DOMCE 22/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3530
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:5EB8BE76
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA
CARLOS FELIX MOREIRA JUNIOR
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Prévia (LP) para a atividade - CEMITÉRIOS de Código 07.04, localizado no Sítio Engenho D'água, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO Eng. Ambiental e Sanitarista
Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:055FC12B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024-SMD
TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024-SMD
OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÕES DE DIVERSOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DIVERSAS.
Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua instância; Considerando que a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade conforme o Inciso II do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando assim, que verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação, com o objetivo de sanar as incorreções, para promovê-la de uma forma que atenda melhor inclusive a todos os interessados. Assim, por razões de conveniência e oportunidade, incumbe ao órgão licitante fundamentando-se assim que o processo seja revogado , evitando-se assim prejuízos futuros para a Administração Pública; decido REVOGAR, por razões de interesse público e por fato superveniente comprovado nos autos do Processo Administrativo, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024-SMD.
Jucas/Ce., 21 de Agosto de 2024
HUGO LAVOR FERNANDES Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas
JORNAIS :
DIARIO OFICIAL DA UNIÃO
DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:FBBE1CA9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº508/GP/2024
PORTARIA Nº508/GP/2024
INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – AEPETI DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CEARÁ.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI EM EXERCICIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC Considerando que a composição da Comissão Intersetorial é de grande importância para a execução das ações estratégicas para a prevenção e enfretamento às situações de trabalho infantil;
R E S O L V E:
Art. 1º - Constituir a Comissão Intersetorial Municipal das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI do Município de Mauriti-Ceará, composta pelos representantes institucionaisabaixo;
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TITULAR: JOSÉ GUILHERME BEZERRA LEITE SUPLENTE: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TITULAR: EDNACÉLIA PEREIRA RAMALHO SUPLENTE: SÂMIA LEITE MONTENEGRO
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TITULAR:VALERIA GONÇALVES DE LUCENA SUPLENTE:JOSÉ ANDRADE DE SOUSA FILHO
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE TITULAR:MÁRCIO ROBERTO LOPES DE LIMA SUPLENTE:NATHANAEL RODRIGUES MAGALHÃES
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TITULAR FRANCISCO LEANDRO FURTADO SUPLENTE:IAMARA PEREIRA
VI – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA: TITULAR: RITA LIGIANNE GONÇALVES DE ARAÚJO SUPLENTE: MARIA EUVECIANA DE LACERDA
VII – CONSELHO TUTELAR DE MAURITI TITULAR: JOSÉ FILIPE DE OLIVEIRA MARINHO ARAÚJO SUPLENTE: LIVIA MARIA SILVA DE ANDRADE
Art. 2º - Atribuições da comissão intersetorial das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
I- Sensibilizar e mobilizar a sociedade em torno da problemática do trabalho infantil, sugerindo mecanismos municipais capazes de gerar e manter a conscientização pública;
II- Sensibilizar e mobilizar os setores do governo e da sociedade, garantindo ampla participação de todos os segmentos comprometidos com a garantia dos direitos e o desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes, bem como com os programas e projetos de atenção às famílias;
II- Contribuir para o diagnóstico social do município no que lhe compete;
IV- Sugerir procedimentos complementares às normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais para a implantação e execução do Programa de