DOMCE 22/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3530
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
atuação, com limite de: 1,0 (um) ponto para cada certificado de no mínimo 40 horas. E 6,0 (seis) pontos para cada certificado com carga horária de 240 horas ou mais. ponto. Máximo de 18,0 (dezoito) pontos
Os pontos são considerados por certificado individuais, e não em soma total;
d) Certificado de Pós-Graduação: Pontuação não cumulativa, podendo ser anexado apenas 1 (um) certificado em nível de Pós-Graduação.
Certificado Carga horária Pontos Certificados de Pós-Graduação Cursos realizados que contemplem conhecimentos -Especialização 10,00 pontos -Mestrado 20,00 pontos -Doutorado 30,00 pontos -Pós-Doutorado 40,00 pontos
Os pontos são considerados por certificado individuais, e não em soma total
4.12 Na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência sucessivamente o candidato que tiver: a)Maior titulação; b)Maior tempo de serviço; c) Maior idade;
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DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
5.1. O resultado preliminar da Análise Curricular será divulgado no dia 28 de agosto de 2024, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – Diário da APRECE, no site oficial: www.barbalha.ce.gov.br. 5.2. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 02 de setembro de 2024, por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – Diário da APRECE, no site oficial: www.barbalha.ce.gov.br. -
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.
6.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos da Análise Curricular por função de atuação, em ordem decrescente de pontos. -
DOS RECURSOS.
7.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, da Análise Curricular, no dia 29 de agosto de 2024 a partir das 08h00min, até às 23h59min, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, o qual deverá ser feito, exclusivamente, através do link https://forms.gle/R2tWEyQiGj11y6ZN8 , conforme formulário constante no Anexo IV, deste Edital. 7.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital. 7.3. Não serão analisados recursos sem instrução e fundamentação. 7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 7.5. O recurso deverá ser inerente ao candidato recorrente, e, não se admitirá em hipótese alguma, a complementação de documentação que não fora entregue no ato da inscrição. 7.6. Havendo alteração no resultado parcial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, será publicado o resultado final com as alterações que se fizerem necessárias no dia 02 de setembro 2024. -
DA CONTRATAÇÃO.
8.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Procuradoria Geral do Município, convocará os candidatos classificados, em conformidade como item 6 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária, de acordo com a necessidade de cada Secretaria. 8.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes, pelo período de até 12 (doze) meses, permitindo uma única renovação, observando o prazo máximo de 02 (dois) anos na duração total. -
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO.
9.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo órgão contido neste Edital: 9.1.1. Ter obtido prévia classificação/habilitação no Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital; 9.1.2. Apresentar os seguintes documentos: a) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF; b) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral. c) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP; d) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma/Certificado de Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital ou documento equivalente; e) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência; f) Certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas pelo órgão federal e estadual competente; g) Duas (02) fotos recentes 3x4; h) Declaração de não cumulação indevida de cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal; i) Declaração de bens; j) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe, para as funções que apresentem conselho de representação; k) Cópia autenticada ou acompanhada do original, da Carteira Reservista (estar quite com o serviço militar), quando do sexo masculino; l) Declaração de próprio punho de que possui disponibilidade para assumir a função por tempo determinado e de estar ciente de que a não observância desta clausula, acarretará a sua desclassificação do certame; m) Declaração de que não sofreu penalidade(s) em virtude de ter respondido a Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal de Barbalha; n) Atestado médico que comprove o gozo de capacidade física e mental para o exercício da função;