DOMCE 23/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3531
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 100 (CEM) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a(o) servidor(a) MILTON PEDRO DA SILVA FILHO, Matrícula nº 901792, cargo de Professor(a) Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C1, no período de 01/08/2024 a 31/12/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. .Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Agosto de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 21 de Agosto de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:E2450E0C
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.08.21-020/GABPREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 95 (NOVENTA E CINCO) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a(o) servidor(a) MIRLA DE OLIVEIRA COSTA SILVA, Matrícula nº 902330, cargo de Professor(a) Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C5, no período de 01/08/2024 a 31/12/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. .Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Agosto de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 21 de Agosto de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:D88E3C8F
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.08.21-021/GABPREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 100 (CEM) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a(o) servidor(a) NARA NADJA SANTIAGO COSTA E SILVA, Matrícula nº 902039, cargo de Professor(a) Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C7, no período de 01/08/2024 a 31/12/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. .Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Agosto de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 21 de Agosto de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:FA6CE985
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.08.21-022/GABPREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a(o) servidor(a) NILCILENE MARQUES FREITAS FARIAS, Matrícula nº 902047, cargo de Professor(a) Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C7, no período de 01/08/2024 a 31/12/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. .Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Agosto de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 21 de Agosto de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:504C4F68
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.08.21-023/GABPREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 35 (TRINTA E CINCO) HORAS SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos