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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/08/2024 · pág. 36

DOE 20/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº156 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2024

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PORTARIA Nº2642/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.018606.2024-16, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 31 de julho de 2024. Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** * PORTARIA Nº2643/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.018031.2024-31, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS** , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 31 de julho de 2024.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** * PORTARIA Nº2695/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10051.003158/2023-94, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS** , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 30 de julho de 2024. Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº2696/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.017195/2023-61, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 30 de julho de 2024.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA