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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/08/2024 · pág. 30

DOE 22/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº158 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2024

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9 - SOBRE O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

9.1. PARA TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO

9.1.1. Base conceitual - Desenvolvimento Rural Sustentável: Conceitos e Definições: 1.1. Agricultura Familiar; 1.2. Agricultura Sustentável; 1.3. Comunidade; 1.4. Desenvolvimento local/endógeno/territorial; 1.5. Desenvolvimento Sustentável; 1.6. Equidade; 1.7. Etnia e Raça; 1.8. Gênero; 1.9. Inclusão Social; 1.10. Público beneficiário; 1.11. Raça; 1.12. Segurança alimentar e nutricional sustentável; 1.13. Território.

9.1.2. Base conceitual - Agroecologia e Convivência com o Semiárido: 1.1. Princípios e conceitos; 1.2. Diferentes estilos de agroecologia; 1.3. transição agroecológica;1.4 Semiárido - Características naturais, ambientais e potencialidades; 1.5.Políticas públicas de apoio a convivência com o semiárido; 1.6. Práticas de manejo de solo e água, adequadas as condições do semiárido; 1.7.Tecnologias de convivência com o semiárido.

9.1.3. Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER: 1. Lei Nº 12.188, de 11 de Janeiro de 2010. 2. Antecedentes históricos. 3. Princípios e diretrizes que orientam a Política Nacional de Ater. 4. O sistema descentralizado de Ater. 5. Entidades participantes do Sistema Nacional de Ater. 6. Sobre a gestão e coordenação do Sistema Nacional de Ater. 7. Recursos Financeiros 8. Capacitação para a transição. 9. Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural.

9.1.4. Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais: 1. Lei Nº 11.326, de 24 de Julho de 2006; 2. Conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais; 3. A formulação, gestão e execução da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais serão articuladas, em todas as fases de sua formulação e implementação, com a política agrícola, na forma da lei, e com as políticas voltadas para a reforma agrária. 4. Beneficiários.

9.1.5. Políticas Públicas da SDA: 1. Programa Hora de Plantar; 2. Garantia Safra; 3. Crédito Rural; 4. Crédito Fundiário; 5. Cadastro do Agricultor Familiar; 6.Cadastro Ambiente Rural; 7. Ceará Sem Fome; 8. Programa de Orgânicos por OCS; 9. Programa São José IV – Jovem; 10. Programa ATER Mais Gestão; 11. Programas de Aquisições de Alimentos (PNAE e PAA); 12. Programa de Irrigação na Minha Propriedade (PIMP); 13. Programa de Cisternas e Abastecimento de Água; 14. Projeto Mandallas.

9.1.6. Extensão Rural no Ceará: 1.Origens da prática extensionista; 2. Momentos da ATER: do tradicional ao moderno - (1948/1963)“A técnica da demonstração”; 3. Modernização do campo (1964/1979)“O Difusionismo”; 4. A ATER e o Estado Mínimo (1979/1994) “a organização comunitária x especialização tecnológica”; 5. A ATER como política pública (1995/2010) “construtivista e participativa”; 6. A ATER como estratégia de implementação das Políticas Públicas ( A partir de 2011 ) “produção sustentável x e combate a pobreza”.

9.1.7. Metodologias Participativas: 1. Bases conceituais para a pedagogia emancipadora; 2. Orientações e procedimentos metodológicos para construção da Pedagogia de Ater; 3. Metodologia Participativa de Extensão Rural para o Desenvolvimento Sustentável- Mexpar. 10 - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ETAPA DASELEÇÃO PERÍODO LOCAL
Inscrições 26/08 a 06/09/2024 Site:www.sda.ce.gov.br - SISSEL
Validação das inscrições 10/09/2024 Site:www.sda.ce.gov.br
Divulgação dos locais de prova 16/09/2024 Site:www.sda.ce.gov.br
Aplicação da prova objetiva 22/09/2024 -
Divulgação dos gabaritos 23/09/2024 Site:www.sda.ce.gov.br
Recurso contra a elaboração de questões e/ou gabaritos de prova 23 à 24/09/2024 Site:www.sda.ce.gov.br
Resultado dos recursos 02/10/2024 Site:www.sda.ce.gov.br
Resultado da prova objetiva 02/10/2024 Site:www.sda.ce.gov.br
Resultado Final 04/10/2024 Site:www.sda.ce.gov.br
Apresentação dos aprovados para assinatura do Termo de Outorga 09 a 11/10/2024 -

