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Diário Oficial da União · 21/08/2024 · pág. 114

DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082100114 114 Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 1.813/2023-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria do Sr. Luiz Augusto Almeida de Castro foi julgado ilegal; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Senado Federal para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao Senado e ao Sr. Luiz Augusto Almeida de Castro. 10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6871- 29/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 6872/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 022.026/2019-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VI - Representação. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgãos/Entidades: Hospital Universitário João de Barros Barreto - UFPA; Universidade Federal do Pará. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação acerca de possíveis irregularidades na contratação da Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp) pelo Complexo Hospitalar Universitário da Universidade Federal do Pará (CHU-UFPA), durante o período de 2017 a 2019; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da representação, nos termos do arts. 235 e 237, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal, para, no mérito, considerá-la procedente; 9.2. determinar à Universidade Federal do Pará (UFPA), com fundamento no art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que, no prazo de trinta dias, a contar da ciência, adote todas as medidas administrativas para apurar os indícios de irregularidades descritos no Relatório Definitivo de Auditoria Interna 296/2019, com vistas à devolução integral dos recursos supostamente desviados, e, se for o caso, instaure tomada de contas especial a fim de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano, encaminhando os resultados ao TCU; 9.3. autorizar o monitoramento da determinação anterior com fundamento no § 1º, do art. 17 c/c o inciso I, do art. 2º, ambos da Resolução-TCU 315/2020; 9.4. encaminhar à Universidade Federal do Pará (UFPA), à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), ao Complexo Hospitalar Universitário da Universidade Federal do Pará, à Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (CHU-UFPA), cópia desta deliberação e do inteiro teor da instrução, peça 108, nos termos do § 1º, art. 169, do RI/TCU; e 9.5. arquivar estes autos. 10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6872- 29/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 6873/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 022.343/2021-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Maria de Fatima de Lima Alves (249.650.304-00); Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados. 3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59). 4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pela Câmara dos Deputados em face do Acórdão 4.064/2024-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, acolhê-los parcialmente, sem efeitos infringentes; 9.2. esclarecer à Câmara dos Deputados que: 9.2.1. o período de funções exercidas entre 20/2/1995 e 12/11/2002 (365 dias; peça 11, p. 6-7) permite a incorporação de apenas um décimo (1/10 de FC-4), nos termos do art. 5º da Lei 9.624/1998, ainda que a integralização dos doze meses tenha sido completada após 4/9/2001, bastando que o período tenha se iniciado anteriormente a 10/11/1997, conforme decidido no Acórdão 602/2024-TCU-Plenário; 9.2.2. não é juridicamente possível conceder mais outro décimo com base no mesmo período - no caso, pelas funções exercidas de 20/2/1995 a 12/11/2002 (365 dias; peça 11, p. 6-7) -, ainda que houvesse sua conversão em parcela compensatória absorvível, por constituir bis in idem, com dupla remuneração pelo mesmo fundamento; e 9.3. encaminhar o inteiro teor desta deliberação, acompanhado do relatório e do voto que a fundamentam, à Câmara dos Deputados. 10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6873- 29/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 6874/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 031.495/2022-2. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração em Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04). 3.2. Responsável: Fernando Francisco dos Reis (070.897.616-65). 3.3. Recorrente: Fernando Francisco dos Reis (070.897.616-65). 4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Ana Raissa Silva Barroso (OAB-MG 139.484). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pelo Sr. Fernando Francisco dos Reis contra o Acórdão 13.328/2023-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. dar ciência desta decisão ao embargante e aos demais interessados. 10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6874- 29/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 6875/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 033.185/2023-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Anne Caroline do Nascimento Silva (100.667.107-23); Centro de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104-50). 3.2. Recorrente: Anne Caroline do Nascimento Silva (100.667.107-23). 4. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Anna Beatriz Grande Bertozzi (OAB-RJ 247.411) e Monica Alves de Castro Villaca (OAB-RJ 138.633). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto pela Sra. Anne Caroline do Nascimento Silva contra o Acórdão 11.153/2023-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6875- 29/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 6876/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 034.991/2023-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104- 50); Zulene Teixeira Vieira Santos (192.598.912-72). 3.2. Recorrente: Zulene Teixeira Vieira Santos (192.598.912-72). 4. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: João Carlos Ferreira (OAB-PI 9963). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto pela Sra. Zulene Teixeira Vieira Santos contra o Acórdão 13.290/2023-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6876- 29/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 6877/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 039.056/2021-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104- 50); David de Assis Silva (838.166.745-34); Elisabete Franca Caldas (788.678.517-72); Fatima Beatriz Franca Caldas (608.415.167-15); Isabel Cristina Franca Caldas (920.707.107-00); Marcia Cristina Doria Bessa (513.561.635-72); Maria Edite Gomes da Silva (031.580.114-09); Suzete Franca Caldas (791.773.957-00); Viviany Marilin dos Santos (679.429.709-49); Walquiria Mery da Silva (446.628.669-87); Wanderlea Marcia dos Santos (935.583.339-34); Wanderly Maria dos Santos (843.423.079-87). 3.2. Recorrente: Elisabete Franca Caldas (788.678.517-72). 4. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto pela Sra. Elisabete Franca Caldas contra o Acórdão 495/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária.