DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082000082 82 Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.086, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 94, de 14 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 10, Seção 1, pág. 37, de 15 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político EDSON OTTONI DA SILVA, com fundamento no Parecer nº 479/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 2ª Sessão do Conselho, realizada no dia 21 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.087, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.512, de23 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 248, Seção 1, pág. 56, de 27 de dezembro de 2005, que declarou anistiado político JOSE FRANCISCO ROSSI PINTO, com fundamento no Parecer nº 493/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 2ª Sessão do Conselho, realizada no dia 21 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.088, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.494, de 17 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 34, de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político EVERALDO BARROS DE BRITTO, com fundamento no Parecer nº 484/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 2ª Sessão do Conselho, realizada no dia 21 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.089, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.898, de 25 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 89, de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político MARCIANO DIAS FREIRE post mortem, com fundamento no Parecer nº 480/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/M D H C, proferido na 2ª Sessão do Conselho, realizada no dia 21 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.090, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10922, resolve: Desprover o recurso e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 24 de setembro de 2003, que indeferiu o pedido de anistia de SEBASTIÃO ALVES PINTO post mortem, filho de MARIA DOMINGOS PINTO. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.091, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15021, resolve: Desprover o recurso interposto por ANTONIO FERNANDO ROCHA CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº XXX.802.317-XX, e ratificar a Portaria nº 2.290, do Ministro de Estado da Justiça, de 12 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 238, Seção 1, pág. 91, de 13 de dezembro de 2006. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.092, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17748, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ADERBAL LUIZ MARIANO, inscrito no CPF sob o nº XXX.247.988-XX, e retificar a Portaria nº 507, do Ministro de Estado da Justiça, de 26 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 59, Seção 1, pág. 57, de 27 de março de 2009, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 21/01/1998 até a data do julgamento em 20/03/2024, perfazendo um total de R$ 680.200,00 (seiscentos e oitenta mil e duzentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 22/06/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.093, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.09.19195, resolve: Desprover o recurso interposto por ANSELMO FRANCISCO ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.381.848-XX, e ratificar a Portaria nº 307, do Ministro de Estado da Justiça, de 9 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 29, Seção 1, pág. 44, de 11 de fevereiro de 2010. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 809, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 Altera denominação, categoria e realoca Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE no Ministério da Educação - MEC. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica efetivada a realocação e alteração de denominação e categoria de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Educação - MEC do Anexo II ao Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º As realocações de que trata o art. 1º deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e serão refletidas: I - no regimento interno, quando houver; e II - nas futuras alterações do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO QUADRO DEMONSTRATIVO DAS REALOCAÇÕES, ALTERAÇÕES DE DENOMINAÇÃO E CATEGORIA DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC . Tipo de Alteração .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . .Sigla da Unidade .Unidade Decreto/Siorg .Denominação do cargo .Código do cargo .Sigla da Unidade .Unidade Decreto/Siorg .Denominação do cargo .Código do cargo . .Realocar, alterar denominação e categoria .GM .Gabinete do Ministro .Coordenador de Projeto .CCE 3.12 .GM .Coordenação de Gestão de Atos e Processos, da Assessoria de Gestão Técnica e Administrativa, do Gabinete do Ministro .Coordenador .CCE 1.12 . .Realocar e alterar denominação .GM .Coordenação de Gestão de Atos e Processos, da Assessoria de Gestão Técnica e Administrativa, do Gabinete do Ministro .Coordenador .CCE 1.11 .GM .Coordenação de Acompanhamento Legislativo, da Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos, do Gabinete do Ministro .Coordenador .CCE 1.11 . .Realocar, alterar denominação e categoria .GM .Coordenação de Acompanhamento Legislativo, da Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos, do Gabinete do Ministro .Coordenador .CCE 1.10 .GM .Assessoria de Gestão Técnica e Administrativa, do Gabinete do Ministro .Coordenador de Projeto .CCE 3.10