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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2024 · pág. 2

DOE 27/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2024

Governador Secretaria da Infraestrutura
ELMANO DE FREITAS DA COSTA HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO
Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial
JADE AFONSO ROMERO
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Casa Civil Secretaria da Juventude
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE
MEDEIROS
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO JADE AFONSO ROMERO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
Secretaria da Pesca e Aquicultura
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Articulação Política
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, RESPONDENDO
Secretaria da Proteção Animal
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO
Secretaria das Cidades
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES
Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos
MOISÉS BRAZ RICARDO RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais
JOÃO SALMITO FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho
ELIANA NUNES ESTRELA RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA, RESPONDENDO
Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
FABRIZIO GOMES SANTOS de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO

II - Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra – MST;

III - Federação dos Povos e Organizações Indígenas do Ceará – Fepoince;

IV – Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares;

§ 1º A Secretaria da Articulação Política se encarregará da coordenação das atividades da Comissão Especial, sem integrá-la, cabendo-lhe a definição do quantitativo de estudantes selecionados, o acompanhamento e a designação das reuniões, além do apoio necessário ao fiel desempenho dos trabalhos.

§ 2º A Secretaria da Articulação Política não terá direito a voto na Comissão Especial, salvo em caso de empate, devendo fornecer o suporte de material e pessoal necessário ao desempenho do colegiado.

§ 3º As entidades a que se refere o inciso V do caput, deste artigo, serão escolhidas em fórum integrado pela sociedade civil, a partir da convocação em ato simplificado divulgado pela Secretaria da Articulação Política.

§ 4º O ato a que se refere o §3º, deste artigo, será divulgado no site oficial da Casa Civil, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da publicação deste Decreto, devendo a reunião do fórum, para escolha das entidades participantes, dar-se, no máximo, nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes. § 5º A Comissão Especial poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outras entidades da sociedade civil.

§ 6º O exercício de atividades junto à Comissão configura atividade pública relevante, não remunerada.

Art. 3º A seleção prevista neste Decreto abrangerá estudantes do meio rural e urbano e ocorrerá segundo critérios definidos pela Comissão Especial de Seleção e Monitoramento.

Parágrafo único. A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – Secitece celebrará parceria com organização sem fins lucrativos, na forma da legislação, objetivando viabilizar, por meio da concessão de bolsas e a disponibilização dos meios necessários, a participação do jovem selecionado na realização do curso.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Republicado por incorreção.


DECRETO Nº36.185 , de 26 de agosto de 2024.

EXONERA E A NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL – CCPIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 37, de 26 de novembro de 2003, com suas alterações, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 29.910, de 29 de setembro de 2009, e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa dos órgãos estaduais; DECRETA: Art. 1º O Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS fica alterado em sua composição, no que diz respeito à representação da Secretaria da Saúde – Sesa, nos seguintes termos: