DOE 20/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº156 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2024
108
*** *** * PORTARIA Nº2863/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10051.013484/2023-18, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS** , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº2942/2024 - GS 10041.002128/2024-61 O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso II do art. 4º combinado com o art. 8º do Decreto nº 28.086, de 10 de janeiro de 2006, D.O.E. de 12 de janeiro de 2006 e considerando a solicitação constante no NUP: 10041.002128/2024-61, RESOLVE: 1. REVOGAR os termos da Portaria nº3405/2023-GS , publicada no DOE de 13 de dezembro de 2023, que nomeia como Gestora de Compras a servidora: NAYARA ALBUQUERQUE FREIRE – Matrícula: 300.216-7-3, junto a Unidade Orçamentária 100617 – FSPDS/AESP, a partir da data da assinatura desta Portaria. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 06 de agosto de 2024. Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº3062/2024 - GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Economia nº 66, de 31 de março de 2017, alterada pela Portaria do Ministério da Economia nº 1.511, de 9 de fevereiro 2021, que dispõe sobre os critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio da Plata- forma +Brasil, atual Transferegov.br; CONSIDERANDO o Decreto nº 11.271, de 05 dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União – Sigpar; CONSIDERANDO, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 19, de 4 de abril de 2022, que institui o Modelo de Governança e Gestão – Gestão. gov.br, visando elevar o nível de maturidade das práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil, atual Transferegov.br; CONSIDERANDO, ainda, a alteração da denominação do Modelo de Governança e Gestão Pública – Gestao.gov. br para Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, conforme publicizado no Site do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, RESOLVE: Art. 1° Designar os MEMBROS relacionados em Anexo Único desta Portaria para compor o Comitê de Aplicação, responsável pela implantação do Modelo de Governança e Gestão - Gestaopublicagov.br. Art. 2º Compete ao Comitê de Aplicação: I – implantar, com a colaboração das demais áreas da organização, o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br; II – articular, junto à equipe de apoio, a solução de problemas e dúvidas relacionados ao Modelo, bem como prestar informações acerca do andamento de sua implantação; III – implementar e monitorar, em parceria com as demais áreas da organização, os planos de melhoria da gestão; IV – realizar nova aplicação do Modelo antes da validade do certificado ou da declaração. Parágrafo Único – Cabe ao Presidente do Comitê de Aplicação realizar a gestão das competências descritas neste artigo. Art. 3º Estabelecer que os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2254/2023 - GS, de 24 de agosto de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, 08 de agosto de 2024.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº3062/2024 - GS, DE 08 DE AGOSTO DE 2024
| FUNÇÃO | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| I – Patrocinador | Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SExecPGI | 300.003-31 |
| II – Presidente do Comitê | Alexandre Augusto Fernandes Moreira – Coordenador Administrativo Finaceiro - COAFI | 300.547-17 |
| III – Suplente do Presidente | Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho – Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP | 300.022-02 |
| IV – Membros do Comitê | Hiro da Justa Porto – Coordenador da Assessoria Jurídica – ASJUR | 300.000-64 |
| Thiago Teles Veras Nunes – Coordenador de Controle Interno e Ouvidoria – ASOUV | 300.030-04 | |
| Valéria Norões Milfont – Assitente Técnico III da Assessoria de Gestão de Projetos - AGEP | 52140 |