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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2024 · pág. 68

DOE 21/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº157 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2024

68

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.078422/2024-07

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GENERAL MURILO BORGES MOREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GLEICIANO COSMO SANTOS , matrícula nº 22200181626243, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 11/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.078422/2024-07. Fortaleza, 11 de abril de 2024. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.040974/2024-34 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA PROFESSORA CECY CIALDINE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DE FÁTIMA ARAGÃO FARIAS , matrícula nº 22200181167141, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/02/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.040974/2024-34. Sobral, 29 de fevereiro de 2024. CREDE 6 – SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de agosto de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.079076/2024-76

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ MATIAS SAMPAIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ RAMALHO DE OLIVEIRA FILHO , matrícula nº 22200181298653, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/05/2024 em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.079076/2024-76. Brejo Santo, 31 de maio de 2024. CREDE 20 - BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de agosto de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.079758/2024-89

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI EDSON LUIZ CAVALCANTE DE GOUVÊA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CYNTHIA MARIA PORFIRIO DAS NEVES , matrícula nº 22200181608040, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 27/05/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/05/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.079758/2024-89. Iguatu, 27 de maio de 2024. CREDE 16 - IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.071267/2024-90

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PARQUE PRESIDENTE VARGAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO EVANDRO ALVES LIMA , matrícula n° 22200181324050, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.071267/2024-90. Fortaleza, 01 de abril de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de agosto de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 153 SÉRIE 3 ANO XVI, 14 de agosto de 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE RECUPERAÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA E COBERTURA METALICA SOBRE A ESCADA DE EMERGENCIA E COBERTURA DE MARQUISE DO PROCESSO nº 22001.081121/202452, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI ESTADO DE ALAGOAS inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0424-72 Fortaleza/CE e a empresa SERVNEW SERVIÇOS EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES - LTDA. Onde se lê: PROCESSO Nº 22001.08112/202452 Leia-se: PROCESSO Nº22001.081121/2024-52 Fortaleza, 16 de agosto de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 154 SÉRIE 3 ANO XV, 16 DE AGOSTO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO DO PROCESSO nº 10552.692024/31 , celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ EEMTI PROFESSOR CLODOALDO PINTO – CREDE 01 , Maracanaú CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0214-75 e a empresa E RODRIGUES DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob o Nº 38.017.226/0001-78. Onde se lê: CONTRATADA : RODRIGUES DO NASCIMENTO Leia-se: CONTRATADA : E RODRIGUES DO NASCIMENTO Fortaleza, 19 de agosto de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 153 SÉRIE 3 ANO XVI, 14 DE AGOSTO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO PROCESSO N º 22001087758/202452, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/A EEEP ADRIANO NOBRE, Itapajé/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0030-60, e a empresa ASSOCIACAO DOS FRUTICULTORES DO MUNICIPIO DE ITAPAGE, inscrita no CNPJ sob n.º 02.313.226/0001-78. Onde se lê: PROCESSO Nº 22001087785/202452 Leia-se: PROCESSO Nº 22001087758/202452 Fortaleza, 16 de agosto de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR