DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082000116 116 Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE DA DOAÇÃO 2.1. Os bens descritos no Anexo deste Termo destinam-se exclusivamente para fins de uso de interesse social, especificamente para a continuidade das ações e serviços do Sistema Nacional de Emprego - Sine no [Nome do estado ou do município]. (ou) 2.1. Os bens descritos no Anexo deste Termo destinam-se exclusivamente para fins de uso de interesse social, [Inserir descrição requerida do ente, no caso em que não execute mais as ações do Sine e nem tenha postos do Sine em funcionamento]. 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 3.1.Para efeito contábil, o valor total dos bens móveis transferidos é de R$ [Valor], referente ao valor total de aquisição dos bens, extraído do registro de controle patrimonial do Ministério do Trabalho e Emprego no sistema SINPATWEB. 4. CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO 4.1. Pelo presente Termo, o DONATÁRIO recebe do DOADOR, em caráter definitivo e gratuito, os bens mencionados na cláusula primeira, que estarão à disposição do DONATÁRIO após a assinatura deste instrumento e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram. 5. CLÁUSULA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS 5.1. Os casos ou as situações não explicitadas nas cláusulas deste instrumento serão resolvidos em comum acordo entre as partes. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO 6.1. Incumbirá ao DOADOR providenciar a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial da União, conforme dispõe a legislação vigente. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 7.1. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Doação. E, assim, por estarem de acordo, firmam o presente TERMO conforme assinaturas abaixo. . .SENHOR(A) .SENHOR(A) . .MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E E M P R EG O .CARGO . .MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO .ENTE PÚBLICO . .D OA D O R .D O N AT Á R I O . .[ASSINADO ELETRONICAMENTE] .[ASSINADO ELETRONICAMENTE] SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso de oficio. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .Empresa .UF . .1 .46204.007480/2019-62 .217948847 .Empresa Grafica da Bahia .BA . .2 .14152.009385/2020-01 .219123578 . . 1.1 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .Empresa .UF . .1 .14152.009340/2020-29 .219123209 .Alzira Rosa de Oliveira .BA . .2 .14152.010032/2020-46 .219129991 .Ceramica Amado Bahia Industria e Comercio Eireli .BA . .3 .14152.009526/2020-88 .219124965 .Ceramica Universal Industria e Comercio Ltda .BA . .4 .14152.013807/2020-35 .219167630 .Marmore Pereira Dias Eireli .BA . .5 .14152.015395/2020-78 .219183325 .Open House Comercio de Moveis Ltda .BA . .6 .14152.044854/2020-21 .219476756 .Radarmes Seguranca Ltda .BA . .7 .14152.052431/2020-84 .219553181 .Rblog Logistica Eireli .BA . .8 .14152.035601/2020-66 .219384878 .Rei dos Caldos e Bolinhos Lt d a .BA . .9 .14152.092563/2020-49 .219936269 .Rna Hortifrut Granjeiros Lt d a .BA . .10 .14152.018496/2020-09 .219214107 .Sant' Anna Reformas e Manutencao Predial Ltda .BA . .11 .14152.018271/2020-44 .219211892 .Setta Construcoes Eireli .BA . .12 .14152.111274/2020-56 .220123373 .Vanilza Marques dos Santos .BA . .13 .14152.023405/2020-49 .219263272 .Wbs Gerenciamento e Empreendimentos Ltda .BA 2- Arquivamento: 2.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº 13.043, de 14/11/2014. . .Nº .P R O C ES S O .AI .Empresa .UF . .1 .46206.007845/2008-86 .017120411 .Paulo F. Desenvolvimento Profissional Com. de Apostilas Ltda. .DF PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PORTARIA Nº 773, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 7º da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, e; Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001; Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro Dos Transportes; Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.033443/2023-50, resolve: Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Roraima, para o exercício de 2024, 1ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria. Art. 2º. Revogar o Anexo XXIII da Portaria nº 1.179, de 8 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2023, seção 1, página 166. