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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/08/2024 · pág. 18

DOE 20/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº156 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2024

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eletrônica, preferencialmente, por meio da plataforma Suíte. As partes expressamente concordam que este contrato poderá ser assinado digitalmente. Nessa hipótese, por força da lei 14.620/23, fica desde já estabelecido que (i) será válida e plenamente eficaz qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei e (ii) ficam dispensadas as assinaturas das testemunhas quando a integridade das assinaturas das partes for conferida por provedor de assinaturas. A data de assinatura desse documento será a data em que a última assinatura digital ocorrer.

7.2. Comunicação. Comunicações oficiais entre as PARTES, notadamente as que demandem responsabilidade interpartes, deverão ser realizadas, por meio dos e-mails descritos abaixo, de forma que se considerará como efetiva a comunicação realizada eletronicamente, por até 3 (três) tentativas consecutivas. a) Para o DOADOR: Estado do Ceará

Cargo: Secretaria de Planejamento e Gestão;

Cargo: Reitoria IFCE

E-mail: [email protected]

7.3. Atos de Mera Liberalidade. A eventual aceitação por qualquer das PARTES do não cumprimento pela outra parte de qualquer disposição clausular ou condição deste TERMO DE DOAÇÃO, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como ato de tolerância ou mera liberalidade, não implicando novação ou desistência de exigência de seu cumprimento e do direito de pleitear frente a parte prejudicada, futuramente, sua execução.

7.4. Autonomia. Caso qualquer disposição contida no presente TERMO DE DOAÇÃO seja considerada nula, anulável, inválida ou ineficaz, nenhuma outra disposição do presente TERMO DE DOAÇÃO será afetada em decorrência de tal fato, permanecendo estas em pleno vigor como se a disposição nula, anulável, inválida ou ineficaz não figurasse no presente instrumento, de modo que as PARTES deverão, de mútuo e comum acordo, buscar substituir a disposição considerada nula, anulável, inválida ou ineficaz por outra disposição que reflita o desejo e intenção das PARTES quando da celebração deste TERMO DE DOAÇÃO.

7.5. Integralidade e Compromissos Subentendidos. Este instrumento reflete o integral entendimento firmado entre as PARTES, substituindo e tornando sem efeito quaisquer acordos anteriores porventura celebrados entre as PARTES ou seus prepostos, de modo que não existem compromissos subentendidos nesta DOAÇÃO que não aqueles de boa-fé e de justa negociação.

  1. DO FORO

*(a data de assinatura desse documento será a data em que a última assinatura digital ocorrer) ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG

Alexandre Sobreira Cialdini Secretário DOADOR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE José Wally Mendonça Menezes Reitor DONATÁRIO

DONATÁRIO
ANEXO I A QUE SE REFERE O TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL 02/2024

ANEXO II A QUE SE REFERE O TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL 02/2024 MEMORIAL DESCRITIVO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N = 9.577.835,516m e E = 557.413,299m, referenciado em Datum SIRGAS 2000, em Projeção UTM, Zona 24S, com Meridiano Central-39; deste, segue confrontando com AV. WASHINGTON SOARES, segue com azimute de 124°09’06” e distância de 31,62 m, segue até o vérticeP02 de coordenada - N = 9.577.817,767m - E = 557.439,463 m; segue com azimute de 131°24’53” e distância de 94,35 m, segue até o vérticeP03 de coordenada - N = 9.577.755,353m - E = 557.510,221 m; segue com azimute de 267°14’55” e distância de 129,44 m, segue até o vérticeP04 de coordenada - N = 9.577.749,139m - E = 557.380,930 m; segue com azimute de 263°11’55” e distância de 126,13 m, segue até o vérticeP05 de coordenada - N = 9.577.734,202m - E = 557.255,690 m; segue com azimute de 276°38’27” e distância de 109,89 m, segue até o