DOE 23/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2024
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10.6. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
11. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
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11.1. Os participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas.
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11.1.1. A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail informado pelo participante na ficha de inscrição. Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de classificação, será convocado.
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11.1.2. O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção.
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11.1.3. O participante que comprovadamente estiver assegurado os direitos reservados às vagas de ações afirmativas, previstas no item 7 do referido edital, classificado conforme critérios do item 8, e estiver concorrendo às vagas dos referidos perfis que indicam prioridade para pessoa negra e PCD, terão convocação prioritária.
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11.1.4. Após análise da documentação pelo setor responsável, e em caso de indeferimento desta (no todo ou em parte), será permitido realizar ajustes, retificação ou envio de documento complementar ao previamente recebido, respeitando os prazos estabelecidos pela área.
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11.2. Quando convocados, os participantes deverão apresentar os documentos listados abaixo e realizar a entrega destes seguindo orientações do e-mail de convocação, bem como deverão dispor dos seguintes documentos: Carta de Apresentação (ANEXO V) e Declaração de Disponibilidade de Carga Horária (ANEXO VI). No ato da convocação, apresentar-se à Escola de Saúde Pública, por agendamento, situado na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE, das 9:00 h às 16:00 h.
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I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS PARA ENVIO POR E-MAIL; OU NOS TERMOS DO SUBITEM 11.10 SOMENTE PARA ENTREGA PRESENCIAL:
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a) Diploma de graduação na área que o participante concorreu;
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b) Certificado de conclusão da residência ou título de especialista conforme a área de atuação a que o participante concorreu:
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b.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado;
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c) Carteira Profissional, emitida por entidade de classe;
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d) CPF (caso não tenha informado na carteira profissional);
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e) Comprovante de Domicílio (exemplo: conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os participantes que não disponham de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, a ser disponibilizado no Anexo VIII, estando ciente que, caso seja declaração falsa, poderá implicar em sanção penal.
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II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS: a) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, obrigatoriamente;
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b) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
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c) Quitação com o serviço militar, para participantes do sexo masculino; conforme Lei nº 4.375/64 (aquele que completa 46 anos, não precisa comprovar regularidade com o Serviço Militar Obrigatório);
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d) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;
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e) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
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f) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.
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11.3. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com: a) O art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999; b) O art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001; c) O art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007; d) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
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11.4. Somente serão aceitas especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE).
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11.5. Com relação aos documentos a serem apresentados, no Item II do subitem 11.2, caso estes tenham sido emitidos eletronicamente (formato PDF por exemplo), não haverá necessidade, para tanto, da cópia do impresso original.
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11.6. Os participantes que tenham enviado e comprovado os documentos exigidos no subitem 11.2, deste Edital, serão comunicados pela área quanto à data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.
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11.7. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
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11.8. A documentação, tratada pelo subitem 11.2 e demais critérios e legislações constantes, será requisitada pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área. 11.9. Os documentos entregues pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
11.10. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
- 11.11. Estará desconvocado e será eliminado do certame o participante, ou o seu procurador legal, que não cumprir com as exigências contidas no subitem 11.2. 11.12. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
| 11.13. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, medida que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação. |
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| PROJETO FONTE |
| PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA SUPERVISÃO DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE 500 |
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homologação do Resultado Final serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
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12.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 12.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected], em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
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12.3.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
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12.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
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12.3.3. O e-mail [email protected] ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.
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12.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
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12.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, ampliação ou redução de carga horária.
12.6. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/ fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.
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12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente a Gerência de Residência Médica (GREMED).
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12.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 22 de agosto de 2024.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Olivia Andrea Alencar Costa Bessa DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE – DIPSA