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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2024 · pág. 66

DOE 27/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2024

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ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA Nº254/2024 -NUP 22001.091494/2024-31

CONTRATO N.º: 01902023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ - CE EMPRESA: TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 19/04/2024 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº05212023SEDUC01 , contrato n.°01902023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ - CE.Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo SUITE de N.22001.091494/2024-31 , em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicitamos que seja concedido à paralisação de sua execução “. A fiscalização em doc. de fl. 18. “ A Fiscalização concorda com a paralisação “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 19/04/2024”.Fortaleza, 07 de Agosto de 2024. Conforme :ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES LTDA - Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº179/2024

NUP 43022.006214/2024-20

Contrato Nº:01892023 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA - CE Empresa: PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº05412023SEDUC01 , contrato n.°01892023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa PORTHOS &LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo SUITE de N.43022.006214/2024-20, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra. “ Solicito o reinicio da obra, tendo em vista a regularização das pendências faltantes anteriormente mencionadas “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 04. “ Esta DIFOR delibera pelo reinício do prazo de execução da obra a partir de 24/06/2024 Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI Fortaleza , 28 de Junho de 2024. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA

Nº229/2024 -NUP 22001.094139/2024-14

Contrato Nº:03552022 Objeto: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI - BARBALHA - CE Empresa: FG CONSTRUTORA LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº04332022SEDUC01 , contrato n.°03552022, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa FG CONSTRUTORA LTDA, cujo objeto é CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI - BARBALHA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.094139/2024-14, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Considerarmos que essa pendência encontra-se sanada, sugerimos emissão de ordem de reinício para a retomada da obra, com data a partir do dia 05/07/2024 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 07. “ Esta DIFOR delibera pelo reinício do prazo de execução da obra a partir de 05/07/2024 “.Fortaleza, 09 de Agosto de 2024. Conforme :ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional. FG CONSTRUTORA LTDA - Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº17/2024

PROCESSO Nº07972888/2020

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 1055/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa ROBERTO DIAS NETO ME , inscrita no CNPJ: 00.698.775/000182, totalizando o valor de R$ 23.900,00 (vinte e três mil e novecentos reais), referente a execução dos serviços de recuperação da caixa d’água e a cisterna do Contrato nº 07/2020 oriundo do Convite n° 03/2020 da EEMTI ANTÔNIO GERALDO DE LIMA que teve sua vigência encerrada em 01 de dezembro de 2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 23 de Julho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA, SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO - DIRETOR (A) EEMTI ANTÔNIO GERALDO DE LIMA, Fabiola Lima F. de O. Vasconcelos. Diretor Escolar. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) JONYRAGNO DAMASCENO DE SOUSA – Matrícula nº 482115-1-8 o valor de R$ 11.801,60 (Onze Mil, Oitocentos e Hum Reais e Sessenta Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de PARCELA VARIÁVEL DE RESDISTRIBUIÇÃO – PVR no período de 27/06/2019 a 31/12/2023. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 23 de agosto de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) BENEDITO ARNALDO SALES MELO – Matrícula nº 122680-1-7 o valor de R$ 3.686,72 (Três Mil, Seiscentos e Oitenta e Seis Reais e Setenta e Dois Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 25/10/2023 a 31/12/2023. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) TANIA SUELY MELO DA SILVA ARAGÃO – Matrícula nº 0886991-X o valor de R$ 1.760,87 (Hum Mil, Setecentos e Sessenta Reais e Oitenta e Sete Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 10/06/2019 a 18/11/2019. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024. Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO