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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/08/2024 · pág. 53

DOE 26/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº160 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2024

129

estadual SD PM GEORGE TARICK DE VASCONCELOS FERREIRA – M.F. 307.148-1-4, haja vista a incidência de causa extintiva da punibilidade consubstanciada no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos do disposto no inc. II, c/c § 1º, alínea “e”, do Art. 74 da Lei nº 13.407/03 – Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E SE CUMPRA. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 19 da Lei Complementar nº 258/2021; CONSIDERANDO os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar nº 96/2023, referente ao SPU nº 230774488-0, instaurado por intermédio da Portaria CGD nº 769/2023, publicada no D.O.E nº 174, datado de 15 de setembro de 2023, visando apurar a responsabilidade disciplinar dos Policiais Penais PP JOÉLIA SILVEIRA LINS e PP DANIEL MENDES ALMEIDA, em razão de, supostamente, postarem nas redes sociais do Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará – SINDPPEN-CE, uma convocação, agendada para o dia 20/09/2023, às 9h, na Assembleia Legislativa do Ceará, para uma manifestação contra o Secretário da Administração Penitenciária do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que verificou-se a plausibilidade em se instaurar o presente Processo Administrativo Disciplinar colimando apurar possíveis transgressões disciplinares praticadas, em tese, pelos referidos servidores; CONSIDERANDO que foi assegurada a observância das garantias processuais e constitucionais e que o processo transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a análise se focou nas condutas dos Policiais Penais supracitados em relação aos deveres funcionais, levando em conta a gravidade das ações, as circunstâncias do caso concreto, assim como os princípios da proporcionalidade e da individualização da sanção; CONSIDERANDO que a partir do apurado, assim como do teor do Despacho (fls. 181/182), exarado pela Douta Coordenadora de Disciplina Civil – CODIC/CGD e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor, fls. 183/188, ficou evidenciado que restou comprovado o cometimento de parte das transgressões discilinares constantes da Portaria Inaugural pelos ora processados; CONSIDERANDO, por fim, que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Comissão Processante, salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, § 4°, da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, diante do exposto: a) Deixar de acatar o entendimento exarado no Relatório Final nº 140/2024, da Comissão Processante (fls. 170/177); b) Punir com 60 (sessenta) dias de Suspensão, os POLICIAIS Penais PP JOÉLIA SILVEIRA LINS – M.F. Nº 472.551-1-2 e PP DANIEL MENDES ALMEIDA – M.F. Nº 125.761-1-0, nos termos do Art. 12, inciso II, Art. 14, inciso II, c/c Art. 17, Parágrafo único, pela prática de parte das transgressões disciplinares constantes da Portaria Instauradora, o que constitui o descumprimento dos deveres funcionais descritos no Art. 6º, incs. III e XI, bem como a prática do ilícito administrativo, caracterizador de transgressão disciplinar do segundo grau, previsto no Art. 9º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 258/2021 – Regime disciplinar dos Policiais Penais do Estado do Ceará, convertendo a mencionada sanção disciplinar em multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração correspondente ao período da suspensão, devendo os referidos agentes públicos permanecerem em serviço, na forma do §2º do Art. 14 do mencionado diploma legal; c) Nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal dos acusados ou de seus defensores, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019 - CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; d) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertençam os servidores para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 19 de agosto de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 1° APOSTILAMENTO AO 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N°05/2024 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2024, referente ao Edital de Licitação nº 169/2023, em conformidade com o artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores, da seguinte forma: ONDE SE LÊ : O presente Termo Aditivo terá vigência da data da assinatura a 15 de fevereiro de 2025. LEIA-SE : O presente Termo Aditivo terá vigência da data da assinatura a 18 de fevereiro de 2025. Justificativa: Corrigir a data do término da vigência do Termo Aditivo. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães

DIRETORA GERAL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº98/2024

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Deliberativo Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados por meio do Ato da Presidência nº 155/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 23 de agosto de 2023, comunica aos INTERESSADOS que realizará a licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº98/2024 , Processo Administrativo nº 06502/2024, no dia 13 de setembro de 2024, com horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 29 de agosto de 2024; Data de Abertura das Propostas: 13/09/2024, às 10h:00min; e Início da Sessão de Disputa de Preços: 13/09/2024 às 10h:00min, horário de Brasília. O Pregão Eletrônico refere-se ao objeto a seguir especificado: CONTRATAÇÃO DE ORGANISMO CERTIFICADOR DE SISTEMAS DE GESTÃO (CÓDIGO CATSER 4537), ACREDITADO PELO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), E QUE ESTEJA DE ACORDO COM O SISTEMA BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE (SBAC) OU QUE SEJA ACREDITADO POR AUTORIDADES ACREDITADORAS ESTRANGEIRAS RECONHECIDAS EM TRATADOS OU CONVÊNIOS INTERNACIONAIS DOS QUAIS O INMETRO FAÇA PARTE, PARA REALIZAR 02 (DUAS) AUDITORIAS EXTERNAS DE RECERTIFICAÇÃO E 04 (QUATRO) AUDITORIAS EXTERNAS DE MANUTENÇÃO PARA RECERTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO DA QUALIDADE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ (ALECE) REFERENTES AOS PROCESSOS DA CONSULTORIA TÉCNICA LEGISLATIVA E DO PROCON ASSEMBLEIA, SEGUNDO A NORMA ABNT NBR ISO 9001:2015 OU VERSÃO ATUALIZADA DESSA NORMA, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. O Edital estará disponível gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov.br e www.comprasnet.gov.br. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, pelo pregoeiro João Tomaz Martins de Queiroz,, telefone (85) 3277.2817. Outras informações poderão ser obtidas por e-mail: [email protected]. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2024.

Joao Tomaz Martins de Queiroz PREGOEIRO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº02113/2024

A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere a Resolução nº 698/2019, art. 20, de 31 de outubro de 2019, e o ato da mesa Diretora publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de março de 2023, e, considerando o resultado final do PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 31/2024, Processo nº 02113/2024, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES E INSTALAÇÕES DE 300 (TREZENTOS) CERTIFICADOS DIGITAIS, TIPO A1, PARA PESSOA FÍSICA, PADRÃO ICP BRASIL, COM A VALIDADE DE 01 (UM) ANO, DESTINADO AO USO DOS SENHORES DEPUTADOS ESTADUAIS, DIRETORES E COORDENADORES DOS SETORES ADMINISTRATIVOS DESTA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, resolve, ADJUDICAR e HOMOLOGAR , conforme o que se encontra previsto no inciso IV, do artigo 71, da Lei nº 14.133/2021, em favor da empresa AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA , CNPJ 21.308.480/0001-22, com sede a Rua Marechal Rondon, nº 401, Sala 03, Bairro Setor Jardim América, CEP 14.020-220, Ribeirão Preto/SP, no que diz respeito ao LOTE ÚNICO, com o valor global de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) para que produza os efeitos legais e jurídicos. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães

DIRETORA GERAL