DOE 27/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2024
| Governador | Secretaria da Infraestrutura |
|---|---|
| ELMANO DE FREITAS DA COSTA | HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO |
| Vice-Governadora | Secretaria da Igualdade Racial |
| JADE AFONSO ROMERO |
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA |
| Casa Civil | Secretaria da Juventude |
| MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS |
ADELITTA MONTEIRO NUNES |
| Procuradoria Geral do Estado | Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
| RAFAEL MACHADO MORAES | VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS |
| Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado | Secretaria das Mulheres |
| ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO | JADE AFONSO ROMERO |
| Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização |
Secretaria da Pesca e Aquicultura |
| LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO | ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO |
| Secretaria da Articulação Política JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, RESPONDENDO |
Secretaria da Proteção Animal DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO |
| Secretaria das Cidades |
Secretaria do Planejamento e Gestão |
| JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE | ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI |
| Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior | Secretaria dos Povos Indígenas |
| SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO | JULIANA ALVES |
| Secretaria da Cultura | Secretaria da Proteção Social |
| LUISA CELA DE ARRUDA COELHO | ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA |
| Secretaria do Desenvolvimento Agrário | Secretaria dos Recursos Hídricos |
| MOISÉS BRAZ RICARDO | RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO |
| Secretaria do Desenvolvimento Econômico | Secretaria das Relações Internacionais |
| JOÃO SALMITO FILHO | ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS |
| Secretaria da Diversidade | Secretaria da Saúde |
| MITCHELLE BENEVIDES MEIRA | TÂNIA MARA SILVA COELHO |
| Secretaria dos Direitos Humanos | Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social |
| MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO | ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ |
| Secretaria da Educação | Secretaria do Trabalho |
| ELIANA NUNES ESTRELA | RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA, RESPONDENDO |
| Secretaria do Esporte | Secretaria do Turismo |
| ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO | YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA |
| Secretaria da Fazenda | Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos |
| FABRIZIO GOMES SANTOS | de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO |
II - Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra – MST;
III - Federação dos Povos e Organizações Indígenas do Ceará – Fepoince;
IV – Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares;
- V - 2 (duas) entidades vinculadas a movimentos sociais urbanos com atuação nacional.
§ 1º A Secretaria da Articulação Política se encarregará da coordenação das atividades da Comissão Especial, sem integrá-la, cabendo-lhe a definição do quantitativo de estudantes selecionados, o acompanhamento e a designação das reuniões, além do apoio necessário ao fiel desempenho dos trabalhos.
§ 2º A Secretaria da Articulação Política não terá direito a voto na Comissão Especial, salvo em caso de empate, devendo fornecer o suporte de material e pessoal necessário ao desempenho do colegiado.
§ 3º As entidades a que se refere o inciso V do caput, deste artigo, serão escolhidas em fórum integrado pela sociedade civil, a partir da convocação em ato simplificado divulgado pela Secretaria da Articulação Política.
§ 4º O ato a que se refere o §3º, deste artigo, será divulgado no site oficial da Casa Civil, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da publicação deste Decreto, devendo a reunião do fórum, para escolha das entidades participantes, dar-se, no máximo, nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes. § 5º A Comissão Especial poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outras entidades da sociedade civil.
§ 6º O exercício de atividades junto à Comissão configura atividade pública relevante, não remunerada.
Art. 3º A seleção prevista neste Decreto abrangerá estudantes do meio rural e urbano e ocorrerá segundo critérios definidos pela Comissão Especial de Seleção e Monitoramento.
Parágrafo único. A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – Secitece celebrará parceria com organização sem fins lucrativos, na forma da legislação, objetivando viabilizar, por meio da concessão de bolsas e a disponibilização dos meios necessários, a participação do jovem selecionado na realização do curso.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
DECRETO Nº36.185 , de 26 de agosto de 2024.
EXONERA E A NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL – CCPIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 37, de 26 de novembro de 2003, com suas alterações, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 29.910, de 29 de setembro de 2009, e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa dos órgãos estaduais; DECRETA: Art. 1º O Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS fica alterado em sua composição, no que diz respeito à representação da Secretaria da Saúde – Sesa, nos seguintes termos: