isentas de impacto orçamentário, conforme dispões a Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, que estejam entre as competências do HFA; II - promover a interlocução entre o HFA e as entidades representativas dos servidores e empregados públicos do Hospital. Art. 6º A MSNP-HFA será presidida pelo Comandante Logístico do HFA e coordenada pelo chefe da Divisão de Recursos Humanos ou seu representante. Art. 7º Compete ao Coordenador da MSNP-HFA: I - providenciar as condições necessárias à realização das reuniões da Mesa e ao bom funcionamento do sistema negocial; II - encaminhar a convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias aos participantes; III - elaborar e encaminhar às Bancadas a pauta das reuniões; IV - reunir e distribuir materiais, estudos e pareceres para subsidiar as discussões, quando for o caso; V - secretariar as reuniões; VI - elaborar as atas das reuniões e repassá-las às Bancadas; e VII - reunir documentos e manter arquivo público organizado do processo negocial. Art. 8º Os convites para as reuniões da MSNP-HFA serão encaminhados, sempre que possível, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, por ofício ou mensagem eletrônica. Art. 9º A MSNP-HFA elaborará seu Regimento Interno, detalhando seu funcionamento, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria e na Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Div LUIZ GONZAGA VIANA FILHO Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO RESOLUÇÃO - CDR Nº 12, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 13 (treze) dias do mês de agosto de 2024; Considerando o contido no Processo nº 54000.052762/2023-15, Interessado: Superintendência Regional do Incra do Distrito Federal e Entorno. Assunto: Obtenção da Fazenda Brejão, situada no Município de Brasilândia/MG, decide por unanimidade, com base no Despacho SR(DF)D (21070306) de 17 de julho de 2024: Art. 1º Adotar medidas para promover a desapropriação do imóvel rural denominado "Fazenda Brejão", com área de 30.614.0550ha (trinta mil, seiscentos e quatorze hectares, cinco ares e cinquenta centiares), situado no Município de Brasilândia/MG, a qual será parcial e alcançará uma área de 22.000,00ha (vinte e dois mil hectares). Art. 2º O aludido trato de terra (22.000,00ha) será desapropriado por interesse social com base no artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 2º, III, da Lei nº 4.132/62. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLÁUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.015, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República, considerando o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, o Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, e o Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015, resolve: Art. 1º Fica aprovada a meta global a ser considerada para o segundo ciclo de avaliação institucional, compreendido entre 1º de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024, estabelecida em 90,00% (noventa por cento) da execução orçamentária global do órgão nos meses que compõem o período avaliado, considerando-se a razão entre o somatório do volume de empenho e a respectiva dotação do período. § 1º A dotação orçamentária do período avaliado é obtida pelo somatório das dotações dos meses que o compõem, considerando-se dotação mensal o valor equivalente a um doze avos da dotação total do exercício a que pertence o mês, incluindo-se os créditos adicionais suplementares e especiais publicados até o mês de novembro de 2024. § 2º Os recursos extraordinários do período, os créditos bloqueados para remanejamento, os valores da reserva de contingência, as despesas de que trata o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e as despesas relacionadas a pessoal, gestão e administração da unidade não são consideradas no cálculo do indicador. § 3º Em caso de limitação de empenho e de movimentação financeira na forma do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o montante indisponível será descontado da base de cálculo de que trata o § 1º deste artigo. Art. 2º O resultado percentual da avaliação institucional é obtido pela razão entre a execução orçamentária e a meta estabelecida. § 1º O resultado da avaliação do alcance da meta global varia de zero a cem por cento, arredondado ao múltiplo de cinco percentuais imediatamente superior. § 2º O resultado da avaliação é ponderado em oitenta por cento, para fins das Gratificações de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, de Atividade de Cargos Específicos - GDACE, de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS, da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST e de Atividade em Infraestrutura - GDAIE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS CONSULTA PÚBLICA Nº 18, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de CABO ÓPTICO. O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo- basico-ppb/consultas-publicas-de-ppb-1/consultas-publicas-de-ppb-2024 As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected]. UALLACE MOREIRA LIMA ANEXO PROPOSTA Nº 021/24 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA CABO ÓPTICO, ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/MCTIC Nº 30, DE 26 DE JUNHO DE 2019. OBS.: A consulta está em forma de Portaria na versão da Lei de Informática, mas também vale para a versão da Zona Franca de Manaus. Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto CABO ÓPTICO, industrializado no País, passa a ser composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas na tabela constante do Anexo desta Portaria Interministerial. § 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, conforme o disposto no Anexo, sendo que a empresa deverá acumular no mínimo 943 (novecentos e quarenta e três) pontos por ano-calendário.