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE ESSE ANEXO . .Unidade da Federação: Roraima Processo nº 50000.033443/2023-50 1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2024 Relação do Empreendimento . .Programa de Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Estaduais .Proposta Aprovada da 1ª Alteração para 2024 . .Investimento .Valor R$ . .Obras e Serviços de Infraestrutura no Sistema Rodoviário .6.207.632,61 . .Total do Programa .6.207.632,61 Cronograma Físico Financeiro . .Programa de Conservação/Manutenção de Rodovias Estaduais . Rodovia .Trimestre Total Programa . . .1º .2º .3º .4º . . .RR-369 .- .- .754.549,83 .- .754.549,83 . .VIC-26 .- .- .973.918,48 .- .973.918,48 . .RR-452 .- .- .1.989.164,30 .- .1.989.164,30 . .VIC-28 .- .- .1.417.611,18 .1.072.388,82 .2.490.000,00 . .Total do Programa .5.132.243,79 .1.072.388,82 .6.207.632,61 PORTARIA Nº 788, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 7º da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, e; Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001; Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro dos Transportes; Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.032717/2023-93, resolve: Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Alagoas, para o exercício de 2024, 3ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria. Art. 2º. Revogar o Anexo da Portaria nº 478, de 15 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de maio de 2024, seção 1, página 158. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE ESSE ANEXO . .Unidade da Federação: Alagoas Processo nº 50000.032717/2023-93 3ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2024 Relação do Empreendimento . .Programa de Obras e Serviços de Infraestrutura .Proposta da 1ª Alteração 2024 .Proposta Aprovada da 2ª Alteração 2024 .Proposta Aprovada da 3ª Alteração 2024 . .Investimento .Valor R$ .Valor R$ .Valor R$ . .Obras e Serviços de Infraestrutura no Sistema de Transportes/AL .2.753.811,99 .2.191.008,42 .2.168.910,76 . .Total do Programa .2.753.811,99 .2.191.008,42 .2.168.910,76 Cronograma Físico Financeiro . .Programa de Obras e Serviços de Infraestrutura . Discriminação .Trimestre Total Programa . . .1º .2º .3º .4º . . .Conservação Rotineira Rodoviária - Cajueiro (126,50 Km) .- .- .1.084.455,38 .1.084.455,38 .2.168.910,76 . .Total do Programa .- .- .1.084.455,38 .1.084.455,38 .2.168.910,76 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 79, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no processo 50500.161735/2024-21, decide: Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da Bahia Ferrovias S.A., no percentual de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento), com fulcro na Cláusula 22 do Contrato de Subconcessão. Parágrafo Único. A Tabela Tarifária reajustada poderá ser praticada pela Bahia Ferrovias S.A. a partir de 3 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO 1) Tabela de Referência das Tarifas de Transporte . Mercadoria .Parcela Fixa (R$/unidade) .Parcela Variável (R$/unidade) . . .Valor .Unidade . Valor .Unidade . .Cimento .26,95 .R$/t .0,12 .R$/t.km . .Combustíveis .16,69 .R$/m3 .0,09 .R$/m3.km . .Contêiner Cheio de 20 Pés .719,58 .R$/con .2,17 .R$/con.km . .Contêiner Cheio de 40 Pés .613,13 .R$/con .3,33 .R$/con.km . .Contêiner Vazio de 20 Pés .294,25 .R$/con .1,81 .R$/con.km . .Contêiner Vazio de 40 Pés .496,59 .R$/con .1,79 .R$/con.km . .Demais Mercadorias .15,28 .R$/t .0,34 .R$/t.km . .Grãos e Farelos .5,90 .R$/t .0,12 .R$/t.km . .Minério de Ferro .2,24 .R$/t .0,05 .R$/t.km . .Outros Minérios .14,85 .R$/t .0,13 .R$/t.km