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Diário Oficial da União · 20/08/2024 · pág. 107

DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082000107 107 Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 5.203, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do § 2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas: I- Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000; II- Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde; e III- Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS . .UF .Município .IBGE .PROGRAMA DE TRABALHO . . . . .10.305.5123.20ALVigilância em Saúde .10.301.5119.219AAtenção Primária à Saúde .10.302.5118.8585Atenção em Média e Alta Complexidade . .GO .Alto Paraíso de Goiás .520060 .R$ 2.952,00 .R$ 23.841,00 .R$ - . .GO .Aragarças .520170 .R$ 5.484,00 .R$ 5.925,00 .R$ - . .GO .Carmo do Rio Verde .520500 .R$ 2.856,00 .R$ 9.710,00 .R$ 200,00 . .GO .Mineiros .521310 .R$ 18.495,00 .R$ 65.000,00 .R$ 211.705,00 . .MG .Abaeté .310020 .R$ 6.119,00 .R$ 60.829,00 .R$ 200,00 . .MG .Andradas .310260 .R$ 10.728,00 .R$ 48.955,00 .R$ - . .MG .Araguari .310350 .R$ 30.536,00 .R$ 69.500,00 .R$ 8.533,00 . .MG .Bambuí .310510 .R$ - .R$ - .R$ 200,00 . .MG .Cana Verde .311190 .R$ 1.486,00 .R$ 30.503,00 .R$ - . .MG .Caraí .311300 .R$ 6.163,00 .R$ 60.000,00 .R$ - . .MG .Chapada do Norte .311610 .R$ 4.062,00 .R$ 58.000,00 .R$ - . .MG .Conselheiro Pena .311840 .R$ 6.023,00 .R$ 34.000,00 .R$ - . .MG .Coqueiral .311870 .R$ 2.444,00 .R$ - .R$ - . .MG .Coração de Jesus .311880 .R$ 10.821,00 .R$ 14.000,00 .R$ 1.283,00 . .MG .Cristais .312020 .R$ 3.351,00 .R$ 47.603,00 .R$ - . .MG .Desterro de Entre Rios .312140 .R$ 2.005,00 .R$ 32.941,00 .R$ - . .MG .Entre Folhas .312385 .R$ 1.411,00 .R$ 14.780,00 .R$ - . .MG .Fernandes Tourinho .312580 .R$ 898,00 .R$ 2.300,00 .R$ - . .MG .Fo r m i g a .312610 .R$ 17.844,00 .R$ 80.000,00 .R$ 111.377,00 . .MG .Franciscópolis .312675 .R$ 1.470,00 .R$ 14.479,00 .R$ - . .MG .Galiléia .312730 .R$ 1.823,00 .R$ 7.592,00 .R$ - . .MG .Governador Valadares .312770 .R$ 98.206,00 .R$ 470.653,00 .R$ 837.220,00 . .MG .Itaguara .313220 .R$ - .R$ - .R$ 200,00 . .MG .Itambacuri .313270 .R$ - .R$ 63.578,00 .R$ - . .MG .Jaboticatubas .313460 .R$ 7.061,00 .R$ 50.459,00 .R$ 706,00 . .MG .Janaúba .313510 .R$ 18.665,00 .R$ 20.900,00 .R$ - . .MG .João Monlevade .313620 .R$ - .R$ 62.773,00 .R$ 154.950,00 . .MG .Lagoa da Prata .313720 .R$ 13.661,00 .R$ 103.752,00 .R$ 7.472,00 . .MG .Mateus Leme .314070 .R$ - .R$ 71.648,00 .R$ - . .MG .Mathias Lobato .317150 .R$ 866,00 .R$ 7.800,00 .R$ - . .MG .Monsenhor Paulo .314260 .R$ 2.262,00 .R$ 29.544,00 .R$ - . .MG .Padre Carvalho .314625 .R$ 1.665,00 .R$ 3.735,00 .R$ - . .MG .Paiva .314660 .R$ 636,00 .R$ - .R$ - . .MG .Passa Tempo .314770 .R$ 2.269,00 .R$ 700,00 .R$ 200,00 . .MG .Piedade do Rio Grande .315030 .R$ 1.251,00 .R$ 24.452,00 .R$ - . .MG .Riacho dos Machados .315450 .R$ 2.507,00 .R$ 5.000,00 .R$ - . .MG .São João das Missões .316245 .R$ 3.402,00 .R$ - .R$ - . .MG .São Lourenço .316370 .R$ - .R$ - .R$ 32.620,00 . .MG .São Sebastião do Rio Verde .316490 .R$ 596,00 .R$ - .R$ - . .MG .São Thomé das Letras .316520 .R$ 1.845,00 .R$ 2.000,00 .R$ - . .MG .Sericita .316630 .R$ 1.930,00 .R$ - .R$ - . .MG .Teixeiras .316850 .R$ 4.972,00 .R$ - .R$ - . .MG .Turmalina .316970 .R$ 5.216,00 .R$ - .R$ - . .PR .Apucarana .410140 .R$ 23.954,00 .R$ 382.336,00 .R$ 61.343,00 . .PR .Foz do Iguaçu .410830 .R$ 130.815,00 .R$ 500.000,00 .R$ 237.545,00 . .PR .Jardim Alegre .411250 .R$ - .R$ 24.483,00 .R$ - . .PR .Palotina .411790 .R$ 5.835,00 .R$ 98.828,00 .R$ - . .PR .Paranavaí .411840 .R$ 25.837,00 .R$ 219.180,00 .R$ 4.160,00 . .PR .Tapejara .412680 .R$ - .R$ 20.086,00 .R$ - . .PR .Toledo .412770 .R$ 25.078,00 .R$ 26.522,00 .R$ - . .RJ .Duque de Caxias .330170 .R$ 324.113,00 .R$ 577.602,00 .R$ - . .RN .Ipanguaçu .240470 .R$ 4.167,00 .R$ 24.980,00 .R$ 200,00 . .RN .Natal .240810 .R$ 329.562,00 .R$ 874.548,00 .R$ 158.592,00 . .RS .Palmitinho .431380 .R$ 1.755,00 .R$ 29.868,00 .R$ - . .SC .Balneário Piçarras .421280 .R$ 4.612,00 .R$ 22.592,00 .R$ - . .SC .Concórdia .420430 .R$ 14.821,00 .R$ - .R$ 54.119,00 . .SC .Florianópolis .420540 .R$ 169.149,00 .R$ 1.032.462,00 .R$ 322.289,00 . .SC .Penha .421250 .R$ 5.723,00 .R$ 73.655,00 .R$ - . .SC .Saudades .421730 .R$ - .R$ 23.425,00 .R$ - . .SC .Xaxim .421970 .R$ 5.426,00 .R$ 60.208,00 .R$ - . .SP .Capivari .351040 .R$ 8.880,00 .R$ 24.700,00 .R$ 9.181,00 . .SP .Casa Branca .351080 .R$ 4.807,00 .R$ - .R$ 1.020,00 . .SP .Colina .351200 .R$ 2.919,00 .R$ 51.526,00 .R$ 200,00 . .SP .Diadema .351380 .R$ 89.619,00 .R$ 416.987,00 .R$ 41.954,00 . .SP .Guaíra .351740 .R$ - .R$ - .R$ 21.156,00 . .SP .Itanhaém .352210 .R$ 17.715,00 .R$ 194.739,00 .R$ 2.729,00 . .SP .Itapira .352260 .R$ 11.849,00 .R$ 157.662,00 .R$ 70.999,00 . .SP .Marília .352900 .R$ 37.893,00 .R$ 406.617,00 .R$ 168.177,00 . .SP .Registro .354260 .R$ 9.448,00 .R$ 175.698,00 .R$ 200,00 . .SP .Ribeirão Bonito .354290 .R$ 2.258,00 .R$ - .R$ - . .SP .Rio Claro .354390 .R$ 32.761,00 .R$ 68.674,00 .R$ 14.337,00 . .SP .Santana de Parnaíba .354730 .R$ 32.362,00 .R$ 62.498,00 .R$ - . .SP .Santo André .354780 .R$ 177.174,00 .R$ 300.000,00 .R$ 51.074,00 . .SP .São Caetano do Sul .354880 .R$ 34.788,00 .R$ 286.414,00 .R$ 426.906,00 . .SP .São José dos Campos .354990 .R$ 120.122,00 .R$ - .R$ - . .SP .Sorocaba .355220 .R$ 117.270,00 .R$ 424.336,00 .R$ 1.490.143,00 . .SP .Taubaté .355410 .R$ 53.169,00 .R$ 54.440,00 .R$ - . .SP .Votuporanga .355710 .R$ 15.220,00 .R$ 54.603,00 .R$ -