DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ . .ADENILSON GONCALVES DE PAULA LTDA .009205 .06.274.288/0001-79 . .AHP TURISMO LTDA .009206 .56.196.172/0001-37 . .ALF TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA .009207 .33.419.808/0001-67 . .AMERICAN LINES LTDA .009208 .48.591.690/0001-27 . .ATLANTICO TURISMO E TRANSPORTE LTDA .009209 .55.894.374/0001-90 . .COLIBRI VIAGENS E TURISMO LTDA .009210 .52.560.664/0001-09 . .CONFORT VANS VIAGENS E TURISMO LTDA .009211 .01.925.014/0001-89 . .CRA TRANSPORTES LTDA .009212 .55.152.056/0001-53 . .DOMINI TOUR TRANSPORTE, TURISMO LTDA .009213 .54.222.515/0001-65 . .EDILBERG RIBEIRO SERRA LTDA .009214 .55.756.603/0001-00 . .L F CRUZ TURISMO LTDA .009215 .55.984.456/0001-25 . .MILTON LISSONI DE CAMPOS LTDA .506295 .08.965.616/0001-09 . .ODONTO VILLY SAUDE LTDA .009216 .38.464.122/0001-01 . .QUERUBIM TRANSPORTES & TURISMO LTDA. .414878 .07.053.776/0001-19 . .S.I. TRANSPORTES GERAIS E LOCACAO LTDA .009217 .55.991.280/0001-39 . .SN LOCACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA .009218 .45.708.470/0001-42 . .TATA TUR TRANSPORTES LTDA .009219 .53.807.589/0001-09 . .WASHINGTON DIAS SILVA LOCACAO DE VANS LTDA .009220 .10.929.888/0001-03 DECISÃO SUPAS Nº 317, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.161871/2024-11, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ . .A P SILVA TRANSPORTES LTDA .009192 .42.939.502/0001-22 . .AEROVAN COOPERATIVA DE VANS DE TURISMO DO AEROPORTO DE SALVADOR PARA TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO INTERMUNI .000687 .13.518.802/0001-30 . .AGUIA TUR LTDA .000782 .19.384.187/0001-00 . .ALLFA L.L. TURISMO E LOCACOES LTDA .001163 .11.192.939/0001-11 . .AMANDA TURISMO E TRANSPORTE LTDA .009193 .12.221.088/0001-50 . .DAVIEL TUR VIAGENS E TURISMO LTDA .009194 .55.822.042/0001-08 . .EXPRESSO MINEIRO TURISMO LTDA .009195 .18.243.088/0001-38 . .HORIZONTE TUR TRANSPORTE LTDA .005010 .23.448.214/0001-20 . .J & A LOCADORA DE VEICULOS LTDA .005055 .36.433.033/0001-72 . .JL TRANSPORTE E EXCURSOES LTDA .009196 .06.208.816/0001-91 . .L & N TURISMO LTDA .009197 .55.433.747/0001-25 . .LUMINUSTUR AGENCIA VIAGENS TURISMO E FRETAMENTO LTDA .009198 .23.181.219/0001-30 . .NEW GENERATION TURISMO LTDA .009199 .00.072.096/0001-01 . .PENELOPE TRANSPORTADORA E TURISMO LTDA .009200 .27.237.368/0001-24 . .SANCHEZ CARVALHO TRANSPORTES LTDA. .009201 .53.560.695/0001-22 . .TL TURISMO TRANSPORTE E LOCACAO LTDA .009202 .23.380.159/0001-84 . .VASCONCELOS TRANSPORTES LTDA .009203 .48.573.045/0001-81 . .ZEM RIBEIRO TRANSPORTES LTDA .009204 .47.805.316/0001-14