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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/08/2024 · pág. 7

DOE 23/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2024
7.1.1. As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias definidas na legislação:
I - Decreto que aprova a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência e consolida as normas de proteção (Art. 4º do Decreto Federal
nº 3.298/99, e alterações introduzidas via Decreto Federal nº 5.296/2004);
II - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015);
III - Lei que dispõe sobre a classificação da surdez unilateral como deficiência auditiva no âmbito do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 17.433, de
30 de março de 2021);
III - Lei que aprova a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e regulamentação (§1º do art. 1º da
Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e art. 1o do Decreto Federal no 8.368, de 24 de setembro de 2018);
IV - Lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual (Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021);
V - Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.o 6.949, de 25 de agosto de
2009 no que se aplica.| |---| |,
7.1.2. Será assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atividades a serem exercidas.
7.1.3. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos com deficiência, resultar em número fracionado, este será aumentado para
o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por perfil, ou seja, somente haverá reserva a partir da
5ª d fil| |vaga para caa per.
7.1.4. Caso o perfil não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 7.1 para candidato com deficiência,
será considerada a totalidade de vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para estes fins,
surgimento de vaga por desistência afastamento ou desligamento| |, .
7.2. Serão reservados aos candidatos negros que facultativamente autodeclarem pretos ou pardos, nos moldes do Anexo VI, tais condições no momento da
inscrição, na forma da Lei Estadual nº 17.432/2021 e alterações, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo.
7.2.1. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos),
adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior. Assim, ao aplicar
este cálculo, e sendo a 3ª vaga referente a 0,6 (seis décimos), esta será destinada ao candidato autodeclarado negro.
7.2.2. Caso o perfil não possua previsão inicial de vagas para aplicação do percentual informado no subitem 7.2 para candidato autodeclarado negro,
será considerada a totalidade de vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, não considerando para estes fins,
i d diêi f dli| |surgmento e vaga por esstnca, aastamento ou esgamento.
7.3. Para concorrer às vagas reservadas para ações afirmativas, como estipulado nos subitens 7.1 e 7.2, o participante, durante o período de inscrição, deverá
anexar documentação digitalizada em item específico em sua área exclusiva do candidato, conforme descrito no subitem 7.3.1 para pessoa com deficiência
e subitem 7.3.2 para candidato autodeclarado negro, que será submetida à analise da Banca Examinadora.
7.3.1. A pessoa com deficiência deverá submeter o laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e
carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome
completo do participante. O documento deverá ter sido emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar a partir da divulgação do Edital,
estar em formato PDF e o tamanho não exceder 1MB.
7.3.1.1. No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá ser acompanhado de exame de audiometria;
7.3.1.2. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem
correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos;
7.3.1.3. O participante cuja deficiência se enquadra no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar,
ainda, relatório especializado da avaliação psicossocial, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro
de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no
Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou
prejuízos): - capacidade de comunicação e interação social; - reciprocidade social; - qualidade das relações interpessoais; e - presença ou ausência
de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
7.3.1.4. O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo este atentar para a legibilidade do documento após a digi-| |talização. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos
que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não
| |serão aceitos.
7.3.2. Para concorrer às vagas para candidatos negros, o participante deverá submeter 02 (duas) fotos coloridas com fundo branco (frente e perfil),
e autodeclaração nos moldes do Anexo VI, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Eíi IBGE| |statstca - .
7.3.2.1. As fotos e a autodeclaração deverão estar em formato JPG, JPEG, PNG ou PDF e o tamanho não exceder 1MB cada.
7.3.2.2. As fotos devem seguir as seguintes recomendações: fundo branco, postura adequada, não estar sorrindo e cabelo atrás da orelha (foto de perfil).
7.3.2.3. É vedado o uso de maquiagem, óculos (escuros e de grau) e outros acessórios, peças de vestuário que cubram o braço, e outros artifícios
que impossibilitem a análise de características fenotípicas.
7.3.2.4. Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar a imagem da foto, bem como filtros e/ou aplicativos, sob pena de indeferimento
por impossibilidade de verificação do fenótipo do candidato.
7.3.2.5. Atentar para a iluminação da foto, preferencialmente durante o dia, em ambiente aberto, com luz natural e sem sombras.
7.4. Os participantes negros com deficiência terão que escolher um perfil a qual concorrerá, seguindo as instruções e submetam os documentos indicados
nos itens 7.3.1 e seguintes ou 7.3.2 e seguintes.|

7.9. Constatada a falsidade da declaração ou edição de foto, o participante será excluído da seleção por meio de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Caso, tenha sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua matrícula após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 8. DA SELEÇÃO