Apresentação dosAprovadosnosLocais detrabalho
04/11/2024 CONFORME LOTAÇÃO

11 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

11.1. Em caso de empate entre os candidatos na pontuação da prova objetiva, terá preferência o candidato que tiver maior idade. Permanecendo o empate, terá preferência o candidato que tiver maior pontuação nas questões referentes à “Políticas Públicas da SDA”, item 9.1.5 deste edital. 12 - DO RESULTADO

12.1. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, bem como no seguinte endereço eletrônico: www.sda.ce.gov.br.

12.2. Acarretará a eliminação do candidato do presente Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos a este Processo Seletivo, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova. 13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O prazo de validade desta seleção esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.2. Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 13.3. Não há vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista, a Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE).

13.4. A divulgação de qualquer alteração do presente Edital, cronograma deste, aditivos ou comunicados, somente mediante consulta ao site da SDA: www. sda.ce.gov.br.

13.5. Qualquer interessado poderá impugnar o presente edital no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de sua publicação. A impugnação deve ser apresentada por escrito e encaminhada à Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, devidamente fundamentada e contendo a identificação completa do impugnante e a indicação dos dispositivos contestados. A análise da impugnação e a decisão serão realizadas pela SDA. A decisão é final e irrecorrível, não suspendendo os prazos estabelecidos no edital, salvo determinação expressa da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.

13.6. O início das atividades pelos candidatos selecionados dentre o número de vagas se dará posteriormente à assinatura do Termo de Outorga da bolsa, conforme Item 7.6.

13.7. A SDA chamará, posteriormente, por critério discricionário, os candidatos selecionados para o cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, ouvida a Comissão Mista de Seleção de Candidatos ao Programa Agente Rural da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará/Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Secretaria supracitada e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE) criada nos termos da Portaria nº185/2024, publicada no Diário Oficial do dia 03 de julho de 2024. P.49.

13.9. Em casos de vagas ociosas, a classificação se dará por meio da pontuação geral e formação técnica demandada. O candidato será consultado sobre seu interesse em assumir a vaga de municípios remanescentes.

13.10. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou pontuação de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados.

13.11. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, resultados, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Processo Seletivo. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

13.12. A SDA divulgará, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital, aditivos, retificações, comunicados e avisos no endereço eletrônico: www.sda.ce.gov.br.

Fortaleza – CE, 20 de agosto de 2024.

Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

ANEXO I – VAGAS IMEDIATAS POR REGIÃO ADMINISTRATIVA DA EMATERCE

Õ Ã VAGAS
REGIES ADMINISTRATIVAS DA EMATERCE FORMAO
BTT1
BTT3
CARIRI ENGENHEIRO AGRÔNOMO
MÉDICO VETERINÁRIO
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
1
1
14
TÉCNICO EM FRUTICULTURA
TÉCNICO EM AGROECOLOGIA
TÉCNICO EM AGROINDÚSTRIA
1
1
1
CARIRI LESTE ENGENHEIRO AGRÔNOMO
MÉDICO VETERINÁRIO
TECNÓLOGO EM IRRIGAÇÃO
1
1
1
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 6
TÉCNICO EM FRUTICULTURA 1
TÉCNICO EM AGROECOLOGIA 1
TÉCNICO EM AGROINDÚSTRIA 1