DOE 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº160 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2024 89
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES AOS USUÁRIOS E GESTORES DE TIC, UNIDADES VINCULADAS, PRESTADORES DE SERVIÇOS, FORNECEDORES EXTERNOS, CONSÓRCIOS SOB A GESTÃO DA SESA
Art. 6º Os direcionamentos e princípios contidos nesta Portaria devem ser seguidos por todos os usuários listados no título do presente capítulo, inclusive estendendo-se o entendimento a todas as entidades relacionadas, incluindo Prestadores de Serviços, Fornecedores Externos e Consórcios, sendo também imprescindível: I - obter ciência das políticas, normas e diretrizes de TIC estabelecidos pela SESA CE, assim que devidamente publicadas e devidamente comunicadas pela Assessoria de Comunicação - ASCOM da SESA CE;
II - garantir a adesão e aplicação às políticas, normas e diretrizes estabelecidas em suas atividades diárias;
III - relatar quaisquer questões ou incidentes relacionados à Segurança de Rede, Segurança de Dados, Governança e Gestão de TIC, junto às Coordenadorias COTEC e COINF, através dos canais de comunicação da Central de atendimento por meio do e-mail [email protected] ou pelos telefones (85) 3101-5120 / 5174 / 5175 / 5176 / 5228 / 5260 / 5262 / 5279;
IV - aos Prestadores de Serviços, Fornecedores Externos e Unidades com administração de TIC realizada por Consórcios ou outras instituições:
a) fornecer o apoio, suporte e recursos necessários, visando garantir o cumprimento das definições de competências do Decreto 34.048 de 2021, assim como das diretrizes de Governança e Gestão de TIC estabelecidas neste documento;
b) colaborar ativamente com as Coordenadorias de Tecnologia da SESA e outras entidades relacionadas para promover a interoperabilidade, integração e segurança dos sistemas de informação e comunicação, assim como segurança dos dados em sistemas.
PORTARIA Nº1671/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 15 do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta a Lei 17.184, de 23 de março de 2020, a qual foi alterada pela Lei 17.542, de 29 de junho de 2021, e conforme Portaria nº22/2024, publicada em 15 de fevereiro de 2024, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, ao SERVIDOR elencado no Anexo Único desta Portaria, o qual foi designado como gestor do contrato de nº1445/2019, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a empresa que consta no referido anexo. Parágrafo único. A gratificação em questão terá a sua concessão de acordo com o período previsto no Anexo Único desta Portaria, enquanto exercer as atividades inerentes a gestor do contrato vigente. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,08 de agosto de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1671/2024 DA DATA DE 08 DE AGOSTO DE 2024
| QTD. NOME |
CONTRATO | EMPRESA | INICIO DA FUNÇÃO DE GESTOR |
FINALIZAÇÃO DA FUNÇÃO DE GESTOR |
|---|---|---|---|---|
| 1 ISMAEL MARTINS MACEDO |
1445/2019 | EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE |
13/06/2024 | VIGENTE |
PORTARIA Nº1722/2024.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº34.048 de 28 de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº16.717/2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Ceará; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº074/2020, que dispõe sobre as diretrizes para operacionalização do Programa de Integridade; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº1637/2023, que alterou a composição do Comitê de Integridade da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.053330/202431. RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a composição do Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. Parágrafo Único. O referido comitê passa a ser composto pelos integrantes elencados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 13 de agosto de 2024.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1°, DA PORTARIA Nº1722/2024 PRESIDENTE
| MATRÍCULA | NOME | ÁREA |
|---|---|---|
| 300315-4-7 | CARLA CRISTINA FONTELES BARROSO | Representante da gerência superior ou seu substituto legal, conforme o art. 6°, §1° da Portaria nº74,de 08 de setembro de 2020 |
| SEC | RETÁRIA EXECUTIVA | |
| MATRÍCULA | NOME | ÁREA |
| 300.103.5.3 | MANOELA FLECK DE PAULA PESSOA | Sec. Executivo do Comitê designado pelo(a) Presidente, conforme art.6°, §1° da Portaria nº74,de 08 de setembro de 2020 |
| MEMBROS | ||
| MATRÍCULA | NOME | ÁREA |
| 300.025.6.3 | LUIZ OTÁVIO SOBREIRO ROCHA FILHO | Secretaria Administrativa Financeira |
| 300.103.5.3 | MANOELA FLECK DE PAULA PESSOA | Assessoria de Controle Interno e Integridade |
| 300317.8.4 | THALES VERAS MARTINS | Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento |
| 495.458.1.9 | NAARA RÉGIA PINHEIRO CAVALCANTE | Coordenadoria de Gestão da Qualidade |
| 300.034.6.2 | CICERO DOUGLAS SILVA RUFINO | Superintendência Jurídica |
| 300.098.7.8 | DIEGO PEREIRA SOMBRA | Assessoria de Comunicação |
| 300.087.6.6 | WEVERSON PASSOS DA COSTA | Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação |
| 402.296.1-2 | LUCIENE ALICE DA SILVA | Representante da Comissão de ética |
| 003.490-1-9 | MARCIA MARIA MORORÓ MONTEIRO MUNIZ | Coordenadoria de Ouvidoria |
| 300.091.4.2 | CARLOS RANDER DE MACEDO FEITOSA | Coordenadoria de Auditoria |
| 300316-3-6 | LARA SYDNNA DE SOUZA TOMAZ | Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna |
| *** *** *** |
|---|
PORTARIA Nº1760/2024.
DESIGNA A SERVIDORA RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº34.048 de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; CONSIDERANDO a Instrução Normativa do TCE/CE nº01, de 20 de março de 2018, alterada pela Instrução